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ID
130669
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a obrigação de dar coisa certa e incerta é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, SOFRERÁ O CREDOR A PERDA, E A OBRIGAÇÃO SE RESOLVERÁ, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.b) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, PODERÁ o credor resolver a obrigação, OU ACEITAR a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.c) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa ABRANGE os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.d) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.e) Art. 237 - Parágrafo único. Os frutos percebidos são do DEVEDOR, cabendo ao credor os pendentes.
  • CORRETA LETRA D

    a) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, responderá o devedor pelo equivalente, mais perdas e danos.  Resolve-se a obrigação. Obs:. O devedor somente pagará Perdas e Danos quando a coisa se perder ou se deteriorar por sua culpa.

    b) deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, não poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    c) a obrigação de dar coisa certa, em regra, não abrange os acessórios dela não mencionados.

    d) Correta.

    e) os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
  • a)  falsa. O devedor nao deve pagar perdas e danos.
    b) Ele pode resolver a obrigacao
    c) abrange os acessorios
    d) Verdadeira
    e) e o contratio: os frutos percebidos sao do devedor e os pendentes do credor.
  • a) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, SOFRERÁ o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (art. 238 do Código Civil).

     

    b) Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, PODERÁ o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu (art. 235 do Código Civil).

     

    c) A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela EMBORA não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso (art. 233 do Código Civil). 

     

    d) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais PODERÁ exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação (art. 237 do Código Civil).

     

    e) Os frutos percebidos são do DEVEDOR, cabendo ao credor os pendentes. (p. único do art. 237 do Código Civil).

  • Para a obrigação de entregar coisa certa, o exemplo da VACA me ajuda na hora da dúvida. Imaginem uma pessoa (devedor) que vendeu uma vaca a uma outra pessoa (credor) e ainda não entregou a bendita vaca: 

     

    1 - Se a vaca engravidar antes da tradição (entrega), o bezerro é do devedor, podendo ele pedir um aumento do preço da vaca ao credor, que pode aceitar ou não (frutos e melhoramentos)

    Art. 237 do Código Civil - Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais PODERÁ exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    2 - Se a vaca emagrecer por conta da seca, o credor pode desfazer o negócio ou aceitar pedindo abatimento do preço (deterioração)

    Art. 235 do Código Civil - Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, PODERÁ o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    Exemplo retirado das aulas on line do professor Mario Godoy. Direito Civil. Eu vou Passar.

  • a) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, responderá o devedor pelo equivalente, mais perdas e danos. ïƒ  INCORRETA: Se não houve culpa do devedor, a obrigação de restituir coisa certa se resolve, ressalvados os direitos do credor até a data da perda.

    b) deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, não poderá o credor resolver a obrigação, devendo aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. ïƒ  INCORRETA: Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    c) a obrigação de dar coisa certa, em regra, não abrange os acessórios dela não mencionados. ïƒ  INCORRETA: a obrigação de dar coisa certa, em regra, abrange os acessórios dela, ainda que não mencionados.

    d) até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. ïƒ  CORRETA!

    e) os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes. ïƒ  INCORRETA: os frutos percebidos são do devedor e os pendentes do credor.

    Resposta: D

  • a) falsa. O devedor nao deve pagar perdas e danos.

    b) Ele pode resolver a obrigacao

    c) abrange os acessorios

    d) Verdadeira

    e) e o contratio: os frutos percebidos sao do devedor e os pendentes do credor.

    -------------artigos ----------------------------------------------

    A) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, SOFRERÁ o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (art. 238 do Código Civil).

     

    b) Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, PODERÁ o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu (art. 235 do Código Civil).

     

    c) A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela EMBORA não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso (art. 233 do Código Civil). 

     

    d) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais PODERÁ exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação (art. 237 do Código Civil).

     

    e) Os frutos percebidos são do DEVEDOR, cabendo ao credor os pendentes. (p. único do art. 237 do Código Civil)

  • Renata Lima | Direção Concursos

    a) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, responderá o devedor pelo equivalente, mais perdas e danos. ïƒ INCORRETA: Se não houve culpa do devedor, a obrigação de restituir coisa certa se resolve, ressalvados os direitos do credor até a data da perda.

    b) deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, não poderá o credor resolver a obrigação, devendo aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. ïƒ INCORRETA: Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    c) a obrigação de dar coisa certa, em regra, não abrange os acessórios dela não mencionados. ïƒ INCORRETA: a obrigação de dar coisa certa, em regra, abrange os acessórios dela, ainda que não mencionados.

    d) até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. ïƒ CORRETA!

    e) os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes. ïƒ INCORRETA: os frutos percebidos são do devedor e os pendentes do credor.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.