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Letra 'c'.Crime complexo - Delito composto por dois ou mais tipos que, isoladamente, constituem infrações penais. O crime complexo é uma unidade jurídica, embora, em sua composição, se reúna pluralidade de infrações penais. É o caso do roubo, cujo conteúdo compreende o furto e o constrangimento ilegal. HABEAS CORPUS HC 61287 SP (STF)HABEAS CORPUS. CRIME COMPLEXO. TENTATIVA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ATENTADO CONTRA A VIDA QUE SE INSCREVE NO"ITER CRIMINIS" DO ROUBO, E QUE VISA A GARANTIR A RESPECTIVA CONSUMAÇÃO. HIPÓTESE DE TENTATIVA DE LATROCINIO. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DO CRIME DE EXTORSAO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
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Crime complexo é aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados ( direitos ou interesses individuais ou sociais de extrema relevância, por isso penalmente protegidos, já que o Direito Penal é a "ultima ratio" ), é a fusão de vários crimes contidos num mesmo tipo penal.Latrocínio ( roubo + homicídio), extorsão mediante sequestro ( extorsão + sequestro), extorsão mediante sequestro qualificado pelo resultado morte ( extorsão + sequestro + homicídio) são exemplos notórios de crimes complexos.Acerca do crime complexo, traga-se à colação o entendimento de Delmanto, segundo a qual "o delito complexo é, na verdade, a soma ou fusão de dois delitos". No mesmo sentido Mirabete, para quem "doutrinariamente, crime complexo é uma fusão, em um mesmo tipo penal, de dois ou mais delitos (v. g., art. 157), ou, em uma acepção mais ampla, de um delito a uma outra circunstancia per si atípica (v. g. art. 213)".Fonte: jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2878
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O Crime complexo é o delito que resulta da união de dois ou mais tipos penais autônomos, configurando um crime mais abrangente. Como exemplo, temos o latrocínio, que é a fusão do crime de homicídio e de roubo. Assim, o agente responde apenas pelo delito complexo, restando as figuras autônomas absorvidas.
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Amigos, estou com dúvida sobre qual seria o erro da letra "e", pois, recentemente (outubro de 2012), li um julgado do STJ que tratava da matéria e que definiu crimes complexos como aqueles onde há ofensa a bens jurídicos diversos, a saber:
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE, SATISFATORIAMENTE, A CONDUTA, EM TESE, DELITUOSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMPLEXO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
1. Não existe defeito na denúncia se essa descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência de crime, em tese, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, possibilitando ao acusado o pleno exercício do direito de defesa. Precedentes.
2. Conforme orientação desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é inaplicável, ao crime de roubo, o princípio da insignificância - causa excludente da tipicidade penal -, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 186.741/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 09/10/2012)
Desse modo, além da alternativa "c", entendo que a alternativa "e" também encontra-se correta. O que vocês acham?
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Rodrigo, vc tem que olhar para o artigo, tá certo que afeta bens juridicos distintos, mas se olha para o artigo. Por exemplo, 157, paragrafo 3, roubo seguido de morte, latrocinio. Os bens juridicos são a vida e o objeto material. A sumula do STF diz isto. Olhando para o artigo vc encontra outros, no caso da sumula é citado o crime de roubo, o que é roubo, subtrair coisa alheia movel... mediante violencia ou grave ameça, vc tem a violencia que gerar uma lesão corporal (art. 129) e ameaça (art.147 ameaçar alguém, por palavra..)
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CRIME COMPLEXO: dá-se quando a conduta é tipificada pela fusão de mais um tipo legal. É aquele no qual há fusão de dois ou mais tipos penais.
EXEMPLOS:
LATROCÍNIO: roubo e homicídio;
CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: em que se conjuga o crime de extorsão e o crime de sequestro.
FONTE: Apostila VESTCON.
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a) crime plurissubjetivo de condutas contrapostas
b) crime simples
c) crime complexo
d) crime plurissubjetivo
e) crime pluriofensivo
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Exemplo de tipo penal complexo misto alternativo: art. 213 do CP (resultado da fusão entre crime de estupro e atentado violento ao pudor).
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c) é formado pela fusão de dois ou mais tipos legais de crime.
LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 231 ):
“Crime complexo
Também conhecido como crime composto, é a modalidade que resulta da fusão de dois ou mais crimes, que passam a desempenhar a função de elementares ou circunstâncias daquele, tal como se dá no roubo, originário da união entre os delitos de furto e ameaça ou lesão corporal, dependendo do meio de execução empregado pelo agente. ” (Grifamos)
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Crimes Complexos: Encerram dois ou mais tipos em uma única descrição legal.
