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Galera, direto ao ponto:
O CESPE inverteu as informações....
Taxa de Fiscalização de Funcionamento: é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações.
Taxa de Fiscalização de Instalação: é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.
LEI Nº 5.070, DE 7 DE JULHO DE 1966.
Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.
Art. 6, §§ 1º e 2º.
Avante!!!!!
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ERRADO
Confesso que nunca havia lido sobre esse assunto... Mas acertei usando um raciocínio que me parece lógico:No que se refere à taxa de fiscalização de instalação: A instalação se faz uma única vez, assim a cobrança da referida taxa deve ser feita quando da prestação deste serviço, e não anualmente! :P
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Dá para resolver pela lógica.
Nunca li sobre o assunto mas me pareceu que os FG estejam trocados.
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É devido pelas concessionárias e autorizadas de serviços de Telecomunicações e de uso de Radiofrequência:
a) Taxa de fiscalização de Funcionamento - Anualmente, pela fiscalização.
b) Taxa de fiscalização de Instalação - No momento da emissão do certificado de licença.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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DIRETO AO PONTO
SIGA INSTA @prof.albertomelo
Gabrito ERRADO
Lei 5.070/66 determina as taxas de fiscalização são a de instalação e a de funcionamento.
A própria lei determina ainda, no seu art. 6o, o seguinte:
§1° Taxa de Fiscalização de Instalação é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.
§2° Taxa de Fiscalização de Funcionamento é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações.
Portanto, a questão inverteu os fatos geradores.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5070-1966 (CRIA O FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 6° As taxas de fiscalização a que se refere a alínea f do art. 2° são a de instalação e a de funcionamento.
§ 1° Taxa de Fiscalização de Instalação é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.
§ 2° Taxa de Fiscalização de Funcionamento é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações.
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Essa questão exige conhecimento específico da Lei 5070/66, que trata do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações. As duas taxas a que a assertiva se refere estão previstas no art. 6º. A taxa de fiscalização de instalação está no §1º, e taxa de fiscalização de funcionamento está no §2º. O fato gerador da primeira é a emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações. Já o fato gerador da segunda é a fiscalização, devida anualmente. O que a assertiva fez foi inverter os fatos geradores das duas taxas.
Resposta do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5070-1966 (CRIA O FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 6° As taxas de fiscalização a que se refere a alínea f do art. 2° são a de instalação e a de funcionamento.
§ 1° Taxa de Fiscalização de Instalação é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.
§ 2° Taxa de Fiscalização de Funcionamento é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações.