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As taxas e as contribuições de melhoria também devem obedecer às duas anterioridades
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Descordo do gabarito. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil: se não houver expressamente a data em que a lei entrará em vigor, considera-se o prazo de 45 dias a contar da sua publicação. O que iniciaria-se no ano seguinte seria a eficácia da lei e não a sua vigência.
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"Ora: uma coisa é a vigência da lei tributária, outra, a sua eficácia. As duas podem nascer na mesma data, mas não necessariamente sempre será assim. Uma lei tributária que institua um tributo que não é exceção a qualquer princípio tributário, como é o caso de uma taxa, pode possuir vigência a partir da data da sua publicação, se assim quiser o texto da lei. Contudo, a eficácia dos seus dispositivos deve sempre obediência aos princípios tributários, especialmente ao da anterioridade e ao da noventena, já que estamos falando especificamente de vigência e eficácia da lei tributária."
Fonte: Estratégia Concursos
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. O gabarito indica alternativa como ERRADA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Está errado mesmo. Quando não tem data específica para vigência, uma taxa, ou tributo qualquer, começará a ter vigência 45 dias após sua publicação.
O que é importante também e a banca tentou confundir o candidato é a eficácia: a taxa (ou qualquer tribruto) só terá eficácia a partir do próximo ano, caso obedeça à anterioridade e 90 dias após a publicação, caso obedeça também o princípio da noventena.
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Gabarito: ERRADO
Pois, em regra, a lei passará a vigorar após 45 dias, porém, só produzirá efeito no exercício seguinte, conforme, determina o
Art. 150, III, alínea "b" da C.F (princípio da Anterioridade): é vedado a união, aos Estados, ao DF e Municípios cobrar TRIBUTOS:
b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou.
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Vigência - após 45 dias (LINDB).
Eficácia - no próximo exercício financeiro (em respeito à anterioridade anual).
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Sr. Tibério, primeiro que não existe 'Descordo' e sim 'Discordo'
Segundo, não há erro algum no gabarito que é 'Errado' pois conforme você mesmo mencionou, na ausência de data específica, a lei passará a ter vigência 45 dias após a publicação. Logo, se foi publicada no início do segundo semestre, jamais poderia entrar em vigência no ano seguinte como afirmou o enunciado da questão.
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GAB. "ERRADO".
LINDB, Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
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Sempre bom lembrar que "vigência" é diferente de "eficácia". A vigência se dará em 45 dias após a publicação. Já a eficácia, pela regra da anterioridade anual, se dará apenas no exercício seguinte.
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Essa questão tem o objetivo de confundir o candidato, porque aplicando-se o princípio da anterioridade a taxa só poderá ser cobrada no exercício seguinte, mesmo assim a lei entra em vigor 45 dias depois de publicada, nos termos da LINDB, ainda que o tributo só possa ser exigido a partir do primeiro dia útil do próximo exercício.
Ou seja, a lei está em vigor, mas o tributo é que será exigido a partir do 1º de janeiro seguinte.
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Vigência é diferente de Eficácia.
Ela terá vigência após 45 dias e eficácia somente no próximo exercício financeiro.
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Me surgiu uma duvida, o artigo 104 do CTN determina que:
Art. 104. Entram em VIGOR no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que
ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio
ou a renda:
I – que instituem ou majoram tais impostos;
II – que definem novas hipóteses de incidência;
III – que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira
mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
Entao, se uma questao falar que a lei referente a impostos tem vigencia a partir do exercicio financeiro seguinte estaria certo? E em relacao a taxa seria errado, pois deve aplicar a LINDB. É isso?
Se alguém me tirar esta duvida, ficaria agradecido!
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TIBÉRIO EU "DISCORDO" DO SEU "DESCORDO"
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Rodrigo Barbosa,
Primeiro cumpre diferenciar vigor e vigência:
Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos.
A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.
(Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109707/qual-a-diferenca-entre-vigor-e-vigencia-de-normas-ciara-bertocco-zaqueo)
Além disso, o art. 104 do CTN citado por vc se refere expressamente a impostos.
