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ID
1307824
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante de um ato administrativo editado com desvio de poder, a Administração pública tem o dever de buscar a

Alternativas
Comentários
  • A menos errada é a assertiva (C) e não significa que esteja correta. A doutrina de Helly Lopes Meirelles [Direito administrativo, pág. 108]  é clara: “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”.[28] No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.

    Assim, constata­-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.

  • Fiquei em dúvida entre alternativa (b) e (c). 

    Porém na alternativa (c) quando ele diz: "... explícita ou implicitamente, na regra de competência. ", pensei que a palavra competência, fizesse alusão aos 5 elementos(Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto)  de validade dos atos. 

    Então galera, nesse caso o correto não seria o examinador ter dito: "...explícita ou implicitamente, na regra de Finalidade"

    Oq vcs acham? 

  • Letra B. Literalidade da Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, alínea "e".

  • Fiquei em dúvida entre alternativa (b) e (c). 

    Porém na alternativa (c) quando ele diz: "... explícita ou implicitamente, na regra de competência. ", pensei que a palavra competência, fizesse alusão aos 5 elementos(Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto)  de validade dos atos. 

    Então galera, nesse caso o correto não seria o examinador ter dito: "...explícita ou implicitamente, na regra de Finalidade"

    Oq vcs acham? 


    JOSEFRAM, 

    É a letra da lei 4717/65, art.2º, parágrafo único, alínea "e". Como já dito no primeiro comentário, trata-se de desvio de poder, que significa desvio de finalidade. O desvio de poder (ou finalidade) é um vício do ato administrativo quanto ao elemento "finalidade" do ato. Essa finalidade (geral: interesse público; específica: varia de acordo com o ato) está prevista na regra de competência mesmo. Não há que se falar em "regra de finalidade".


  • Esse gabarito está errado, veja: 

    Desvio de poder : finalidade/ motivo 

    Excesso de poder: competência 

    Professor:  Vandré Amorim 

  • Desvio de poder (de finalidade): É a violação da finalidade administrativa, ou seja, o alcance do interesse público (está vislumbrando o privado).

  • A FCC devia parar de colocar questões com alternativas "menos erradas" rsrs

  •                                                                               Desvio de poder – vício na finalidade

    Abuso de poder                                                     

                                                                                   Excesso de poder – vício na competência

  • Em se tratando de ato praticado com desvio de poder (ou de finalidade, como preferem alguns), é preciso ter em vista que o vício aí existente é de natureza insanável. Logo, o agente competente deve anular o ato, não sendo possível a convalidação e, menos ainda, a revogação (afinal, esta última pressupõe ato válido, o que não é o caso). Com isso, podemos eliminar as opções “a”, “d” e “e”. Prosseguindo, o desvio de poder caracteriza-se pela prática de ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista, explícita ou implicitamente, em lei. Na espécie, a questão lançou mão da redação do art. 2º, parágrafo único, “e”, da Lei 4.717/65. Mesmo sendo uma nomenclatura um tanto vetusta, desatualizada, é inegável que o texto persiste em pleno vigor, de modo que a opção “c”, ao reproduzir a letra da lei, está claramente correta. Refira-se que a opção “b” diz respeito ao elemento motivo, e não ao elemento finalidade. Este é o seu equívoco.

    Gabarito: C
  • Pra mim a questão parece clara. Se o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, logo está praticando o ato com DESVIO DE FINALIDADE OU DESVIO DE PODER.

  • Baita peguinha da banca. Putz, mesmo convicto que a B falava do motivo inexistente , algo nada a ver com desvio de poder marquei ela. Mas a C está certa. Só que deveria vir melhor redigida para ficar mais clara. Dá a entender que é excesso de poder, vício quanto a a competência.  

    O desvio de poder -> quando o agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação;  tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (interesse público) ou sua finalidade específica. 


    GAB LETRA C

  • Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.

  • Abuso de poder: arbitrariedade. Desdobra-se em:

           - excesso de poder: fora dos limites da competência. 

    São NULOS quando o vício for em relação à matéria ou competência exclusiva.

    Podem ser CONVALIDADOS quando o vício for em relação à pessoa (salvo competência exclusiva).

