SóProvas


ID
1307287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da legislação tributária, sua vigência e aplicação, julgue o item que se segue.
Caso uma lei ordinária que disciplina procedimentos tributários não indique explicitamente a data de sua vigência, essa lei entrará em vigor somente depois de noventa dias de sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • A vigência das normas jurídicas no tempo encontra-se disciplinada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Completando os comentários anteriores com o CTN:

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    A vigência da legislação tributária no tempo submete-se ao regramento geral contido na LINDB (DL 4.657/42).

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    As normas tributárias complementares têm vigência no tempo estabelecido ma forma do art. 103 do CTN (Lei 5.172/66).

      I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

      II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    As decisões que a lei atribua eficácia normativa.

      III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


  • Cuidado!!!

    Vigência é diferente de Eficácia

  • A legislação tributária, salvo as disposições contidas no CTN, seguirá o prescrito na Lei de Introdução ao Código Cívil;

    Art. 1° - Salvo disposição contrária, a Lei começa a vigorar em todo País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    § 1° - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

    Obs: para fins didático 3 (três) meses é diferente de 90 dias.

  • Vigência da Legislação Tributária

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  • Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  •  

    GAB:E

    “salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada(art. 1º, caput, da LINDB).
     

     

    Deste Art. é possível se chegar a algumas conclusões:
    1º. A própria lei pode trazer no seu texto a data do início da sua vigência (a expressão “salvo disposição em contrário” vale como “salvo se a
    lei estabelecer o início da própria vigência”)


    2º. A lei entra em vigor 45 dias depois de publicada, quando não trouxer a data de vigência no seu bojo


    3º. Pode ocorrer, entre a publicação da lei e sua vigência, um espaço em que a lei existe, tem validade, mas é ainda inábil a produzir efeitos, pela ausência da vigência. Trata-se do período intitulado vacatio legis.
     

     

    Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag.
     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    DECRETO-LEI Nº 4657-1942 (LINDB - LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO)

     

    ARTIGO 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Item errado. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estipula que, salvo disposição contrária, a entrada em vigor da lei no país se dá 45 dias após a sua publicação.

    LINDB - Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Resposta: Errado

  • item ERRADO.

    A questão aborda nuance relacionada aos princípios da anterioridade e da noventena no direito tributário - nesse caso estes princípios dizem respeito ao aspecto referente à data da EFICÁCIA!! E NÃO à VIGÊNCIA.

  • A questão tenta confundir o candidato na aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. No entanto, nos termos do art. 150, III, c, CF, esse princípio se aplica apenas na cobrança de tributos. Em outras palavras, não se aplica a lei que trata de procedimentos tributários. No caso, como a lei não indica explicitamente a data da vigência, aplica-se o disposto no art. 1º, da LINDB, ou seja, 45 dias após a publicação.


    Resposta do professor: ERRADO
  • ERRADO, pois aplicam-se as regras dispostas na LIDB, ou seja: 45 dias deopis.

  • Gabarito: ERRADO

    Vigência segue a LINDB (45 dias da sua publicação).

    Eficácia (obedece a anterioridade geral e noventena).

    Bons estudos!