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ID
1307458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à multa lançada de ofício pela administração tributária, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.430/1996 — multa de ofício.
É cabível a aplicação, de forma isolada ou cumulativamente ao crédito tributário, de multa de ofício ao prestador de serviço de telecomunicação que deixar de recolher a totalidade do tributo devido ou de declarar a obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44 da Lei 9.430/96.  Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas:

    I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata;

    (...)

  • O art. 44, da Lei 9430/96 prevê a multa nos casos de lançamento de ofício. Essa lei se aplica a todos os tributos federais, e a referência ao serviço de telecomunicação é um detalhe que não altera em nada a conclusão. A multa de ofício é de 75% sobre o valor do tributo devido; e a multa isolada é de 50% sobre o valor do pagamento das estimativas mensais. Já se discutiu sobre a possibilidade de cobrança cumulada dessas duas multas, sendo o entendimento atual do CARF pela possibilidade (Acórdão 1401-00.483 - 1ª. Turma da 4ª Câmara).

    Resposta do professor: CERTO
  • Falta de declaração seria obrigação acessória ? Prestações negativas /positivas , fazer ou não fazer ?!