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ID
1306999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos princípios de planejamento e de orçamento público, julgue o  item  seguinte .

O objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual tem caráter anual e segue os mesmos trâmites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  A questão estava linda até apostar na informação deturpada entre vírgulas.  A LRF estabelece diretrizes, formas, orientações; esta não pode ser caracterizada como uma peça orçamentária (a assertiva afirma isso)  como o PPA ou a LOA. 

  • Errado 
    A LRF não é uma lei editada anualmente como a LDO e a LOA. Foi editada no ano 2000 e da lá pra cá já teve muitas emendas, como de praxe. Mas é uma lei só. Já a LDO e a LOA são leis ordinárias editadas todo ano, cada uma é uma diferente, com um número próprio. 
    Amplexos.

  • LRF:

       § 1o 

    A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras,dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Já a LDO:

    § 1o

     Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


  • Errado.

    1º Erro: A LRF possui prazo Indeterminado e a LDO tem prazo determinado (geralmente um ano)

    2º Erro: A LRF e a LDO possuem trâmites de aprovação bem diferentes. A primeira é uma lei complementar, com efeitos abstratos, podendo gerar direitos. A LRF é uma lei em sentido formal e material. A LDO é lei ordinária, de efeitos concretos, e em regra não gera direitos. A LDO é uma lei apenas em sentido formal, mas não em sentido material.

    Fonte. Livro Deusvaldo Carvalho - Orçamento e Contabilidade Pública 6 Edição, pg. 4 e 5

  • Prezados, a LDO é considerada com vigência de 1 ano para as demais bancas, porém para o CESPE e no site do MPOG tem vigência de 18 meses.

    Tomemos cuidado.
  • Acho que a banca quis confundir o candidato trocando LRF por LOA. Apenas isto.

  • LRF é uma lei complementar com vigência constante; enquanto LDO é uma lei ordinária com vigência de um exercício. Além disso, elas têm trâmites diferentes no Congresso.

    bons estudos!

  • A LRF tem caráter anual, bimestral, quadrimestral e outros cuidado...

  • Eu interpretei o "anual" da LRF como o período de análise das contas do executivo pelos tribunais de conta, que coincidem com o ano civil. 

  • LRF é uma lei complementar (maioria absoluta).

    LDO é uma lei ordinária (maioria simples).

    Além disso, anualmente se aprova uma nova LDO (essa sim anual), enquanto que a LRF só se aprovou uma vez e encontra-se em vigência até hoje.

  • LRF (LCP101/2000): 

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

    Logo, infere-se que ela não tem caráter ANUAL, uma vez que pode abranger mais de um exercício financeiro, tornando a questão incorreta.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Interpretando a questão de forma simples:

    LRF = Caráter constante

    LDO = Por um período determinado.