SóProvas


ID
130678
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à sucessão geral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo DA ABERTURA DAQUELA.b)Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, DESDE LOGO, aos herdeiros legítimos e testamentários.c) Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.d) Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar DO ÚLTIMO DOMICÍLIO do falecido.e) Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da METADE da herança.
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma expressamente o art. 1786 do CC:"Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade."
  • A letra "c" está conforme a lei:Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
  • É nessas horas que percebemos a importância da lei seca, principalmente em provas de "certas" bancas.

    A resposta certa era a cópia fiel da letra da lei.

    Bons estudos para todos!
  • Comentário objetivo:

    a) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da formalização da partilha ABERTURA DA SUCESSÃO.

    b) Aberta sucessão a herança não se transmite TRANSMITE-SE, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    c) A sucessão dar-se-á por lei ou por disposição de última vontade.   PERFEITO!!!  

    d) A sucessão abre-se no local de nascimento DO ÚLTIMO DOMICÍLIO do falecido.

    e) Havendo herdeiros necessários o testador somente poderá dispor de um terço METADE da herança.

  • ARTIGO 1787 CC:

    REGULA A SUCESSÃO E A LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER A LEI VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO!!!!!

    CUIDADOOOOO!!!!

  • ARTIGO 1787 CC:

    REGULA A SUCESSÃO E A LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER A LEI VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO!!!!!

    CUIDADOOOOO!!!!

  • a) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da formalização da partilha. à INCORRETA: regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    b) Aberta sucessão a herança não se transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. à INCORRETA: aberta a sucessão a herança se transmite imediatamente aos sucessores.

    c) A sucessão dar-se-á por lei ou por disposição de última vontade. à CORRETA!

    d) A sucessão abre-se no local de nascimento do falecido. à INCORRETA: abre-se a sucessão no último domicílio do falecido.

    e) Havendo herdeiros necessários o testador somente poderá dispor de um terço da herança. à INCORRETA: se houver herdeiros necessários, o testador pode dispor de metade da herança.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.