Ex: Roubo (art. 157), que nada mais é que a reunião de um crime de furto (art. 155) e de ameaça (art. 147)
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O crime complexo pode ser entendido como a junção de dois ou mais crimes. Um grande exemplo é o crime de roubo, que é composto por um constrangimento, ameaça ou violência acrescido do furto.
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Latrocínio também se enquadra como crime complexo ?
Sei que é o roubo seguido de morte, mas bateu uma leve dúvida.
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Mas a E não está errada, está?
Atinge sim mais de um bem jurídico.
Como o latrocínio que protege a vida e o patrimônio '-'
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Peguei o macete da questão, a é estaria correta se a questão pedisse o conceito de crime pluriofencivo.
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Crime Complexo - Exemplo: Latrocínio = ROUBO E HOMICÍDIO.
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Crime complexo é o delito que resulta da união de dois ou mais tipos penais autônomos, configurando um crime mais abrangente. Como exemplo, temos o latrocínio, que é a fusão do crime de homicídio e de roubo....... e o crime de roubo, que é a fusão do crime de ameaça/lesão corporal com o crime de furto, ou seja, o crime complexo envolve crimes distintos e bens jurídicos distintos.
Assim, o agente responde apenas pelo delito complexo, restando as figuras autônomas absorvidas.
STJ - HABEAS CORPUS HC 167864 DF 2010/0059309-3 (STJ)
Ementa: HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. CRIME COMPLEXO. SUBTRAÇÃO DE BEM DEVALOR ÍNFIMO. IRRELEVÂNCIA. INTEGRIDADE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃOCONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípioda insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da condutado agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido graude reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesãojurídica provocada. 2. O mencionado brocardo não poderá incidir como elemento gerador deimpunidade, mormente em se tratando de roubo - crime contra opatrimônio de natureza complexa, à medida em que a norma penaltutela não só o bem material em si, mas também a incolumidade davítima, não importando, na espécie, se o valor da res furtiva é depequena monta. 3. Constatando-se que se trata de roubo praticado mediante simulaçãode emprego de arma de fogo, evidente a periculosidade social e aelevada reprovabilidade da ação criminosa perpetrada, sendoirrelevante o valor do bem subtraído. 4. Habeas corpus denegado.
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Demorei a entender essa questão pela confusão com a letra E.
Mas a questão é a seguinte, o crime que não ATINGE, mas PROTEJE o bem jurídico é Mono-Ofensivo.
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CRIME COMPLEXO
* Crime complexo em sentido estrito: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. O crime de roubo por exemplo, é oriundo da fusão do furto + ameaça ou lesão.
* Crime complexo em sentido amplo: é aquele que deriva da fusão de um crime + comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa, que é a união da calúnia (art.138 cp) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.
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LETRA C.
D) Errado. Crime complexo não é aquele que exige a atuação de dois ou mais agentes, e sim aquele formado pela fusão de dois ou mais tipos penais, formando uma nova espécie de crime (como é o caso da extorsão mediante sequestro, que une os tipos penais de extorsão e sequestro).
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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gb C
SÓ PENSAR NO CRIME LATROCÍNIO ROUBO+MORTE.
CRIME COMPLEXO: dá-se quando a conduta é tipificada pela fusão de mais um tipo legal. É aquele no qual há fusão de dois ou mais tipos penais.
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GB C
PMGOO
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GB C
PMGOO
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Que acontece com o Germano Stive? Posta sempre dois comentários.... faz mais de um comentário na mesma questão....Que loucura!
Afora o fato de ser comentário construtivo. "Gabarito C".
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Alternativas "c" e "e" estão corretas.
Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt:
"Sinteticamente, pode-se afirmar que o crime complexo representa a soma ou fusão de dois crimes. Na verdade, o crime complexo ofende mais de um bem jurídico ao mesmo tempo".
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O Crime complexo é o delito que resulta da união de dois ou mais tipos penais autônomos, configurando um crime mais abrangente. Como exemplo, temos o latrocínio, que é a fusão do crime de homicídio e de roubo. Assim, o agente responde apenas pelo delito complexo, restando as figuras autônomas absorvidas.
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Crime complexo
•Ocorre quando temos no mesmo tipo penal (Preceito primário) 2 ou mais crimes abarcados.
•Formado pela fusão de dois ou mais tipos legais de crime.
•Fusão de vários crimes contidos num mesmo tipo penal.
•Exemplo: Roubo
Crime plurissubsistente ou crime de concurso necessário
•Exige a atuação de dois ou mais agentes.
•Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa.
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Gabarito C
Crime complexo – delito que resulta da fusão de dois ou mais tipos penais.
Ex.: roubo (lesão corporal ou constrangimento ilegal + furto)
Ex.: extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro).
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Crime complexo=furto + constrangimento ilegal= roubo