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ID
130627
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fato típico é

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.O Fato Típico é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca, em regra, um resultado, sendo previsto pela lei como infração penal.
  • O fato típico é iniciado por uma conduta humana que é produtora de um resultado naturalístico, aqui há um elo (nexo causal) que liga a conduta do agente ao resultado, e por fim, que esta conduta se enquadra perfeitamente ao modelo abstrato de lei penal (tipicidade). Portanto o fato típico é composto de: CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL, E TIPICIDADE.
  • O fato tipico são as condutas que se encontram tipificadas no codígo penal (ou leis esparsas) como crimes ou contravenções, que também possuem elementos e circunstancias, como por exemplo no furto a elementar "coisa alheia". Porém os elementos do fato tipico não são a conduta em sí, sendo esta apenas um de seus elementos.São elementos do fato típico:1- Conduta:2- Tipicidade;3- Nexo Causa, e4- Resultado.Assim, e também bom dizer, não devemos confundir fato tipico com tipicidade.Em breve apartado, pode-se dizer que o fato tipico é a conduta e os demais elementos giram em torno da sede de punibilidade.Nada mais.Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/26823/
  • Tipo Penal é a descrição abstrata de uma conduta permitida(permissivo) ou proibida(incriminador).


    Importante: Os princípios da insignificância e da adequação social excluem a própria contuda, e, desta forma, afastam a configuração do fato típico.
  • resposta 'd'"Fato típico" x "tipicidade"fato típico - comportamento humano descrito em leitipicidade - previsão na lei penal de uma conduta ilícita
  • FATO TÍPICO É UM COMPORTAMENTO HUMANO QUE PROVOCA UM RESULTADO DESCRITO EM LEI COMO UM DELITO, SENDO ESTE CRIME OU CONTRAVENÇÃO.
  • Olá!

    Pense assim: 

    FATO TÍPICO= conduta tipificada em lei. Ex.: art. 121, CP - "matar alguém" .
    Agora para saber se é crime, devem estar presentes todos os elementos do crime ou delito: fato típico + ilícito + culpável.

    Natália.

  • Colegas a questão é aparentemente facil, mas eu creio que existe um grave erro em sua elaboração. Sabemos que o indivíduo pode ter uma conduta descrita em lei como crime ou contravenção, mas não necessariamente típica. Se a lesão ao bem jurídico tutelado for inexpressiva, teremos por afastada a tipicidade material e, com isso, vislumbraremos um fato atípico.
  • Tudo bem, Vitor Pinheiro. Entendemos o que quis dizer. Mas, mostre-nos algum FATO TÍPICO, e não ATÍPICO, que não esteja dentro do conceito demonstrado na opção C.

  • O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
    • CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
    • NEXO DE CAUSALIDADE;
    • RESULTADO;
    • ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
    • TIPICIDADE

    A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma  penal  incriminadora  (fazer  ou  não  fazer  alguma  coisa),  e  está 
    necessariamente  presente  em  todo  e  qualquer  crime.
    O  elemento  subjetivo  (que  pode  ser  o  dolo  ou  a  culpa)  também  são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada 
    "responsabilidade  objetiva",  de  forma  que  o  agente,  além  de  realizar  a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo) 
    ou  ao  menos  com  inobservância  de  um  dever  de  cuidado  (culpa  em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
    A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre 
    a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
    O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e 
    o  nexo  de  causalidade  é  o  vínculo  que  relaciona  a  conduta  ao  resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos  crimes  ditos  "formais"  e  nos  "de  mera  conduta",  eis  que  nesses  o resultado  é  irrelevante  para  a  consumação  do  crime  (na  verdade,  nos crimes  de  mera  conduta,  sequer  há  um  resultado  físico  para  a  conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • Fato típico é o encaixe da conduta com a lei penal.

  • POR QUE NÃO A "E"?

    Alguém pode me ajudar...

  • O crime, para aqueles que adotam o seu conceito analítico, é composto pelo fato típico, pela ilicitude e pela culpabilidade. Para que se possa falar em fato típico é preciso, ainda, que reconheçamos a presença dos seguintes elementos:

    . conduta (dolosa ou culposa – comissiva ou omissiva);

    . resultado;

    . nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado);

    . tipicidade (formal e conglobante).

  • GABARITO - D

    Seguindo a Teoria tripartida do crime podemos dividir o delito em:

    Fato típico

    Conduta

    Nexo

    Resultado

    tipicidade

    Ilicitude

    LD

    EN

    ERD

    ECDL

    Culpabilidade

    Inimputabilidade

    Potencial consciência da Ilicitude

    Obediência Hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • d) O comportamento humano descrito em lei como crime ou contravenção.

    Fato típico - Aquilo que o agente fez ou deixou de fazer está descrito na lei penal como crime ou contravenção sobre ameaça de ser punido. São elementos do Fato típico:

    • Conduta (Ação ou omissão) Dolo ou culpa. É vontade.
    • Resultado (Consequências jurídicas) Consumado ou tentado.
    • Nexo causal ou relação de causalidade (Equivalência dos antecedentes causais/ conditio sine qua non) Relação entre a conduta e o resultado.
    • Tipicidade.