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De acordo com o art. 96 do CTN, ao lado das leis, dos tratados e dos decretos, as normas complementares também integram a legislação tributária.
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Resposta: CERTO
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Nos termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN),
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos
tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
Uma
vez firmado um Convênio entre 2 ou mais Estados ou DF, o mesmo deverá
ser, ratificado (ou não) pelas respectivas Assembléias Estaduais.
Só após aprovados
legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder
Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o
Convênio, o estabelecem como válido naquele Estado ou DF.
Bons estudos!!!
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CTN, Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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obs.: no que concerne ao ICMS, alguns convênios têm previsão constitucional, sendo, portanto, normas primárias, de hierarquia legal, não podendo ser classificados como atos meramente complementares. (RA)
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Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados,convenções intern. Decretos: DECON PRA CAT
I - os ATos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as DECisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as PRÁticas reiteradamente (COSTUME) observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os CONvênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Item correto.
Os convênios celebrados entre as unidades federativas são considerados normas complementares.
CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Resposta: Certo
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"Os convênios celebrados entre as unidades federativas são considerados normas complementares." CERTO
=/=
"Os convênios celebrados entre as unidades federativas são considerados leis complementares." ERRADO
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Nos termos do art. 100, IV CTN, os convênios celebrados entre os entes federativos são considerados como normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
Resposta do professor: CERTO