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Principais Pontos do Pronunciamento
3. São sujeitos a ajuste a valor presente todos os realizáveis e exigíveis que tenham
sido negociados ou determinados sem a previsão de encargos ou rendimentos
financeiros. Mas são também passíveis de ajuste a valor presente os que tenham sido
negociados ou determinados com previsão de encargos ou rendimentos financeiros,
mas com taxas não condizentes com as prevalecentes no mercado para as condições
econômicas do momento e os riscos das entidades envolvidas.
FONTE - SUMÁRIO CPC 12
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Entendo que a questão seja errada, mesmo o gabarito estando certa. Certamente entraria com recurso, tomando como base o CPC 12.
O ERRO entendo eu que está em: “taxas não condizentes com as prevalecentes no mercado”.
Ora, a taxa deve ser o mais próxima possível daquela que se pratica no mercado. Se não, não se caracteriza a condição de ajuste a valor presente de ativos nominais.
O CPC 12 enumera perguntas sobre a possibilidade ou não de AJUSTE A VALOR DE MERCADO:
Na QUESTÃO 10, questiona se deve ajustar a valor presente os juros diferenciados do BNDES – em síntese diz que os JUROS não são os praticados no mercado. Diz que os contratos possuem características próprias e que não deve ser ajustado a valor presente.
Lembro que ativos nominais são aqueles que o cliente chega na loja para comprar a prazo e nessa operação existe juros (a vista é 1000 e a prazo em 24 meses é 1500). Desta forma, deve se ajustar a valor presente expurgando os juros da operação
Lembro também que existem os ativos indexados, que não podem ser ajustados a valor presente, pelo fato de sofrer indexação (dólar por exemplo)
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Correto.
Ajuste a Valor Presente (AVP)
O Ajuste a Valor Presente está disciplinado no Pronunciamento Técnico CPC 12, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela CVM, onde se indica os procedimentos para o seu cálculo.
Segundo o CPC 12, “São sujeitos a ajuste a valor presente todos os realizáveis e exigíveis que tenham sido negociados ou determinados sem a previsão de encargos ou rendimentos financeiros. Mas são também passíveis de ajuste a valor presente os que tenham sido negociados ou determinados com previsão de encargos ou rendimentos financeiros, mas com taxas não condizentes com as prevalecentes no mercado para as condições econômicas do momento e os riscos das entidades envolvidas”.
Em resumo, devem ser ajustadas as dívidas ou créditos a prazo nos quais não haja a determinação explícita dos encargos financeiros. Se uma venda foi efetuada com prazo de recebimento de 90 dias, deve o seu valor ser ajustado para a data do balanço, e a diferença lançada como despesa financeira. Na mesma linha, se uma compra possui prazo de pagamento de 90 dias, deve a obrigação ser ajustada para a data do balanço e a diferença lançada como receita financeira. Também devem ser ajustadas dívidas ou créditos nos quais os encargos financeiros sejam muito superiores ou inferiores aos usualmente usados no mercado, como, por exemplo, nos financiamentos do BNDES.
O ajuste deve ser efetuado com a utilização de taxas de juros efetivas de mercado, e devem ser objeto de notas explicativas no balanço.
https://www.multiplaconsultoria.com.br/ajustes-a-valor-presente-e-a-valor-justo/
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Questão específica do setor de
telecomunicações, sobre normas contábeis aplicáveis às Empresas Prestadoras de
Serviços de Telecomunicações (EPST).
Apesar disso, as regras contábeis
que tem tratam do ajuste ao valor presente tem como fundamento o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente – que usaremos
como base para responder à questão.
De acordo com Souza¹, os elementos integrantes do ativo
(artigo 183, inciso VIII da nº 6.404/76) e do passivo (artigo 184, inciso III
da Lei nº 6.404/76) decorrentes de operações de longo prazo (ANC e PNC), ou de
curto prazo (AC e PC) quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a
valor presente com base em taxas de
desconto que reflitam as melhores avaliações
do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.
Repare que ao ajustar a valor
presente deve-se utilizar uma taxa de desconto que reflita juros (explícitos ou implícitos) compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos relacionados a transação.
Nesse sentido, o CPC 12 detalha:
“ Há operações cuja taxa de juros é explícita
(por exemplo, descrita e conhecida no contrato da operação) ou implícita
(por exemplo, desconhecida, mas embutida na precificação inicial da operação
pela entidade no ato da compra ou da venda). Em ambos os casos, é necessário
utilizar uma taxa de desconto que reflita juros compatíveis com a natureza, o
prazo e os riscos relacionados à transação, levando-se em consideração,
ainda, as taxas de mercado praticadas na data inicial da transação entre
partes conhecedoras do negócio, que tenham a intenção de efetuar a transação e
em condições usuais de mercado. Nos casos em que a taxa é explícita, o processo
de avaliação passa por uma comparação entre a taxa de juros da operação e a
taxa de juros de mercado, na data da origem da transação. Nos casos em que a
taxa estiver implícita, é necessário estimar a taxa da transação, considerando
as taxas de juros de mercado, conforme anteriormente mencionado. Mesmo nos
casos em que as partes afirmem que os valores à vista e a prazo são os mesmos,
o AVP deve ser calculado e, se relevante, registrado. Por definição, valor
presente “é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro".
Veja que o que a assertiva
traz é justamente esse conceito taxa de juros explícita e implícita,
conforme explica o sumário do CPC 12:
Principais Pontos do Pronunciamento
3. São sujeitos a ajuste a valor presente
todos os realizáveis e exigíveis que tenham sido negociados ou determinados sem
a previsão de encargos ou rendimentos financeiros. Mas são também passíveis
de ajuste a valor presente os que tenham sido negociados ou determinados com
previsão de encargos ou rendimentos financeiros, mas com taxas não condizentes
com as prevalecentes no mercado para as condições econômicas do momento e os
riscos das entidades envolvidas.
Em outras palavras, são
passíveis de ajuste ao valor presente tanto ativos realizáveis que tenham sido
negociados com taxas de juros implícitas,
quanto aqueles negociados com taxas de juros explícitas, mas que não
refletem as condições do mercado e os riscos envolvidos.
Com isso, já podemos perceber
a correção da afirmativa:
São passíveis de ajuste ao
valor presente não somente os ativos realizáveis que tenham sido negociados ou
determinados sem a previsão de encargos ou rendimentos financeiros, mas
também aqueles que tenham sido negociados ou determinados com previsão
de encargos ou rendimentos financeiros, porém com taxas não condizentes
com as prevalecentes no mercado para as condições econômicas do momento e para
os riscos das entidades envolvidas.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade geral 3D:
básica, intermediária e avançada I Sérgio Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e
atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.