             - desvio de poder: dentro dos limites da competência, mas contraria a finalidade implícita ou explícita da lei.

    São sempre NULOS.

    (Marcelo Alexandrino)


  •                                             - EXCESSO de poder (vicia o elemento COMPETÊNCIA)

    Abuso de poder (gênero):

                                               - DESVIO de PODER (vicia o elemento FINALIDADE)

       

    A primeira atitude que a Administração Pública tem que tomar, ao se deparar com uma dessas situações, é ANULAR o ato administrativo. Agora, se perceber que o vício que fulmina o ato é SANÁVEL, NÃO gera prejuízo ao interesse de terceiros e não causa lesão ao interesse público, cabe a CONVALIDAÇÃO. Assim, o primeiro comportamento da AP é extirpar o ato por ser ilegal. 

  • Primeiro passo é saber se cabe : revogação, anulação ou convalidação.

    A questão trouxe o DESVIO DE PODER, quando da prática do ato. Ora, sabemos que existe UM VÍCIO. De cara elimino a idéia de revogação, pois se há vício, o ato é INVÁLIDO. pois só se revoga o que é VÁLIDO.

    A idéia de CONVALIDAÇÃO diz respeito a "tornar são" o ato. Lembrando que todos os atos possuem os 5 elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) . Porém, só posso sanar o vício, se este estiver na FORMA ou na COMPETÊNCIA. E para esta última, não pode causar lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

    Tratando-se de ABUSO DE PODER, o mesmo pode se dar por EXCESSO(vício na COMPETÊNCIA) ou por DESVIO. Quando se trata de DESVIO, o vício está na  "FINALIDADE", logo, não há como aplicar a convalidação. Só restando aplicar ANULAÇÃO. A letra C é a que melhor  traduz o disposto acima
  • A dúvida é: e se tivesse sido excesso de poder (,o agente atua fora da sua orbita de competência) desde que o ato seja benéfico ao interesse público, caberia convalidação, opção d?

  • Pra mim existe duas alternativas corretas: b e c. A c eh a "mais correta". Kestao deveria ser anulada.


  • o único problema da alternativa C está em "...regra da competência" que, ao meu ver, seria "regra da finalidade", visto que desvio de poder configura vício na finalidade. Vício na competência é excesso de poder.

  • A B trata de vício de motivo!

  • Não pode ser a alternativa B porque a questão trata de DESVIO DE PODER (vulgo DESVIO DE FINALIDADE).
    Quando a alternativa B fala de "matéria em que se fundamenta o ato", está tratando de vício de MOTIVO.

    Portanto, letra C, que é Ctrl C + Ctrl V da Lei da Ação Popular.

  • Meu problema não é Ato Administrativo . É interpretação de texto/ leitura/ atenção/foco

  • No desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público enunciado na norma que lhe atribuiu competência para agir, ferindo, portanto, os objetivos por ela colimados, razão pela qual incorre em violação ideológica da lei.

     

     Raízes Históricas do Desvio de Poder

    O termo “desvio de poder” ou “détournement de pouvoir” tem origem no Conselho de Estado francês. A teoria do desvio de poder (ou de finalidade) é fruto de construção da jurisprudência do Conseil d´Etat francês(contencioso administrativo) como um limite à ação estatal, um freio ao transbordamento da competência legal. Buscou-se, pois, reprimir ou fazer cessar os abusos inerentes à natureza humana e egoísmo dos agentes públicos.

     

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6734

  • "anulação do ato, já que o agente o pratica visando A FIM  diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

    A FIM ---- FINALIDADE

  • No direito positivo brasileiro, a lei que rege a ação popular (Lei nº 4. 717, de 29-6-65) consagrou a tese que coloca o desvio de poder como uma das hipóteses de ato administrativo ilegal, ao defini-lo, no artigo 2º, parágrafo único, alínea e, como aquele que se verifica "quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".

    Di Pietro, Ed27, pg 75
     

  • NO DESVIO DE PODER     -   VÍCIO É NA FINALIDADE    - SÓ CABE ANULAÇÃO... 

