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ID
1307791
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei federal versando sobre o regime jurídico dos servidores da Administração pública federal é de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Artigo 61 c/c 64 ambos da Constituição.

    “Art. 61, §1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”.

  • Em regra, tudo que fala "de servidores públicos" atrai a competência privativa do presidente da República (CF, art. 61 §1º). Desta forma, só o Presidente é que poderá tomar a iniciativa de tais leis, sejam elas complementares ou ordinárias.
    Gabarito: Letra D.

  • Em regra, discussão e votação de projeto terá início na Câmara dos Deputados, salvo quando a iniciativa for de membro ou comissão do Senado Federal.

  • Artigo 61 e 64 da CF

    Art. 61, §1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...II - disponham sobre:

    ...c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”.

  • LEIS DE INICIATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SO STF E DE TRIBUNAIS SUPERIORES ( TST, STJ, TSE, TSM ): tem discussão e votação iniciada na câmara dos deputados.


    Sabendo disso só restaria os itens A e D, diminuindo bastante a sua chance de erros..kk, o outro detalhe os caras aqui em baixo explicaram.


    GABARITO "D"
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:      

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;    

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.