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ID
1307797
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a hipótese em que a Mesa do Senado Federal tenha proposto ação direta de inconstitucionalidade em face de lei federal, perante o Supremo Tribunal Federal. Após manifestação do Procurador-Geral da República, foi citado o Advogado-Geral da União, que defendeu a lei impugnada. Na sequência, o Tribunal julgou procedente a ação, com eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A situação narrada mostra-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    a) Errada. A mesa do Senado Federal é legitimada. "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal".

    b) Correta.

    c) Errada. O PGR deve ser ouvido. "Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal".

    d) Errada. O AGU deve ser citado. "Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".

    e) Errada. A decisão produz os efeitos narrados na questão. "Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".

  • Nitidamente ocorreu um "error in procedendo" no julgamento da referida ADI, conforme explico:


    De fato, a mesa do senador é legitimada para propor ADI, e o objeto (lei federal) também está correto e pode ser impugnado face a CF.

    Ademais, os efeitos da ADI são vinculantes para com os demais órgão do judiciário e administração pública, possuindo efeitos erga omnes (atinge todas as pessoas).


    Mas então qual o erro da questão????


    Como já afirmei, ouve em erro no procedimento, visto que o AGU deverá se manifestar primeiro do que o PGR, que só se manifestará após decorrido o prazo que aquele tem para se pronunciar, tal regra está contida no dispositivo 8º da lei 9.868 (Lei ADI e ADC).


    Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.


    Banca realmente foi displicente nesta questão, que merece ser anulada.

  • Realmente houve um erro relativo ao procedimento, entretanto, não há menção em nenhuma das alternativas, assim, devemos ignorar o nosso conhecimento e buscar a resposta possível.

    LETRA "B"

  • Art. 103 C.F.

    Inc II

    $$ 1,2,3.

  • O Artur está correto! Mas a questão está completamente correta, vez que a alternativa "b" fala: compatível com a "CF", e com a CF realmente está!

  • Erro no procedimento: AGU deve se manifestar antes do PGR, segundo a lei 9868

  • Complementando as respostas, vale relembrar o rol de legitimados:

    Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (obs: não abrange o Vice-Governador)

    VI - o Procurador-Geral da República; 

    VII - o Conselho FEDERAL da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político COM representação no Congresso Nacional;

    IX - CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.




  • Analisando passo a passo:

     

    1) Legitimados para propor ADI: A Mesa do Senado Federal é legitimada? Sim, conforme art. 103, II, CF

    2) Lei federal pode ser objeto de ADI? Sim. Art. 102, I, a, CF

    3) O STF é competente para julgar a ADI? Sim. Art. 102, caput, CF

    4) Exige manifestação do PGR? Sim, art. 103, §1º, CF

    5) O AGU deve ser citado para defender a lei? Sim, pois o STF estará apreciando a inconstitucionalidade da lei. Art. 103, § 3º, CF

    6) A decisão nas ações de inconstitucionalidade vinculará todos? Sim. Art. 102, §2º, CF

     

    Logo, o procedimento adotado foi compatível com a CF em todos os apectos. Gabarito letra B

  • GABARITO: B

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. 

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • GAB:B

    Se formos por partes ficará bem fácil:

    Mesa do Senado Federal tenha proposto ação direta de inconstitucionalidade = Mesa do Senado pode propor ADIN? Sim

    face de lei federal = Lei Federal é abrangida pela ADIN? Sim

    perante o Supremo Tribunal Federal = É perante ao STF que se propõe ADIN? Sim, APENAS o STF!

    Após manifestação do Procurador-Geral da República = PGR's são legitimados para propor ADIN? Claro, são um dos.

    Advogado-Geral da União defendeu a lei impugnada = O AGU pode defender a lei impugnada? Pode

    o Tribunal julgou procedente a ação = OK

    eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal = Então se a ação foi procedente, esses são os abrangidos pelo Efeito da Ação!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;    

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

            

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

              

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.