-
a)Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo DA ABERTURA DAQUELA.b)Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, DESDE LOGO, aos herdeiros legítimos e testamentários.c) Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.d) Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar DO ÚLTIMO DOMICÍLIO do falecido.e) Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da METADE da herança.
-
ALTERNATIVA CÉ o que afirma expressamente o art. 1786 do CC:"Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade."
-
A letra "c" está conforme a lei:Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
-
É nessas horas que percebemos a importância da lei seca, principalmente em provas de "certas" bancas.
A resposta certa era a cópia fiel da letra da lei.
Bons estudos para todos!
-
Comentário objetivo:
a) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da formalização da partilha ABERTURA DA SUCESSÃO.
b) Aberta sucessão a herança não se transmite TRANSMITE-SE, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
c) A sucessão dar-se-á por lei ou por disposição de última vontade. PERFEITO!!!
d) A sucessão abre-se no local de nascimento DO ÚLTIMO DOMICÍLIO do falecido.
e) Havendo herdeiros necessários o testador somente poderá dispor de um terço METADE da herança.
-
ARTIGO 1787 CC:
REGULA A SUCESSÃO E A LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER A LEI VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO!!!!!
CUIDADOOOOO!!!!
-
ARTIGO 1787 CC:
REGULA A SUCESSÃO E A LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER A LEI VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO!!!!!
CUIDADOOOOO!!!!
-
a) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da formalização da partilha. à INCORRETA: regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.
b) Aberta sucessão a herança não se transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. à INCORRETA: aberta a sucessão a herança se transmite imediatamente aos sucessores.
c) A sucessão dar-se-á por lei ou por disposição de última vontade. à CORRETA!
d) A sucessão abre-se no local de nascimento do falecido. à INCORRETA: abre-se a sucessão no último domicílio do falecido.
e) Havendo herdeiros necessários o testador somente poderá dispor de um terço da herança. à INCORRETA: se houver herdeiros necessários, o testador pode dispor de metade da herança.
Resposta: C
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.