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Galera, direto ao
ponto:
Algumas premissas
importantes sobre o FG (Fato gerador):
1. O
fato gerador é a materialização da hipótese de incidência;
2. O
FG é quem define a natureza do tributo;
3. O FG deve ser
interpretado objetivamente: "...
não importa, para a ocorrência do FG, a natureza dos atos praticados nem de
seus efeitos, de forma que, atos nulos ou ilícitos podem ser tributados,
conforme o artigo 118 CTN (pecunia non olet)". Eduardo Sabbag.
Portanto,
correta a assertiva.
Avante!!!
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Art. 118 CTN: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
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LC 116/03
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o ISS incide somente sobre a prestação de serviço e não sobre o resultado do serviço ou a relação jurídica de que se originou.]
caso não seja concretizado o serviço não haverá pagamento, mas caso tenha se concretizado, sem os efeitos previstos, deve ocorrer pagamento, como é o caso da questão
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Gabarito: correto
O serviço chegou a ser prestado.
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Galera, fato gerador, neste caso, é a prestação do serviço. Se o serviço foi bem executado ou não não é problema do fisco.
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que questão triste
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FG -> prestação de serviço constante na lista anexa
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
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O estado (lato senso) quer te roubar sempre, essa é moral do direito tributário
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Nos termos do art. 118, II, CTN, a definição do fato gerador é interpretada abstraindo os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Resposta do professor: CERTO
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Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Portanto, pouco importa a validade do ato praticado pelo contribuinte ou os efeitos dos fatos ocorridos, bastando que se amolde a situação concreta à hipótese de incidência.