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Inassiduidade habitual é a falta injustificada por 60 dias interpolados no prazo de doze meses.
No caso de falta por 30 dias ininterrúptos considera-se como abandono de cargo.
resp. errada
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Seção III
Da Revisão do Processo
Procedimento Sumário
A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, abandono de cargo (ausência intencional do
servidor ao serviço superior a 30 dias), e inassiduidade habitual (faltas injustificadas por período igual ou superior
a 60 dias.
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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - a indicação da materialidade dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Errado.
Isso, na verdade, não é nem inassiduidade habitual, nem abandono de cargo, pois os abandono de cargo tem que ser superior a 30 dias consecutivos.
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Não entendo porque o povo dá nota ruim pra galera colaboradora....será inveja??? Não entendo!!! O voto podia ser identificado!!!
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Gabarito. Errado.
Art.139- Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente num período de 12(doze) meses .
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Obseração importante:
Abandono de cargo: período > do que 30 dias
Inassiduidade Habitual: período = ou > do que 60 dias.
Ou seja, se o servidor falta exatos 30 dias corridos, não configura abandono de cargo.
Depois ele ainda pode faltar mais 29 dias que não caracteriza inassiduidade habitual
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O comentário mais votado está errado, abandono de cargo é por mais de 30 dias de forma intencional.
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Abandono : 60 dias dentro de 12 meses
Inassiduidade: + 30 dias injustificados
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Não confundam galera, pois as bancas amam esse tema :
INASSIDUIDADE HABITUAL com ABANDONO DE CARGO
Inassiduidade habitual: 60 dias interpolados de faltas injustificadas, dentro do período de 1 ano
Abandono de cargo: + de 30 dias seguidos de faltas injustificadas
*Ambos são causa de demissão.
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Errado . A falta ao serviço durante 30 dias seguidos num período de 12 meses é compreendida como abandono de cargo , já a inassiduidade é configurada quando o servidor falta 60 dias interpoladamente num período de 12 meses
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Inassiduidade = sessenta dias interpolados.
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Gabarito: errado
Fonte: minhas anotações do Qc.
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mais 30 dias consecutivos.
ou
por 60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
> Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos)
> Inassiduidade habitual (ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses);
Rito? SUMÁRIO
Penalidade? DEMISSÃO