SóProvas


ID
130654
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, João, Pedro e Samanta são vizinhos e grandes amigos. Maria e João possuem 16 anos completos e Pedro e Samanta possuem 17 anos completos. Maria é casada legalmente com Douglas; João exerce emprego público temporário; Pedro colou grau em curso de ensino médio e Samanta é proprietária de estabelecimento comercial que lhe gera economia própria. Neste caso, cessou a incapacidade relativa para exercer certos atos da vida civil, APENAS para

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 5o, CC A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento; (MARIA)III - pelo exercício de emprego público EFETIVO; (No caso de João é TEMPORÁRIO)IV - pela colação de grau em curso de ensino SUPERIOR; (Pedro colou grau em curso de ensino médio)V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (SAMANTA)Resposta certa letra B. Somente cessou a incapacidade para MARIA E SAMANTA.
  • Art. 5º, CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento; (é o caso de Maria, que deixou de ser relativamente incapaz, tornando-se capaz)
    III - pelo exercício de emprego público efetivo (não é o caso de João, pois este exerce emprego público temporário)
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior (não é o caso de Pedro, pois este colou grau em curso de ensino médio)
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; (é o caso de Samanta, que deixou de ser relativamente incapaz, tornando-se capaz)

    Nota-se que o parágrafo único do art. 5º trata de hipóteses de emancipação legal, as quais são automáticas, ou seja, produzem efeitos desde logo, a partir do fato que a provocou, não sendo preciso nenhum ato complementar.
  • pegadinha maldosa : emprego públio EFETIVO! aff
  • Outra pegadinha seria se Pedro tivesse apenas tomado posse em cargo público efetivo, sabemos que é o exercício em emprego público efetivo que emancipa. A banca pode trocar o termo "emprego" por "cargo" e pedir a resposta segundo a doutrina ou segundo a lei.

  • QUE QUESTAO FDP!!!!!

  • Sobre JOÃO  (artigo 5 III-Pelo exercício   de  emprego  público EFETIVO)  realmente  por  esse   paragrafo  ele não emanciparia. Mesmo  que  a   questão trocou  ( efetivo ) por  (temporário)   POR   ESSE NÃO .

    AGORA


    QUESTÃO,  PRA MIM ESTÁ  ERRADA,  POIS   JOÃO  ELE ESTARÁ   EMANCIPADO  PELO

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    SE   ALGUÉM  QUISER  ESCLARECER   



  • LER COM ATENÇÃO!!!!!!!!!

    Cessará para os menores: Pela concessão dos pais, ou por um deles em falta do outro. Independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz.

    Pelo casamento.

    Pela colação de grau em ensino SUPERIOR.

    Pela EFETIVIDADE em EMPREGO PÚBLICO.

    Pelo ESTABELECIMENTO CIVIL ou COMERCIAL ou pela EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO, desde que o menor tenha economia própria.

  • Cessará para os menores: Pela concessão dos pais, ou por um deles em falta do outro. Independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz.

    Pelo casamento.

    Pela colação de grau em ensino SUPERIOR.

    Pela EFETIVIDADE em EMPREGO PÚBLICO.

    Pelo ESTABELECIMENTO CIVIL ou COMERCIAL ou pela EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO (João se encaixaria aqui!!!), desde que o menor tenha economia própria.

     

    SE ESTIVER ERRADA ME CORRIJAM, POR FAVOR.

  • CODIGO CIVIL

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    II - pelo casamento; Maria é casada legalmente com Douglas

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;  Samanta é proprietária de estabelecimento comercial que lhe gera economia própria.

    PEGADINHAS:

    Pedro colou grau em curso de ensino médio. IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    João exerce emprego público temporário; III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    GABARITO: B

     

     

  • Oq essas crianças comem ? Kk

  • Emprego público efetivo.

  • Questão pft pra praticar o aprendizado a respeito dos incisos do parágrafo único do ART 5º do CC.

  • Gab B

     

    Emprego público efetivo

    Colação de grau em curso superior

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • CODIGO CIVIL

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    II - pelo casamento; Maria é casada legalmente com Douglas

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;  Samanta é proprietária de estabelecimento comercial que lhe gera economia própria.

    PEGADINHAS:

    Pedro colou grau em curso de ensino médio. IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    João exerce emprego público temporário; III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    GABARITO: B