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ID
1307368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de crédito tributário e lançamento tributário, julgue o item subsequente, de acordo as disposições do CTN.
Considere que um contribuinte tenha feito uma declaração necessária à elaboração de um lançamento tributário. Considere, ainda, que, posteriormente, ele tenha pretendido retificá-la, por ter observado que o valor do tributo que dela resultaria seria superior ao devido. Nessa situação, o contribuinte poderá realizar tal retificação desde que comprove o erro que fundamenta a retificação e desde que a faça antes de notificado o lançamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.


  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C".

  • Lembrando que este prazo não vale para aumentar o tributo, podendo o contribuinte fazer mesmo mesmo depois da notificação do lançamento, apesar de que isso dificilmente ocorrerá.

  • Não concordei com o gabarito: a questão fala que: "...o contribuinte poderá realizar tal retificação desde que comprove o erro que fundamenta a retificação e desde que a faça antes de notificado o lançamento."  

    Acontece que se a retificação da declaração ensejar o aumento do tributo a ser pago (não redução, nem exclusão), ela é possível mesmo depois de notificado do lançamento o sujeito passivo.

  • Henrique M,

    Note que o objetivo é justamente diminuir, pois a questão diz que "por ter observado que o valor do tributo que dela resultaria seria superior ao devido."

    Dito em outras palavras, ao verificar que o valor declarado foi maior que o devido, o contribuinte quer retificá-lo para reduzi-lo, daí porque aplicam-se as limitações do p. 1o do Art. 147. 

    Também errei por falta de atenção.

     

  • Questão legal!

  • A assertiva está de acordo com o art. 147, §1º, que trata do lançamento por declaração. A retificação pode ser feita para reduzir ou excluir tributo mediante comprovação do erro e antes da notificação do lançamento.

    Resposta do professor: CERTO
  • Mudar um lançamento
  • Após a prestação das declarações/informações, será efetuado o lançamento pela Administração Tributária. Pois bem, caso o declarante perceba que necessita retificar a declaração prestada e que essa retificação pode ensejar a redução ou a exclusão do tributo, a retificação só será possível com a devida comprovação do erro. Além disso, só será admissível antes de o contribuinte ser notificado.

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    .§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    Resposta: Certa