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a) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, SOFRERÁ O CREDOR A PERDA, E A OBRIGAÇÃO SE RESOLVERÁ, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.b) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, PODERÁ o credor resolver a obrigação, OU ACEITAR a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.c) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa ABRANGE os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.d) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.e) Art. 237 - Parágrafo único. Os frutos percebidos são do DEVEDOR, cabendo ao credor os pendentes.
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CORRETA LETRA D
a) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, responderá o devedor pelo equivalente, mais perdas e danos. Resolve-se a obrigação. Obs:. O devedor somente pagará Perdas e Danos quando a coisa se perder ou se deteriorar por sua culpa.
b) deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, não poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
c) a obrigação de dar coisa certa, em regra, não abrange os acessórios dela não mencionados.
d) Correta.
e) os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
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a) falsa. O devedor nao deve pagar perdas e danos.
b) Ele pode resolver a obrigacao
c) abrange os acessorios
d) Verdadeira
e) e o contratio: os frutos percebidos sao do devedor e os pendentes do credor.
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a) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, SOFRERÁ o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (art. 238 do Código Civil).
b) Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, PODERÁ o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu (art. 235 do Código Civil).
c) A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela EMBORA não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso (art. 233 do Código Civil).
d) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais PODERÁ exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação (art. 237 do Código Civil).
e) Os frutos percebidos são do DEVEDOR, cabendo ao credor os pendentes. (p. único do art. 237 do Código Civil).
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Para a obrigação de entregar coisa certa, o exemplo da VACA me ajuda na hora da dúvida. Imaginem uma pessoa (devedor) que vendeu uma vaca a uma outra pessoa (credor) e ainda não entregou a bendita vaca:
1 - Se a vaca engravidar antes da tradição (entrega), o bezerro é do devedor, podendo ele pedir um aumento do preço da vaca ao credor, que pode aceitar ou não (frutos e melhoramentos)
Art. 237 do Código Civil - Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais PODERÁ exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
2 - Se a vaca emagrecer por conta da seca, o credor pode desfazer o negócio ou aceitar pedindo abatimento do preço (deterioração)
Art. 235 do Código Civil - Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, PODERÁ o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Exemplo retirado das aulas on line do professor Mario Godoy. Direito Civil. Eu vou Passar.
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a) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, responderá o devedor pelo equivalente, mais perdas e danos. ïƒ INCORRETA: Se não houve culpa do devedor, a obrigação de restituir coisa certa se resolve, ressalvados os direitos do credor até a data da perda.
b) deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, não poderá o credor resolver a obrigação, devendo aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. ïƒ INCORRETA: Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
c) a obrigação de dar coisa certa, em regra, não abrange os acessórios dela não mencionados. ïƒ INCORRETA: a obrigação de dar coisa certa, em regra, abrange os acessórios dela, ainda que não mencionados.
d) até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. ïƒ CORRETA!
e) os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes. ïƒ INCORRETA: os frutos percebidos são do devedor e os pendentes do credor.
Resposta: D
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a) falsa. O devedor nao deve pagar perdas e danos.
b) Ele pode resolver a obrigacao
c) abrange os acessorios
d) Verdadeira
e) e o contratio: os frutos percebidos sao do devedor e os pendentes do credor.
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A) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, SOFRERÁ o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (art. 238 do Código Civil).
b) Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, PODERÁ o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu (art. 235 do Código Civil).
c) A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela EMBORA não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso (art. 233 do Código Civil).
d) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais PODERÁ exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação (art. 237 do Código Civil).
e) Os frutos percebidos são do DEVEDOR, cabendo ao credor os pendentes. (p. único do art. 237 do Código Civil)
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Renata Lima | Direção Concursos
a) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, responderá o devedor pelo equivalente, mais perdas e danos. ïƒ INCORRETA: Se não houve culpa do devedor, a obrigação de restituir coisa certa se resolve, ressalvados os direitos do credor até a data da perda.
b) deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, não poderá o credor resolver a obrigação, devendo aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. ïƒ INCORRETA: Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
c) a obrigação de dar coisa certa, em regra, não abrange os acessórios dela não mencionados. ïƒ INCORRETA: a obrigação de dar coisa certa, em regra, abrange os acessórios dela, ainda que não mencionados.
d) até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. ïƒ CORRETA!
e) os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes. ïƒ INCORRETA: os frutos percebidos são do devedor e os pendentes do credor.
Resposta: D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.