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ID
130606
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) são entidades

Alternativas
Comentários
  • Características da "OSCIP":* Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;* Criada por particulares, deve habilitar-se perante o Ministério da Justiça para obter qualificação;* Vínculo com a Administração Pública estabelecido por termo de parceria ;* Supervisão pelo órgão do poder público da sua atuação;* Trata-se de um ato vinculado a qualificação da entidade que atender aos requisitos estabelecidos em lei para tornar-se OSCIP;* Desempenha serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivos do Poder Público;* Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório. Fonte: Di Pietro - Direito Administrativo. Ed. Atlas.:)
  • (Continuando...)VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.ITEM C – ERRADOAs OSCIP integram o terceiro setor. Não integram a Administração Pública. Trata-se de um regime de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, instituído e disciplinado pela Lei 9.790/1999.ITEM D – ERRADOConforme comentado na assertiva B, as entidades privadas são qualificadas como OSCIP para o exercício de atividades definidas na lei como de interesse público. A Lei. Lei 9.790/99, Art. 3°, traz o rol de atividades a serem desempenhadas pelas OSCIP.Desse modo, não basta que a atividade exercida pela OSCIP seja de relevante interesse público e esteja prevista em seu estatuto, é necessário que esteja definida em lei como tal.ITEM E – ERRADOAs OSCIP não são autorizadas pelo Poder Público, mas qualificadas como tal, desde que atendam aos requisitos estabelecidos em lei.
  • ITEM A – ERRADOO vínculo entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil de interesse público é estabelecido mediante a celebração de termo de parceria. O contrato de gestão é firmado entre as OS (organizações sociais) e o Poder Público. Essa é a principal distinção entre OS e OSCIP, para efeito de concursos públicos.ITEM B – CERTOConforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, as OSCIP são "pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais (de interesse público) não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria".A Lei 9.790/99 traz as atividades de interesse público que possibilitam à entidade privada ser qualificada como OSCIP. Lembrando que se a lei estabelece um rol de atividades de interesse público passíveis de serem desempenhados pelas OSCIP, trata-se de um serviço não exclusivo do Estado.Lei 9.790/99, Art. 3° A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:I - promoção da assistência social;II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;V - promoção da segurança alimentar e nutricional;VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;VII - promoção do voluntariado;
    •  a) criadas pelo Poder Público em parceria com entes particulares, visando à celebração de Contratos de Gestão Termo de Parceria nas respectivas áreas de atuação, podendo integrar ou não as respectivas administrações indiretas.
    • b) qualificadas como tal por ato do Ministério da Justiça e que podem celebrar termos de parceria com órgãos de qualquer ente da federação, para o exercício de atividades definidas na lei como de interesse público.
    • c) integrantes da administração indireta da União, dos Estados ou dos Municípios do Terceiro Setor, e que podem exercer, por ato de delegação, atividades de interesse público definidos na lei de sua instituição.
    • d) registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e cadastradas perante o Ministério da Justiça ou órgão equivalente nos Estados e Municípios, para exercício das atividades de relevante interesse público previstas nos seus estatutos.
    • e) autorizadas pelo Poder Executivo da União, dos Estados ou dos Municípios pelo Ministério da Justiça mas não integrante da respectiva administração indireta, para exercício de atividades públicas sem sujeição ao regime jurídico da Administração.
  • Alguém pode me dizer em que dispositivo legal posso encontrar a letra B? Eu não tinha conhecimento da qualificação por ato do Ministério da Justiça...

    Muito obrigada.
  • Ana, tal disposição se encontra na Lei 9.790, que trata das OSCIPs, in verbis:

    "Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos: 
    I - estatuto registrado em cartório;
    II - ata de eleição de sua atual diretoria;
    III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
    IV - declaração de isenção do imposto de renda;
    V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes."

    Um abraço.
    : )
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm

  • Em relação à alternativa "E", quem depende de autorização legal para criação são os chamados "serviços autônomos" (SENAI, SESI etc), mas diferentemente das SEM e EP, são criados pela iniciativa privada.

    Só um comentário à parte...
    Caras... o computador de vocês não tem a tecla "Enter"? Deem um espaçamento entre os paragrafos pra ficar mais fácil a leitura. Obrigado!

  • As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) são entidades

     a)criadas pelo Poder Público em parceria com entes particulares, visando à celebração de Contratos de Gestão nas respectivas áreas de atuação, podendo integrar ou não as respectivas administrações indiretas.

     b)qualificadas como tal por ato do Ministério da Justiça e que podem celebrar termos de parceria com órgãos de qualquer ente da federação, para o exercício de atividades definidas na lei como de interesse público.

     c)integrantes da administração indireta da União, dos Estados ou dos Municípios e que podem exercer, por ato de delegação, atividades de interesse público definidos na lei de sua instituição.

     d)registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e cadastradas perante o Ministério da Justiça ou órgão equivalente nos Estados e Municípios, para exercício das atividades de relevante interesse público previstas nos seus estatutos.

     e)autorizadas pelo Poder Executivo da União, dos Estados ou dos Municípios mas não integrante da respectiva administração indireta, para exercício de atividades públicas sem sujeição ao regime jurídico da Administração.

     

    O.S - Contrato de gestão-serviço .

    OSCIP- Termo de parceria                         São paraestatais não integram a Adm Púb

    Entidades de Apoio - Convênio.

  • Como que pra dar enter no App do cel: Eu escrevo no meu uma linha em baixo da outra, aí quando eu posto fica tudo como um parágrafo só. Ja agradeço. Deus abençoe!