     

    SÓ SE REVOGA  SE O VÍCIO FOR NO MOTIVO OU NO OBJETO

     

    SÓ SE CONVALIDA SE O VÍCIO FOR NA FORMA OU NA COMPETÊNCIA.

  • Desvio de poder = vício na FINALIDADE

    Abuso de poder = vício na COMPETÊNCIA. 

    quando a questão falar em DESVIO de poder  ela está se referindo a um ato que teve a FINALIDADE diferente da lei. Logo, não cabe convalidar e sim anular. Apenas se convalida atos com erros na competência e na forma. 

    Quando a questão falar em ABUSO de poder ela está se referindo  a um ato em que o adm extrapolou a sua COMPETÊNCIA. Logo, cabe convalidar e revogar.

  • Recomendo lerem o comentário do professor!!!!

  • ABUSO DE PODER

    a) Excesso de poder: sem Competência

    b) Desvio de poder: com Competência

     

    ABCDE

    C está mais perto de quem ? do D então é o desvio que tem Competência. Hahaha

    Muito idiota, eu sei. Porém, não erro mais esse julgamento :D

     

  • Fim diverso daquele previsto na regra de competência... entendi ;(

  • Apenas atos com vícios nos elementos forma e competência podem ser CONVALIDADOS, desde que a competência não seja absoluta e a forma não seja substância do ato.

    Apenas atos LEGAIS, sem quaisquer vícios podem ser REVOGADOS, segundo oportunidade e conveniência. 

     

    Apenas com essas informações em mente descartamos as alternativas "A,D,E". 

     

    A matéria de fato e de direito em que se funda um ato é denominada "MOTIVO", logo a alternativa B está fora. Resta apenas a alternativa "C" e esta tem de ser a correta e esta nos trás o texto exato do art. 2º, parágrafo único, “e”, da Lei 4.717/65.

  •     c)   anulação do ato, já que o agente o pratica visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    OBS: EXCESSO DE PODER ( VÍCIO DE COMPETÊNCIA) ---> permite convalidaçao do ato, se não for de competência exclusiva

             DESVIO DE PODER ( VÍCIO DE FINALIDADE) ---> Não permite convalidação do ato (ANULAÇÃO)

     

    Regra de Competência = LEI!!!

    Boa Sorte!!!

  • 1º. Sabendo que o abuso de poder divide-se em duas espécies: DESVIO DE FINALIDADE e EXCESSO DE PODER.

    2º DESVIO DE FINALIDADE: Vício no elemento finalidade.

    3º EXCESSO DE PODER: Vício no elemento competência.

     

    Diante de um ato administrativo editado com desvio de poder, a Administração pública tem o dever de buscar a:

    c)anulação do ato, já que o agente o pratica visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    GABARITO ERRADO, na minha opinião. Impossível um agente administrativo editar um ato com desvio e o vício incidir sobre o elemento competência.

  • Ao meu ver, o ato praticado pelo agente público possui vício de finalidade. Aliás, vale ressaltar que, EXCESSO DE PODER está relacionado com a Competência. Já o DESVIO DE PODER/FINALIDADE está relacionado com a Finalidade. 

     

    Questão sem gabarito! Visto que, a assertiva B relata que o ato possui vício de objeto e a assertiva C relata que possui vício de competência. 

  • Questão dúbia. porém aceitavel a letra c, pelo motivo que o abuso de poder também desvia  finalidade, e, pelo fato de ser competencia, caberia vício de competencia. logo, caberia uma convalidação ou revogação ou anulação por tratar  de vício na "finalidade".  se eu estiver errado, me corrigam.

  • Gabarito C

    Veja que a questão fala em desvio de finalidade. Logo, o ato não comporta convalidação e deve ser nulo.

    ELEMENTOS (REQUISITOS) DO ATO ADMINISTRATIVO ---> CO FI FO MO OB

     * competência ---> convalidável, desde que não seja competência absoluta.

     * finaldiade

     * forma ---> convalidável, desde que não seja essencial. 

     * motivo

     * objeto

  • DENTRO DE ABUSO DE PODER nós temos:

    -- Excesso de Poder (VÍCIO DE COMPETÊNCIA)

    -- DESVIO DE PODER (VÍCIO DE FINALIDADE)