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Letra 'd'.O Fato Típico é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca, em regra, um resultado, sendo previsto pela lei como infração penal.
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O fato típico é iniciado por uma conduta humana que é produtora de um resultado naturalístico, aqui há um elo (nexo causal) que liga a conduta do agente ao resultado, e por fim, que esta conduta se enquadra perfeitamente ao modelo abstrato de lei penal (tipicidade). Portanto o fato típico é composto de: CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL, E TIPICIDADE.
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O fato tipico são as condutas que se encontram tipificadas no codígo penal (ou leis esparsas) como crimes ou contravenções, que também possuem elementos e circunstancias, como por exemplo no furto a elementar "coisa alheia". Porém os elementos do fato tipico não são a conduta em sí, sendo esta apenas um de seus elementos.São elementos do fato típico:1- Conduta:2- Tipicidade;3- Nexo Causa, e4- Resultado.Assim, e também bom dizer, não devemos confundir fato tipico com tipicidade.Em breve apartado, pode-se dizer que o fato tipico é a conduta e os demais elementos giram em torno da sede de punibilidade.Nada mais.Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/26823/
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Tipo Penal é a descrição abstrata de uma conduta permitida(permissivo) ou proibida(incriminador).
Importante: Os princípios da insignificância e da adequação social excluem a própria contuda, e, desta forma, afastam a configuração do fato típico.
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resposta 'd'"Fato típico" x "tipicidade"fato típico - comportamento humano descrito em leitipicidade - previsão na lei penal de uma conduta ilícita
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FATO TÍPICO É UM COMPORTAMENTO HUMANO QUE PROVOCA UM RESULTADO DESCRITO EM LEI COMO UM DELITO, SENDO ESTE CRIME OU CONTRAVENÇÃO.
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Olá!
Pense assim:
FATO TÍPICO= conduta tipificada em lei. Ex.: art. 121, CP - "matar alguém" .
Agora para saber se é crime, devem estar presentes todos os elementos do crime ou delito: fato típico + ilícito + culpável.
Natália.
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Colegas a questão é aparentemente facil, mas eu creio que existe um grave erro em sua elaboração. Sabemos que o indivíduo pode ter uma conduta descrita em lei como crime ou contravenção, mas não necessariamente típica. Se a lesão ao bem jurídico tutelado for inexpressiva, teremos por afastada a tipicidade material e, com isso, vislumbraremos um fato atípico.
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Tudo bem, Vitor Pinheiro. Entendemos o que quis dizer. Mas, mostre-nos algum FATO TÍPICO, e não ATÍPICO, que não esteja dentro do conceito demonstrado na opção C.
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O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
• CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
• NEXO DE CAUSALIDADE;
• RESULTADO;
• ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
• TIPICIDADE
A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma penal incriminadora (fazer ou não fazer alguma coisa), e está
necessariamente presente em todo e qualquer crime.
O elemento subjetivo (que pode ser o dolo ou a culpa) também são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada
"responsabilidade objetiva", de forma que o agente, além de realizar a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo)
ou ao menos com inobservância de um dever de cuidado (culpa em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre
a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e
o nexo de causalidade é o vínculo que relaciona a conduta ao resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos crimes ditos "formais" e nos "de mera conduta", eis que nesses o resultado é irrelevante para a consumação do crime (na verdade, nos crimes de mera conduta, sequer há um resultado físico para a conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.
"O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."
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Fato típico é o encaixe da conduta com a lei penal.
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POR QUE NÃO A "E"?
Alguém pode me ajudar...
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O crime, para aqueles que adotam o seu conceito analítico, é composto pelo fato típico, pela ilicitude e pela culpabilidade. Para que se possa falar em fato típico é preciso, ainda, que reconheçamos a presença dos seguintes elementos:
. conduta (dolosa ou culposa – comissiva ou omissiva);
. resultado;
. nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado);
. tipicidade (formal e conglobante).
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GABARITO - D
Seguindo a Teoria tripartida do crime podemos dividir o delito em:
Fato típico
Conduta
Nexo
Resultado
tipicidade
Ilicitude
LD
EN
ERD
ECDL
Culpabilidade
Inimputabilidade
Potencial consciência da Ilicitude
Obediência Hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
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d) O comportamento humano descrito em lei como crime ou contravenção.
Fato típico - Aquilo que o agente fez ou deixou de fazer está descrito na lei penal como crime ou contravenção sobre ameaça de ser punido. São elementos do Fato típico:
- Conduta (Ação ou omissão) Dolo ou culpa. É vontade.
- Resultado (Consequências jurídicas) Consumado ou tentado.
- Nexo causal ou relação de causalidade (Equivalência dos antecedentes causais/ conditio sine qua non) Relação entre a conduta e o resultado.
- Tipicidade.