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Errado. A questão estava linda até apostar na informação deturpada entre vírgulas. A LRF estabelece diretrizes, formas, orientações; esta não pode ser caracterizada como uma peça orçamentária (a assertiva afirma isso) como o PPA ou a LOA.
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Errado
A LRF não é uma lei editada anualmente como a LDO e a LOA. Foi editada no ano 2000 e da lá pra cá já teve muitas emendas, como de praxe. Mas é uma lei só. Já a LDO e a LOA são leis ordinárias editadas todo ano, cada uma é uma diferente, com um número próprio.
Amplexos.
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LRF:
§ 1o
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras,dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Já a LDO:
§ 1o
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Errado.
1º Erro: A LRF possui prazo Indeterminado e a LDO tem prazo determinado (geralmente um ano)
2º Erro: A LRF e a LDO possuem trâmites de aprovação bem diferentes. A primeira é uma lei complementar, com efeitos abstratos, podendo gerar direitos. A LRF é uma lei em sentido formal e material. A LDO é lei ordinária, de efeitos concretos, e em regra não gera direitos. A LDO é uma lei apenas em sentido formal, mas não em sentido material.
Fonte. Livro Deusvaldo Carvalho - Orçamento e Contabilidade Pública 6 Edição, pg. 4 e 5
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Prezados, a LDO é considerada com vigência de 1 ano para as demais bancas, porém para o CESPE e no site do MPOG tem vigência de 18 meses.
Tomemos cuidado.
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Acho que a banca quis confundir o candidato trocando LRF por LOA. Apenas isto.
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LRF é uma lei complementar com vigência constante; enquanto LDO é uma lei ordinária com vigência de um exercício. Além disso, elas têm trâmites diferentes no Congresso.
bons estudos!
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A LRF tem caráter anual, bimestral, quadrimestral e outros cuidado...
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Eu interpretei o "anual" da LRF como o período de análise das contas do executivo pelos tribunais de conta, que coincidem com o ano civil.
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LRF é uma lei complementar (maioria absoluta).
LDO é uma lei ordinária (maioria simples).
Além disso, anualmente se aprova uma nova LDO (essa sim anual), enquanto que a LRF só se aprovou uma vez e encontra-se em vigência até hoje.
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LRF (LCP101/2000):
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Logo, infere-se que ela não tem caráter ANUAL, uma vez que pode abranger mais de um exercício financeiro, tornando a questão incorreta.
Gabarito: ERRADO
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Interpretando a questão de forma simples:
LRF = Caráter constante
LDO = Por um período determinado.