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Questão errada. A diferença entre mensalista e horista não tem relação com a execução do serviço e das atividades. O mensalista é aquele que recebe o salário uma vez no mês. No caso do horista (que pode receber por mês, quinzena, semana ou dia) o número de horas é utilizado apenas como base para apurar o valor da remuneração.
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O erro da questão está em inverter o horista, que trabalha diretamente na execução do serviço (pedreiro, servente), com o mensalista (que participa das atividades indiretas). Quanto aos encargos sociais, realmente há uma diferença no valor percentual.
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Realmente só está invertido os conceitos, horistas estão diretamente na execução dos serviços e os Mensalistas atividades indiretas!!!
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Um colaborador horista é tão colaborador quanto o mensalista. A única diferença entre eles será a forma remuneratória. No primeiro caso o colaborador recebe pelas horas efetivamente trabalhadas. No segundo caso, independentemente da quantidade de horas trabalhadas, o colaborador recebe, excetuando horas-extras, a mesma quantia no final do mês.
A diferença de percentuais nos encargos trabalhistas que podem ocorrer, nestes dois casos, refere-se aos valores percebidos pelos colaboradores, pois, dependendo do valor existem alíquotas específicas, tanto para o INSS quanto para o IRRF. Da mesma forma, dependendo do valor, o FGTS depositado pode variar.
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Definições invertidas.
Bom estudo.
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Encargos do Grupo A - Encargos Sociais Básicos, derivados de legislação específica ou convenção coletiva de trabalho, que concedem benefícios aos empregados, como: Previdência Social, Seguro Contra Acidente, Salário Educação, FGTS.
Encargos Sociais Básicos sempre iguais para HORISTAS e MENSALISTAS!!!
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haha Cespe adora fazer confusão com horistas e mensalistas.
TODO ano ela cobra... já vi nas provas de 2014 a 2018;