Dirley da Cunha
Júnior: "Subsídio, portanto, consiste em nova modalidade
de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única,
sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória. Sem embargo
disso, a própria Constituição Federal, em face do § 3º do art. 39, permitiu o
acréscimo ao subsídio de certas gratificações e indenizações, e determiados
adicionais, como a gratificação de natal, os adicionais de férias, de serviços
extraordinários, as diárias, as ajudas de custo e o salário-família.
remuneração é a
importância resultante do somatório de todos os valores recebidos,
independentemente do título, pelo agente público."
vencimento é a
retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao
ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais
delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.
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§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.