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ID
130600
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A remuneração por meio de subsídio em parcela única é obrigatória para

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o art. 39, § 4º da CF:"§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
  • O sistema de remuneração sob a forma de subsídio permite o pagamento apenas das vantagens de caráter indenizatório como: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
  • "Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 4º da Lei 11.894, de 14 de fevereiro de 2003. A Lei Maior impôs tratamento jurídico diferenciado entre a classe dos servidores públicos em geral e o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais. Estes agentes públicos, que se situam no topo da estrutura funcional de cada poder orgânico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são remunerados exclusivamente por subsídios, cuja fixação ou alteração é matéria reservada à lei específica, observada, em cada caso, a respectiva iniciativa (incisos X e XI do art. 37 da CF/1988). O dispositivo legal impugnado, ao vincular a alteração dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado às propostas de refixação dos vencimentos dos servidores públicos em geral ofendeu o inciso XIII do art. 37 e o inciso VIII do art. 49 da Constituição Federal de 1988. Sobremais, desconsiderou que todos os dispositivos constitucionais versantes do tema do reajuste estipendiário dos agentes públicos são manifestação do magno princípio da Separação de Poderes. Ação direta de inconstitucionalidade procedente." (ADI 3.491, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 27-9-2006, Plenário, DJ de 23-3-2007.)
  • Sei que têm questões da FCC que devem ser repondidas de acordo com o "Princípio da mais correta ou da menos errada..." - "por isso" acertei a questão, mas alguém poderia me ajudar a desvendar o erro da letra "A"?

    De acordo com a CF/88
    art. 39, § 4º da CF: "§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

    a) os Ministros dos Tribunais Superiores, os Desembargadores do Tribunal de Justiça e os juízes equivalentes em nível Municipal.

    As autoridades sublinhadas são membros de poder (como diz o artigo 39 § 4º da CF/88), nesse caso o erro assertiva está nos: "juízes equivalentes em nível municipal"?

    Lembrado que a questão não diz: De acordo com o EXPRESSAMENTE previsto na CF/88.

    Obrigado.
  • Prezado Thiago,

    A letra A está errada! Não existe juiz municipal.
  • Salvo engano, o cargo de Juiz Municipal foi extinto e criado o de Juiz Substituto.
    Caso eu esteja equivocado, agradeço se alguém fizer a gentileza de enviar-me um recado.
  • Átila, o erro da A é dizer que é obrigatória, quando na Constituição diz "poderá".
  • Art. 39 da CF: § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Membro de Poder

     


     

    Subsídio fixado em parcela única

    Detentor de mandato eletivo

    Ministros de Estado

    Secretários Estaduais e Municipais

  • Átila Rocha  ??? kkkkkk ri demais do que tu falo.
  • Dirley da Cunha Júnior: "Subsídio, portanto, consiste em nova modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Sem embargo disso, a própria Constituição Federal, em face do § 3º do art. 39, permitiu o acréscimo ao subsídio de certas gratificações e indenizações, e determiados adicionais, como a gratificação de natal, os adicionais de férias, de serviços extraordinários, as diárias, as ajudas de custo e o salário-família.

    remuneração é a importância resultante do somatório de todos os valores recebidos, independentemente do título, pelo agente público."

    vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.

    Leia mais:http://jus.com.br/artigos/9703/consideracoes-sobre-os-efeitos-da-remuneracao-atraves-do-subsidio#ixzz3PO909Wpw

  • § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.