SóProvas


ID
1307794
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Havendo acusação do Presidente da República por prática de ato definido pela lei como crime de responsabilidade, caberá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Ações contra o PR, VPR e Ministros iniciam-se com a autorização da Câmara dos Deputados:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Julgamento por Crime de Responsabilidade do PR: Senado Federal:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Obs: nos crimes comuns o PR é julgado pelo STF

    bons estudos


  • Art. 86. Admitida acusação contra o presidente, por dois terços da câmara dos Deputados, será ele julgado pelo STF em casos de infrações comuns, ou perante SF, nos casos de infrações de responsabilidade. Resp: C

  • esperança que isso aconteça em 2015

  • Renato, seus comentários são sempre bons e objetivos, obrigado

  • Infrações comuns - STF
    Infrações de responsabilidade - SF

  • Esquema: crime responsabilidade = senado fede-R-al ( sendo o "R" no federal de responsabilidade) 

  • \/ KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • SE ERRAR ESSA EM 2016 , ESTÁ REPROVADO EM CONSTITUCIONAL E ATUALIDADES !!!

  • GABARITO ITEM C

     

    SENADO JULGA,APÓS O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CâMARA DOS DEPUTADOS.

  • PRIMEIRO CAMARA DOS DEPUTADOS:

    DOIS TERÇOS APROVAM A DENUNCIA;

    DEPOIS SENADO JULGA:

    CRIME DO RESPONSABILIDADE POR (DOIS TERÇOS) TAM BEM.

  • Só lembrar da Dilmanta! 

  • crimes de responsabilidade sempre o SENADO FEDERAL VAI JULGAR !

  • Quem mais esquece disso, depois do Golpe!!

  • câmara faz um juízo de admissibilidade.

  • GABARITO: C

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

  • GABA: LETRA C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.