Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro:
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Alguém sabe quando sai o gabarito definitivo?
A CF fala em APROVAÇÃO do PDLO e não em votação... a votação pode ser inclusive pela não-aprovação do PLDO.
Por isso a CF fala que o CN não entrará em recesso se não APROVADO o PLDO.
p mim o gabarito esta errado.. a afirmacao esta correta
LDO enviada em 15/4 (8,5 meses antes) e devolvida em 17/7(final da primeira sessao legisl.)
soh se o erro estiver na palavra recesso...sera??
Questão certa!
o (a) Presidente da República, encaminha para o Congresso Nacional a LDO no dia 15 de abril - para Constituição Federal são 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro - e o Congresso Nacional faz a devolução para o Poder Executivo no dia 17 de julho.
Caso, não seja devolvido ATÉ o dia 17 de julho, não entrarão em recesso - esse é o único que existe consequência caso não cumpra o prazo - .
O Congresso Nacional deverá devolvê-lo para sanção até o encerramento do primeiro período de sessão legislativa (17/julho) que não será interrompida sem a aprovação do projeto.
Errei porque achei que seria certo escrever antes de concluir a votação da PLDO, pois ainda não é LDO.
Para mim, esta questão está errada e não entraram com recurso para inverter o gabarito.
De acordo com o artigo 57, § 2º :
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro:
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Por tanto, não será interrompida a sessão legislativa sem a APROVAÇÃO do PLDO, pois há a possibilidade de ser votada o PLDO e não ser aprovado.
Como tem gente que dificulta questão fácil!
Na teoria pelo menos...
Esse ano mesmo NÃO aconteceu isso, sou a prova viva ! :x
Se o legislativo não aprovar o projeto da LDO até o dia 17/07, não poderá haver o recesso legislativo.
Já se ocorrer a não aprovação do projeto da LOA ou PPA até 22/12 poderá sim haver o recesso legislativo e depois haverá uma convocação extraordinária para a devida aprovação (análise do projeto)
Errei a questão por achar que a palavra VOTAÇÃO se tratava
de pegadinha, uma vez que a LDO tem que ser APROVADA, visto a obrigatoriedade caberia
ao CN EMENDAS nas quais seriam passíveis de aprovação.
Em tese é assim. Na prátrica ...
CERTO
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Como tem gente crítica aqui kkkkkkkkkkk.. O mal do concurseiro é esse. Estuda, estuda que fica tão critico, ao ponto de querer anular a questão por alguma letra errada. Procuram problemas onde não tem, olham a questão letra por letra para encontrar erro. E se faltou uma virgula querem que anulem a questão. kkkkkk. Dificultam tudo.
A cespe é brincadeira, teve uma questão que ela deu como certa, tomando por base na prática. Agora não erro mais, se a questão não falar nada sobre como é na prática, podemos considerar que férias só após a aprovação.
Importante frisar que das leis orçamentárias somente a LDO tem esse poder, isso pela necessidade urgente de aprovação desse importante instrumento orçamentário, haja vista que dentre suas principais funções está a de orientar a elaboração do próprio orçamento, ou seja enquanto ela não estiver pronta, não se inicia a elaboração da LOA, o que pode prejudicar todo exercício financeiro subsequente.
Por esse motivo, alguns doutrinadores afirmam que a LDO não poderá ser rejeitada pelo Poder Legislativo . Esse posicionamento é aceito por algumas bancas, como o CESPE.
APOSTILA ALFACON
CERTO
Gab. C
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A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto da LDO.
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Não aprovação da LDO → Impede o recesso
Não aprovação da LOA ou PPA → Não impede o recesso
** Caso os prazos para aprovação do PPA, LDO e LOA não sejam respeitados, só há punição se a LDO não for aprovada.
Certo!
A CF não estabelece prazo final para aprovação do projeto, POREM determina que o CinvrrCon NÃO tenha recesso a partir de 17 de julho enqjrnen o PLDO não for APROVADO!
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
A LDO 2020 ainda nao foi aprovada em setembro enquanto escrevo esse comentario
Somente o PLDO impede o recesso.
Sem LDO eles não descem pro Play!