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Letra 'd'.Art.76, Parágrafo único, CC. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Apenas a letra "d" contraria o CC/02, VEJA:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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A letra d esta incorreta, pois o domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado;
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Devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.
No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.
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RESPOSTA LETRA "D"
Aviso aos navegantes:
DOMICÍLIO DO MILATAR DA MARINHA --> sede do comando
DOMICÍLIO DO MARÍTIMO (marinheiro da navegação mercante) --> onde o navio estiver matriculado
Art. 76, Parágrafo único, CC. O domicílio do (...) militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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a) Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. CORRETA conforme Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. b) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. CORRETA conforme Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. c) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. CORRETA conforme Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. d) O domicílio do marítimo será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. ERRADA pois contraria o Parágrafo único do artigo 76 que diz que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. (NÃO CONFUNDIR DOMICÍLIO DO MARÍTIMO COM DOMICÍLIO DO MILITAR DA MARINHA, ESTE SIM TEM COMO DOMICÍLIO A SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO, CONFORME PRECEITUA O MESMO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 76) e) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. CORRETA conforme § 1o do art. 75 que diz que tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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GABARITO ITEM D
PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:
DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM PM''
SERV.PÚB.
INCAPAZ
MARÍTIMO ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO
PRESO
MILITAR ---> ONDE SERVIR.
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Se ler rápido confunde marítimo com militar
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Macete que peguei de um colega em outra questão:
MILITAR DA MARINHA ----> Domicílio na sede do comando
MARÍTIMO -----> Onde seu navio estiver matrículado
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Caraca já fiz quatro questões deste artigo
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.