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ID
13066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • Inassiduidade habitual é a falta injustificada por 60 dias interpolados no prazo de doze meses.

    No caso de falta por 30 dias ininterrúptos considera-se como abandono de cargo.

    resp. errada
  • Seção III
    Da Revisão do Processo

    Procedimento Sumário

    A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, abandono de cargo (ausência intencional do
    servidor ao serviço superior a 30 dias), e inassiduidade habitual (faltas injustificadas por período igual ou superior
    a 60 dias.
  • Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    I - a indicação da materialidade dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • Errado.

    Isso, na verdade, não é nem inassiduidade habitual, nem abandono de cargo, pois os abandono de cargo tem que ser superior a 30 dias consecutivos. 

  • Não entendo porque o povo dá nota ruim pra galera colaboradora....será inveja??? Não entendo!!! O voto podia ser identificado!!!
  • Gabarito. Errado.

    Art.139- Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente num período de 12(doze) meses .

  • Obseração importante:

    Abandono de cargo:           período > do que 30 dias

    Inassiduidade Habitual:      período = ou > do que 60 dias.

     

    Ou seja, se o servidor falta exatos 30 dias corridos, não configura abandono de cargo. 

    Depois ele ainda pode faltar mais 29 dias que não caracteriza inassiduidade habitual

     

     

  • O comentário mais votado está errado, abandono de cargo é por mais de 30 dias de forma intencional.

  • Abandono : 60 dias dentro de 12 meses Inassiduidade: + 30 dias injustificados
  • Não confundam galera, pois as bancas amam esse tema : 

    INASSIDUIDADE HABITUAL com ABANDONO DE CARGO

    Inassiduidade habitual60 dias interpolados de faltas injustificadas, dentro do período de 1 ano
    Abandono de cargo:  + de 30 dias seguidos de faltas injustificadas


    *Ambos são causa de demissão. 

     

     

     

  • Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 

  • Errado . A falta ao serviço durante 30 dias seguidos num período de 12 meses é compreendida como abandono de cargo , já a inassiduidade é configurada quando o servidor falta 60 dias interpoladamente num período de 12 meses 

  • Inassiduidade = sessenta dias interpolados.

    --

    Gabarito: errado

    Fonte: minhas anotações do Qc.

  • mais 30 diaconsecutivos

    ou

    por 60 dias, interpoladamentedurante o período de doze meses. 

  • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.​

    > Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos

    > Inassiduidade habitual (ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses);

    Rito? SUMÁRIO

    Penalidade? DEMISSÃO