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Letra 'a'.Conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a umafinalidade. Os seres humanos são entes dotados de razão e vontade. A mente processa uma série de captações sensoriais, transformadas em desejos. O pensamento, entretanto, enquanto permanecer encastelado na consciência, não representa absolutamente nada para o Direito Penal (pensiero non paga gabella; cogitationis poena nemo patitur). Somente quando a vontade se liberta do claustro psíquico que a aprisiona é que a conduta se exterioriza no mundo concreto e perceptível, por meio de um comportamento positivo, a ação (“um fazer”), ou de uma inatividade indevida, a omissão (“um não fazer o que era preciso”).http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/12206/11771
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Princípio da Materialização do Fato - Ninguém pode ser punido só pela intenção ou pensamento, tem que haver uma conduta.
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Fato tipico
conduta dolosa/culposa, omissiva/comissiva;
resultado;
nexo causal;
tipicidade(formal/conglobante)
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resposta 'a'Não representa Conduta:- atos irracionais- em estado de inconsciência- por força da natureza
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Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Perceba que há 2 verbos : DEVER e PODER
portanto se ele PODE agir (sem que haja perigo para ele) mas voluntáriamente se omite e permite o resultado, o fato será penalmente relevante. Tanto é que existe penalidade para a omissão de socorro, veja:
Omissão de socorro Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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SIMPLIFICANDO:
Relevância da omissão § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Em seguida temos na proposição: a) as omissões humanas voluntárias. Logo, se o agente deve ou pode agir para evitar determinado resultado e voluntariamente se esquiva omitindo-se por vontade pessoal, configura-se para o Direito Penal um ato típico, isto é, uma conduta passível de punição por infringir a lei.
Sobre as demais alternativas as razões de não serem objeto do código penal: b) os atos de seres irracionais. (no Código civil está claro que o dono do animal é responsável pelos danos que esse vier a causar, não eles); c) o pensamento e a cogitação intelectual do delito.(pensar não configura infração/crime - FELIZMENTE); d) os atos realizados em estado de inconsciência. (É EXCLUDENTE DE ILICITUDE, isto é, desconfigura a conduta típica); e) os atos produzidos pelas forças da natureza.(Não há como punir a natureza, embora a lesemos diariamente).
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De acordo com Emerson Castelo Branco ( Direito Penal para Concurso- Polícia Federal)
A Teoria da conduta adotada pelo Código Penal brasileiro, é a TEORIA FINALISTA. Teoria criada por Hans Welzel, Conduta é entendida como a ação ou omissão voluntária e consistente, que se volta a uma finalidade. A ação humana é o exercício da atividade finalista. NÃO é possível separar o dolo e a culpa da conduta típica como se fossem fenômenos distintos.
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sobre a assertiva (A) as omissões humanas voluntárias,é relevante pois a
omissão, um comportamento negativo que incide na conduta do
agente,elemento do fato típico, quando voluntária,ou seja tem a intenção
de se omitir.Para lembrar, a omissão não da causa a um resultado e sim o não fazer da conduta positiva que a norma impõe p ex: omissão de socorro.
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CONDUTA
Para Hans Welzel, criador da teoria finalista, conduta é todo comportamento voluntário psiquicamente dirigido a um fim.
Ainda é válido ressaltar que ao se deslocar da consciência da ilicitude, elemento alocado na culpabilidade, para o fato típico, o dolo perde seu elemento normativo, vindo a ser um dolo natural.
Elementos do dolo
- consciência da conduta
- vontade de praticar a conduta dirigida a um fim.
- fato típico.
Resumindo, a conduta que a olhares da teoria finalista, adotada por nosso código, é todo comportamento voluntário dirigido a uma finalidade, antijurídico e reprovável.
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GABARITO -A
Tanto o tipo penal doloso quanto culposo reclamam uma CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA.
c) O direito penal não alcança os pensamentos não se pune essa fase.
" Direito à perversão ".
D) É uma excludente de conduta
E) É uma excludente de conduta
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A )CERTO - Art.13 , § 2º , CPB - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado
B) Errado . Somente o homem executa uma conduta , podendo valer-se obviamente , de animais como instrumento - Rogério Sanches Cunha , Ed 8 , Manual de Direito Penal Geral . Pg 253
C) Errado . É necessária a repercussão no mundo exterior . A simples cogitação ( o pensamento não exteriorizado ) é estranha ao direito penal . Rogério Sanches Cunha , Ed 8 , Manual de Direito Penal Geral . Pg 254
D) Errado . Trata-se de hipótese de exclusão da conduta , por conseguinte exclusão da tipicidade , em virtude da involuntariedade - ausência de capacidade do agente de dirigir sua conduta de acordo com uma finalidade predeterminada . Rogério Sanches Cunha , Ed 8 , Manual de Direito Penal Geral . Pg 254
E) Errado . Trata-se de hipótese de exclusão da conduta , por conseguinte exclusão da tipicidade . O Código Civil diz que o caso fortuito ou de força maior existe quando determinada ação gera consequências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir , ambos geram fatos imprevisíveis e inevitáveis , não dominados pela vontade humana , não havendo assim conduta . Rogério Sanches Cunha , Ed 8 , Manual de Direito Penal Geral . Pg 255
Aberto a Discordâncias ; complementações :