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Gabarito Letra C
Ações contra o PR, VPR e Ministros iniciam-se com a autorização da Câmara dos Deputados:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Julgamento por Crime de Responsabilidade do PR: Senado Federal:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles
Obs: nos crimes comuns o PR é julgado pelo STF
bons estudos
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Art. 86. Admitida acusação contra o presidente, por dois terços da câmara dos Deputados, será ele julgado pelo STF em casos de infrações comuns, ou perante SF, nos casos de infrações de responsabilidade. Resp: C
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esperança que isso aconteça em 2015
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Renato, seus comentários são sempre bons e objetivos, obrigado
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Infrações comuns - STF
Infrações de responsabilidade - SF
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Esquema: crime responsabilidade = senado fede-R-al ( sendo o "R" no federal de responsabilidade)
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\/ KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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SE ERRAR ESSA EM 2016 , ESTÁ REPROVADO EM CONSTITUCIONAL E ATUALIDADES !!!
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GABARITO ITEM C
SENADO JULGA,APÓS O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CâMARA DOS DEPUTADOS.
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PRIMEIRO CAMARA DOS DEPUTADOS:
DOIS TERÇOS APROVAM A DENUNCIA;
DEPOIS SENADO JULGA:
CRIME DO RESPONSABILIDADE POR (DOIS TERÇOS) TAM BEM.
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Só lembrar da Dilmanta!
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crimes de responsabilidade sempre o SENADO FEDERAL VAI JULGAR !
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Quem mais esquece disso, depois do Golpe!!
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câmara faz um juízo de admissibilidade.
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GABARITO: C
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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GABA: LETRA C
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.