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ID
1307371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de crédito tributário e lançamento tributário, julgue o item subsequente, de acordo as disposições do CTN.
Considere que um sujeito passivo tenha sido regularmente notificado de um lançamento tributário. Nesse caso, o lançamento tributário poderá ser alterado em virtude de impugnação proposta pelo sujeito passivo, mas não em decorrência de recurso de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Ctn, art. 147, § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

  • Errado

    Art. 145 CTN: O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I- impugnação do sujeito do passivo;

    II- recurso de ofício;

    III- iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no art. 149 CTN

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

     

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • O art. 145, CTN prevê as hipóteses em que um lançamento regularmente notificado pode ser alterado. Nesse dispositivo consta no inciso I o caso de haver impugnação do sujeito passivo; no inciso II, quando houve recurso de ofício; e no inciso III, iniciativa de ofício da autoridade, nos casos elencados no art. 149.

    Resposta do professor: ERRADO
  • O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado não só em virtude de impugnação do sujeito passivo, mas também em decorrência de recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa , conforme previsão expressa do art. 145, do CTN:

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Resposta: Errada

  • ERRADA

    A revisão de lançamento pode ser dada realizada através da Impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício, e iniciativa de ofício.