Espero ter ajudado.
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O nascimento de uma lei está relacionado a sua vigência, a geração de efeitos de uma lei está relacionada a sua eficácia.
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Não se pode cobrar tributo antes da vigência da lei (art. 150, III, a, CF) nem no mesmo exercício em que esta foi publicada (art. 150, III, b, CF).
A questão fala que a vigência da lei se condiciona ao próximo exercício, mas o certo é que a exação é que deverá ser realizada no exercício póstumo à publicação.
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Essa questão não tem nada a ver com princípio da anterioridade tributária, trata apenas de vacatio legis. O enunciado questiona quando começa a vigência da lei, e não quando poderá ser cobrado o tributo. Qualquer lei, seja tributária ou não, segue a mesma regra do art. 1º da Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro, que estabelece que "a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada", salvo disposição contrária.
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Essa questão, na realidade, está mais relacionada ao vacatio legis instituído pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) do que ao próprio Direito Tributário. O que o examinador tentou fazer foi confundir o candidato quanto à vigência das leis e o princípio da anterioridade.
De fato, as taxas, quando instituídas, devem obediência aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, que postergam a sua eficácia. Entretanto, a lei que as institui pode entrar em vigência antes de ser eficaz. De acordo com a LINDB, artigo 1º, "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
No caso da questão, como a lei que institui a taxa foi silente quanto ao prazo para sua vigência, a mesma deve respeitar o vacatio legis instituído pela LINDB (45 dias).
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GABARITO: ERRADO
DECRETO-LEI Nº 4657-1942 (LINDB - LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO)
ARTIGO 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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A vigência, em regra, inicia com a publicação da lei; porém pode ocorrer de a lei não dispor sobre o início da vigência, fato que a determina em 45 dias.
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Suponha que determinada taxa seja instituída por lei no início do segundo semestre do ano sem data específica de sua vigência. Nesse caso, a vigência da referida lei se dará apenas a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.
Errei a questão porque confundi vigência com eficácia.
No caso da questão, atendendo aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, lei que instituir taxas terão vigência no mesmo exercício da sua instituição, mas a eficácia dessa lei terá de cumprir os princípios da anterioridade/nonagesimal. Ou seja, sua eficácia se dará a partir do exercício seguinte.
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Item errado. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estipula que, salvo disposição contrária, a entrada em vigor da lei no país se dá 45 dias após a sua publicação.
LINDB - Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Não confunda a vigência da lei com a eficácia das leis tributárias que instituam ou majorem tributos, que devem observância aos Princípios da Anterioridade do Exercício e da Noventena.
Resposta: Errado
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item ERRADO.
A questão aborda nuance relacionada aos princípios da anterioridade e da noventena no direito tributário - nesse caso estes princípios dizem respeito ao aspecto referente à EFICÁCIA!! E NÃO à VIGÊNCIA.
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Vigência e Eficácia são atributos diferentes:
- Vigência está ligada a entrada da norma no mundo jurídico;
- Eficácia está ligada à produção de efeitos de tais normas no mundo jurídico.
- A vigência da lei será indicada de forma expressa e com prazo razoável para ter conhecimento dela, podendo ter cláusula de entrada em vigor na data da publicação (pode ter Vigência Imediata)
- Omissão de data para Vigência no Brasil = 45 dias da publicação (LINDB); no Exterior = 3 meses.
obs:
Regra geral = Lei Vigente é Lei que produz efeitos (Eficaz)
Exceção 1 = Lei Vigente pode não ser Eficaz (INSTITUIÇÃO ou MAJORAÇÃO de Tributos - Prin. Anterioridade Anual e Nonagesimal)
Exceção 2 = Lei não mais Vigente(revogada) pode ser Eficaz (Produção de efeitos no LANÇAMENTO tributário - Ultratividade da lei tributária)
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Vigência: 45 dias
Eficácia: exercício seguinte
ERRADO