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Só um de detalhe é o CPC 46
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CPC - 46
O melhor uso possível de um ativo não financeiro leva em
conta o uso do ativo que seja fisicamente possível, legalmente permitido
e financeiramente viável, conforme abaixo:
(a)
Um uso que seja fisicamente possível leva em conta as características
físicas do ativo que os participantes do mercado levariam em conta ao
Precificar o ativo (por exemplo, a localização ou o tamanho de um
imóvel).
(b) Um uso que seja legalmente permitido leva em conta
quaisquer restrições legais sobre o uso do ativo que os participantes do
mercado levariam em conta ao precificá-lo (por exemplo, as regras de
zoneamento aplicáveis a um imóvel).
(c) Um uso que seja
financeiramente viável leva em conta se o uso do ativo que seja
fisicamente possível e legalmente permitido gera receita ou fluxos de
caixa adequados (levando em conta os custos para converter o ativo para
esse uso) para produzir o retorno do investimento que os participantes
do mercado exigiriam do investimento nesse ativo colocado para esse uso.
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Gabarito: Errado
De acordo com o CPC 46:
Item28. O
melhor uso possível
de um ativo não financeiro (por exemplo: imobilizado) leva em conta o uso do ativo que seja fisicamente
possível, legalmente permitido e financeiramente viável.
Portanto a questão está errada porque trocou financeiramente viável(certo) por financeiramente estável(errado).
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Melhor uso de ativo não financeiro leva em conta, do ponto de vista do mercado, o uso:
fisicamente possível
legalmente permitido
financeiramente viável
Cespe 2014 Anatel - Acerca da mensuração pelo valor justo, julgue os itens subsecutivos.
Para mensurar o valor justo de determinado item do imobilizado, é necessário considerar o melhor uso possível desse ativo, para a entidade ou para eventual comprador, pressupondo que esse uso seja legalmente permitido, financeiramente estável (viável) e fisicamente possível.
ERRADO.
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Questão sobre mensuração do valor justo de item do imobilizado,
conforme CPC 46.
Primeiramente, é importante
lembrar que o CPC 46, em seu Apêndice A, define valor justo como sendo o “preço
que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência
de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na
data de mensuração".
Nesse contexto, o CPC 46, em
seu item 27, dispõe que a mensuração
do valor justo de um ativo não financeiro (caso de determinado item do
imobilizado) leva em consideração a capacidade do participante do mercado de
gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a outro
participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso.
O melhor uso possível de um
ativo não financeiro leva em conta o uso do ativo que seja:
(1) fisicamente possível
Leva em conta as
características físicas do ativo que os participantes do mercado levariam em
conta ao precificar o ativo (por exemplo, a localização ou o tamanho de um
imóvel).
(2) legalmente permitido
Leva em conta quaisquer
restrições legais sobre o uso do ativo que os participantes do mercado levariam
em conta ao precificá-lo (por exemplo, as regras de zoneamento aplicáveis a um
imóvel).
(3) financeiramente viável
Leva em conta se o uso do
ativo que seja fisicamente possível e legalmente permitido gera receita ou
fluxos de caixa adequados (considerando os custos para converter o ativo para esse uso) para produzir o
retorno do investimento que os participantes do mercado exigiriam do
investimento nesse ativo colocado para esse uso.
Feita a revisão, já podemos
identificar o ERRO da
afirmativa:
Para mensurar o valor justo de
determinado item do imobilizado, é necessário considerar o melhor uso possível
desse ativo, para a entidade ou para eventual comprador, pressupondo que esse
uso seja legalmente permitido, financeiramente estável e fisicamente possível.
O melhor uso possível do ativo deve ser
financeiramente viável e não
estável. Por exemplo, pode ser que o fluxo de caixa gerado seja estável,
gerando 10 mil reais por mês, mas que ainda assim não seja financeiramente
adequado para os investidores, que investiram 100 mil reais para colocar o
ativo para esse uso.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado®
/ Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
² Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
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ERRADO!
De acordo com o CPC 46 o melhor uso possível leva em conta as seguintes características:
Fisicamente possível, legalmente permitido e financeiramente viável. Veja:
"28.O melhor uso possível de um ativo não financeiro leva em conta o uso do ativo que seja fisicamente possível, legalmente permitido e financeiramente viável [...]"
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A CESPE tem um tesão por esse CPC 46