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ID
130663
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, é nulo o casamento

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;II - POR INFRINGÊNCIA DE IMPEDIMENTO.
  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;II - por infringência de impedimento.Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.Art. 1.550. É anulável o casamento:I - de quem não completou a idade mínima para casar;II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;VI - por incompetência da autoridade celebrante.Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.
  • Infringência de impedimento é quando o casamento é celebrado com desrespeito ao que a lei determina
  • Comentário objetivo:

    a) realizado por autoridade celebrante incompetente. ANULÁVEL

    b) contraído por infringência de impedimento. NULO

    c) de quem não completou a idade mínima para casar. ANULÁVEL

    d) do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. ANULÁVEL

    e) realizado pelo mandatário, sem que ele soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges. ANULÁVEL

  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado);

    II - por infringência de impedimento.

  • Uma complementação quanto a alternativa A

    O Casamento nuncupativo se trata de casamento por celebrante incompetente.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1548. É nulo o casamento contraído:

     

    II - por infringência de impedimento.

  • Comentário atualizado é o do Lorenzo, já que o inciso I do ART. 1.548/CC foi revogado. Cuidem esses detalhes ao estudar as questões.