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ID
13075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

São requisitos básicos para a investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezesseis anos e a aptidão física e mental.

Alternativas
Comentários
  • a idade mínima para ser investido em cargo público é de 18 anos.


    resp. errada
  • CAPÍTULO I
    DO PROVIMENTO
    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    VI - aptidão física e mental.
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • idade minima é de 18 anos
    16 anos é o voto facultativo;
    trabalho noturno proibido
  • Idade mínima de 16?! Ta ia o erro da questão.A resposta é (E)rrado.
  • o correto é idade mínima de 18 anos.
  • Vale lembrar que a aprovação em concurso público não é requisito básico para investidura em cargo público, já que a amplitude do dispositivo alcança os cargos em comissão.
  • art 5 da lei 8112/11-12-1990.Saõ requisitos básicos para investidura em cargo publico:- nacionalidade brasileira- o gozo dos direios políticos- quitação militar e eleitoral- o nivel de escolaridade exigido- idade minima de 18 anos- aptidão fisica e mental
  • São requisitos básicos para a investidura em cargo público. Pode ser em cargo efetivo ou em comissão. Agora, além desses, tem que passar em concurso para investir em cargo publico efetivo, fato que não precisa para o cargo publico em comissão.
  • A regra é que deve ser de nacionalidade brasileira, entremente vale lembrar que há exceção com relação ao estrangeiro...senão vejamos:O artigo 37, inciso I da Constituição Federal de 1988, de acordo com a Emenda Constitucional n. 19/98 (Reforma Administrativa) preconiza que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (natos ou naturalizados, a Carta Magna não faz distinção) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Assim sendo, para que o estrangeiro possa participar de um concurso público deve haver a previsão legal para tanto. Exemplo: a Constituição autoriza professores universitários estrangeiros. Ocorre que, até o momento, são escassas as leis que autorizam o estrangeiro atuar no serviço público.
  • São requisitos básicos para a investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de "dezesseis" anos e a aptidão física e mental.  
    tITEM 
  • São requisitos básicos para a investidura em cargo público: 
    a) nacionalidade brasileira; 
    b) gozo dos direitos políticos; 
    c) quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
    d) idade mínima de 18 anos; e 
    e) aptidão física e mental. 
    Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990, art. 5º 
  • Gabarito. Errado. Idade mínima e de dezoito anos .

  • A questão erra ao falar "dezesseis anos", outra responde, vejam:

    João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
    um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
    comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
    o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
    Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
    Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
    microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
    administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
    concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
    João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo 
    com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
    pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
    ele impetrou mandado de segurança. 

    Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da 
    Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

    Sendo considerado servidor, João da Silva foi legalmente investido em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei, entre eles: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.

    GABARITO: CERTA.

  • Requisitos básicos para investidura em cargo público

    NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI.
    NACIONALIDADE
    NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
    APTIDÃO FÍSICA E MENTAL 
    18 ANOS 
    GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
    QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES 

  • Rapaz essa CESPE é brincadeira. Ela coloca o texto todo certo, termina certo, mas perto do final ela coloca o erro. Quem ler rápido ou tiver nervoso erra. 

  • ART 5º- 8112/90- a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental.

     

  • simples e objetiva: 18 anos

  • Requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    ⦁   Nacionalidade brasileira

    ⦁   Idade mínima de 18 anos

    ⦁   Nível de escolaridade exigido pelo cargo

    ⦁   Aptidão física e mental

    ⦁   Quitação com as obrigações eleitorais e militares

    ⦁   Gozo dos direitos políticos

    [NINA QuiGó]

  • Sdds 2005 ;(

  • Banca que induz o candidato ao erro pra mim é o fim da picada.