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Gabarito B.
a) Errada. A mesa do Senado Federal é legitimada. "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal".
b) Correta.
c) Errada. O PGR deve ser ouvido. "Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal".
d) Errada. O AGU deve ser citado. "Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".
e) Errada. A decisão produz os efeitos narrados na questão. "Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".
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Nitidamente ocorreu um "error in procedendo" no julgamento da referida ADI, conforme explico:
De fato, a mesa do senador é legitimada para propor ADI, e o objeto (lei federal) também está correto e pode ser impugnado face a CF.
Ademais, os efeitos da ADI são vinculantes para com os demais órgão do judiciário e administração pública, possuindo efeitos erga omnes (atinge todas as pessoas).
Mas então qual o erro da questão????
Como já afirmei, ouve em erro no procedimento, visto que o AGU deverá se manifestar primeiro do que o PGR, que só se manifestará após decorrido o prazo que aquele tem para se pronunciar, tal regra está contida no dispositivo 8º da lei 9.868 (Lei ADI e ADC).
Art. 8o Decorrido o prazo das
informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o
Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze
dias.
Banca realmente foi displicente nesta questão, que merece ser anulada.
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Realmente houve um erro relativo ao procedimento, entretanto, não há menção em nenhuma das alternativas, assim, devemos ignorar o nosso conhecimento e buscar a resposta possível.
LETRA "B"
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Art. 103 C.F.
Inc II
$$ 1,2,3.
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O Artur está correto! Mas a questão está completamente correta, vez que a alternativa "b" fala: compatível com a "CF", e com a CF realmente está!
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Erro no procedimento: AGU deve se manifestar antes do PGR, segundo a lei 9868
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Complementando as respostas, vale relembrar o rol de legitimados:
Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (obs: não abrange o Vice-Governador)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho FEDERAL da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político COM representação no Congresso Nacional;
IX - CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Analisando passo a passo:
1) Legitimados para propor ADI: A Mesa do Senado Federal é legitimada? Sim, conforme art. 103, II, CF
2) Lei federal pode ser objeto de ADI? Sim. Art. 102, I, a, CF
3) O STF é competente para julgar a ADI? Sim. Art. 102, caput, CF
4) Exige manifestação do PGR? Sim, art. 103, §1º, CF
5) O AGU deve ser citado para defender a lei? Sim, pois o STF estará apreciando a inconstitucionalidade da lei. Art. 103, § 3º, CF
6) A decisão nas ações de inconstitucionalidade vinculará todos? Sim. Art. 102, §2º, CF
Logo, o procedimento adotado foi compatível com a CF em todos os apectos. Gabarito letra B
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GABARITO: B
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
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GAB:B
Se formos por partes ficará bem fácil:
Mesa do Senado Federal tenha proposto ação direta de inconstitucionalidade = Mesa do Senado pode propor ADIN? Sim
face de lei federal = Lei Federal é abrangida pela ADIN? Sim
perante o Supremo Tribunal Federal = É perante ao STF que se propõe ADIN? Sim, APENAS o STF!
Após manifestação do Procurador-Geral da República = PGR's são legitimados para propor ADIN? Claro, são um dos.
Advogado-Geral da União defendeu a lei impugnada = O AGU pode defender a lei impugnada? Pode
o Tribunal julgou procedente a ação = OK
eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal = Então se a ação foi procedente, esses são os abrangidos pelo Efeito da Ação!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
II - a Mesa do Senado Federal;
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.