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ID
1307311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à aplicação da lei tributária e à vigência da legislação tributária, julgue o próximo item.
Suponha que uma lei nova tenha deixado de considerar certa conduta do contribuinte como contrária a qualquer ação ou omissão, e que o contribuinte tenha praticado, anteriormente, atos simulatórios e fraudulentos que propiciaram o não recolhimento do tributo devido. Nesse caso, aplica-se a retroatividade da lei nova, por ser mais benéfica ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Omissão da situação (julgado ou não julgado) não permite que a questão esteja correta.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado :

    a) quandodeixe de defini-lo como infração ;


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148152/excecoes-ao-principio-da-irretroatividade-no-direito-tributario

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;


  • Se fosse possível abarcar os atos fraudulentos, todo mundo ia se danar a sonegar tributos até esperar uma lei que o não considerasse mais.

    GABARITO, Errado.

  • Art 106: Aplica-se a fato pretérito( Retroage quando)

    - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Questão incorreta

    O princípio da irretroatividade está intimamente ligado à segurança jurídica. Impede que uma lei nova atinja fatos geradores passados, sob pena de inconstitucionalidade. Em regra, as leis não retroagem, as leis novas devem ser aplicadas aos fatos futuros, ou seja, aqueles ocorridos em momento posterior ao início da sua vigência.

    Direito Tributário Descomplicado - George Firmino

    Porém , essa regra comporta exceções:

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

           Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

  • Item errado. Não há aplicação retroativa da lei nova quando o ato tenha sido fraudulento ou tenha implicado em falta de pagamento de tributo, conforme artigo 106, II, “b” do CTN.

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    Resposta: Errado

  • Esse é um caso de exceção da excepcionalidade, que é a aplicação retroativa da legislação tributária. Nos termos do art. 106, III, b, CTN, o sujeito passivo não tem direito à aplicação retroativa quando sua conduta se tratar de fraude que gere o não pagamento de tributo.

    Resposta do professor: ERRADO