SóProvas


ID
1307335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN.
Considere que determinado médico tenha sido contratado particularmente e de forma incondicional para realizar uma cirurgia de alto risco em um paciente e que o paciente tenha falecido na cirurgia. Nessa situação, apesar do falecimento, ocorreu o fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza, já que, para a definição do fato gerador, não se devem levar em conta os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Alternativas
Comentários
  • Galera, direto ao ponto:

    Algumas premissas importantes sobre o FG (Fato gerador):

    1. O fato gerador é a materialização da hipótese de incidência;
    2. O FG é quem define a natureza do tributo;

    3. O FG deve ser interpretado objetivamente: "... não importa, para a ocorrência do FG, a natureza dos atos praticados nem de seus efeitos, de forma que, atos nulos ou ilícitos podem ser tributados, conforme o artigo 118 CTN (pecunia non olet)". Eduardo Sabbag.

    Portanto, correta a assertiva.

    Avante!!!

  • Art. 118 CTN: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • LC 116/03

  • o ISS incide somente sobre a prestação de serviço e não sobre o resultado do serviço ou a relação jurídica de que se originou.]

    caso não seja concretizado o serviço não haverá pagamento, mas caso tenha se concretizado, sem os efeitos previstos, deve ocorrer pagamento, como é o caso da questão
  • Gabarito: correto

    O serviço chegou a ser prestado.

  • Galera, fato gerador, neste caso, é a prestação do serviço. Se o serviço foi bem executado ou não não é problema do fisco.

  • que questão triste

  • FG -> prestação de serviço constante na lista anexa

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • O estado (lato senso) quer te roubar sempre, essa é moral do direito tributário

  • Nos termos do art. 118, II, CTN, a definição do fato gerador é interpretada abstraindo os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Resposta do professor: CERTO
  • Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Portanto, pouco importa a validade do ato praticado pelo contribuinte ou os efeitos dos fatos ocorridos, bastando que se amolde a situação concreta à hipótese de incidência.