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ID
130609
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Terá, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado uma

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirma o art. 173, § 1º da CF:"§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
  • Fonte- Apostila Damásio: CELSO SPITZCOVSKYAs empresas públicas e sociedades de economia mista não são pessoas jurídicas de direito público, e sim de direito privado, dependendo da atividade prestada, também respondem na forma do parágrafo 6.º, do artigo 37.Só responderão de maneira objetiva as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.Assim, conforme prevê o artigo 173, parágrafo 1.º, II da CF, empresa pública e sociedade de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, se submeterão ao mesmo regime jurídico da iniciativa privada, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis.Atenção: A iniciativa privada responde pelos danos que causa a terceiros de forma subjetiva de acordo com o código civil. Então a empresa pública e a sociedade mista quando exploram atividade econômica, por ser um princípio de livre concorrência, vão responder da mesma maneira.Saliente-se, contudo, que haverá situações em que a iniciativa privada, pelos danos que causar a terceiros, vai responder de forma objetiva também, conforme previsão do Código Civil.
  • Para ajudar:

    - São SEMPRE de direito PÚBLICO:
    AUTARQUIAS

    - São SEMPRE de direito PRIVADO: EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    -
    Podem ser de direito PÚBLICO ou PRIVADO: FUNDAÇÕES PÚBLICAS e CONSÓRCIOS PÚBLICOS
  • Gabarito letra E

    autarquia - personalidade jurídica de direito público

    fundação pública - personalidade jurídica de direito, público ou privado, atribuída por lei

    empresas públicas e sociedade de economia mista- personalidade jurídica de direito privado


  • Complemento:

     

    - São SEMPRE de direito PÚBLICO: AUTARQUIAS

    - São SEMPRE de direito PRIVADO: EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    - Podem ser de direito PÚBLICO ou PRIVADO: FUNDAÇÕES PÚBLICAS (quando de D.Púb é uma autarquia com nome de Fundação) e CONSÓRCIOS PÚBLICOS (também chamados de Associações Públicas, feitas entre Entes Federativos para gestão associada de serv.púb)