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ID
130639
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Tício resolveu matar seu desafeto. Elaborou um plano de ação, apanhou uma faca e o atacou, desferindo- lhe golpes. Este, no entanto, conseguiu desviar-se e, utilizando técnicas de defesa pessoal, dominou e desarmou o agressor.

II. Caio resolveu matar seu desafeto. Adquiriu uma arma e efetuou diversos disparos em sua direção, errando o alvo e acabou sendo preso por policiais que acorreram ao local.

Nas situações indicadas, deve ser reconhecida a ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • CRIMES TENTADOS, pois ambas as situações se enquadram na definição dada pelo CP:Art. 14II- tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  • Para alcançarmos a conclusão se a conduta praticada pela agente se enquadra como ilícito tentado ou consumado temos que fazer o seguinte exercício:mesmo que o agente tenha praticado todas as fases exigidas em tese para a consumação do delito, entrementes, não tenha alcançado seu intento, quer seja por intervenção de outrem ou não.....então SEMPRE será CRIME TENTADO...
  • Tentativa é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; seus elementos são o início da execução e a não-consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.Quando o processo executório é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita; quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à sua vontade, diz-se que há tentativa perfeita ou crime falho.São infrações que não admitem tentativa:a) os crimes culposos;b) os preterdolosos;c) as contravenções;Trata-se de uma norma de extensão cuja finalidade é a de punir seu autor por meio de uma adequação típica indireta, pois, de fato, ele não realizou o tipo, situação em que haveria crime consumado. Se não fosse por esse tipo de norma, só seriam punidos os crimes consumados.No caso de tentativa, salvo disposição em contrário, a pena a ser aplicada corresponderá à pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços (art. 14, parágrafo único). Uma regra própria é vista no Código Penal Militar. Em seu art. 30, parágrafo único, há a previsão no sentido de que “pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado”.Na fixação da pena, caberá ao juiz determinar a parcela a ser reduzida, tanto maior quanto mais distante esteve o agente de consumar seu desiderato. Esse também é o entendimento perfilhado tanto pelo STF quanto pelo STJ:Fontes:http://www.pontodosconcursos.com.br/http://www.centraljuridica.com
  • Comentário objetivo:

    Para resolver essa questão, baste visualizar que o crime apenas não se consumou devido à uma situação alheia à vontade do agente. Observe o artigo 14 do CP:

    Art. 14 - Diz-se o crime:
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Na situação I o crime só não ocorreu devido às habilidades da vítima, que desarmou Tício. Já na situação II, Caio só não matou seu desafeto pois os policiais o prenderam antes da consumação.

    Logo, gabarito letra D.

  • SÃO DOIS EXEMPLOS DO QUE A DOUTRINA CHAMA DE TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA.

     

    ....AQUELA EM QUE O SUJEITO ATIVO NÃO ATINGE O BEM PRETENDIDO...


  • COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): Nas duas situações o agente não atinge o seu objetivo por fatores ALHEIOS À SUA VONTADE. Desta forma, fica caracterizado o crime tentado, conforme o artigo 14, II, do Código Penal.
  • Pessoal, vamos parar de dar notas baixas à tôa, ou pelo menos os que dão nota baixa não sabem o porquê as estão dando.
    Como exemplo podemos citar o nosso amigo acima que trouxe a classificação da tentativa com branca ou incruenta, está certo o rapaz pois que Rogério Greco classifica as tentativas como branca ou incruenta quando o agente não consegue atingir o alvo ou vermelha ou cruenta quando atinge o sujeito passivo.

    Vamos parar de sacanear as pessoas que tem boa vontade para escrever comentário...
  • Questaozinha bacana.

    Que Deus nos abençoe sempre.
  • Esse ajuda a lembrar boa parte dos que nao admitem tentativa:

    CCHOUP


    Culposos
    Contravencoes
    Habituais
    Omissivos proprios
    Unissubsistentes
    Preterdolosos
  • ART 14 &2º CP

  • Todos dois são crimes TENTADOS, pelo agente não ter atingido o resultado por faltos alheios à sua vontade. Neste caso, o agente responderá apenas pelos atos praticados ( lesão corporal no primeiro caso).

  • Só levar em consideração o iter criminis que faz com que você defina a tipicidade. Quando se para na EXECUÇAO OU NA CONSUMAÇÃO , estamos diante de uma tentativa.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:
    TENTADO
    É aquele que, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    GABARITO -> [D]

  • Crimes tentados pois , somente não alcançaram os resultados pretendidos por conta de circunstâncias diversas , alheias à suas vontades ( No 1º Caso o desvio e as técnicas de defesa pessoal ; No 2º Caso o erro do alvo .)

  • GABARITO: D

    TENTOU MAS NÃO CONSEGUIU KKKKKK

  • Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

  • tentativa cruenta : não se atingi o pretendido "sem sangue"

    tentativa incruenta: se atingi o pretendido "com sangue"

  • Nas hipóteses narradas, os crimes só não se consumaram por circunstâncias alheias a vontade do agente. Deste modo, respondem pela TENTATIVA.

  •   

    tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente