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ID
1307836
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante de auto de infração que autua determinado restaurante e aplica-lhe a penalidade de interdição sanitária, os agentes públicos responsáveis resolvem, concomitantemente ao ato, lacrar o imóvel mediante a construção de um pequeno muro que garanta a inviolabilidade do estabelecimento enquanto perdurar a pena, sem que, para tanto, tenham a autorização do Poder Judiciário. Quanto aos atributos do ato administrativo, a atitude adotada pelos agentes em reforço à autuação administrativa evidencia a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Autoexecutoriedade na medida que a Administração não apenas aplicou auto de infração com penalidade de interdição, como também fez cumprir referida medida, pois se não tivesse realizado o lacre do imóvel mediante a construção de um muro, grandes seriam as chances de descumprimento da ordem emanda pelo Ato Administrativo (interdição).

  • C

    Autoexecutoriedade

    O ato administrativo, uma vez produzido o ato pela administração, é passível de execução imediata, independentemente de manifestação do Poder Judiciário.

  • Autoexecutoriedade: A administração pública coloca seus atos em prática por conta própria.
     
    Subdivide-se em: Coercibilidade: coação (tendo como exemplo a lavração da multa);
                                  Executoriedade: Meios diretos na prática do ato (Ex: a construção do muro).


  • Leonardo Caldas, o conceito de Imperatividade está correto (é o atributo do ato pelo qual a Administração impõe medidas administrativas, especificamente àqueles que impliquem obrigações ao administrado, sem necessidade de SUA CONCORDÂNCIA, por exemplo: atos punitivos). A alternativa "a" foi dada como incorreta devido ao comando da questão, ao abordar uma situação em que a Administração executa uma interdição (ato administrativo) "sem que, para tanto, tenha a AUTORIZAÇÃO do Poder Judiciário", remetendo-nos ao conceito de Autoexecutoriedade (prerrogativa da Administração para executar seus atos, sem que precise obter autorização do judiciário).

  • Acredito que o centro do enunciado esteja em:  "sem que, para tanto, tenham a autorização do Poder Judiciário." 

  • porque a "E" está errada? Não é um ato vinculado o qual a administração sim pode lacrar o estabelecimento?

    e não seria discricionário a forma de como impuseram a vedação?

  • Tomas Calliero, a questão fala em ATRIBUTOS do ato, que são presunção de veracidade, autoexecutoriedade e imperatividade, logo não seria nem a letra "b" e nem "e"

  • Fiquei na dúvida com relação a este trecho  "mediante a construção de um pequeno muro"... achei um tanto exagerado!

  • No atributo Auto-executoriedade os atos produzem seus efeitos sem necessidade de decisão judicial, ou seja, de algo que lhes sirva de meio. como no enunciado: ...sem que, para tanto, tenham a autorização do Poder Judiciário.

  • Caraca! Embora tenha acertado , olhem a criatividade da banca para sacanear o candidato: lacrar com pequeno muro. Nunca ouviram falar de fita, correntes, cadeados, até mesmo arame?

  • Muro!? Meio exagerada a questão, mas...resolvendo questões e aprendendo.

  • achei tão estranho esse negócio de construir um muro...que meu dedo foi direto em ilegalidade. muito estranho construir um muro sem intervenção do judiciário? imagina toda vez que interditar um estabeleciomento resolverem murar o local?? e depois o dono tem que ele próprio se encarregar das despesas para retirar o muro?? continuo achando muito estranho.

  • Ana Oliveira, concordo plenamente! Essa questão foi um absurdo ter essa resposta.

  • Esqueçam o muro... como a questão não cobrou razoabilidade e proporcionalidade, foquem no que está sendo cobrado... Porra! podem até derrubar um prédio se o interesse público exigir....

  • LETRA "C"

    Executoriedade – é o atributo que possibilita ao Poder Público implementar materialmente o ato administrativo,
    podendo, inclusive, se valer do uso da força sem a necessidade de autorização judicial prévia. A administração
    pode se valer desse atributo quando:

    a) a lei autoriza (p. ex: apreensão de produtos alimentícios comercializados sem a aprovação da ANVISA); ou b) em situações de urgência, em que o ato é condição indispensável para a garantia do interesse público (p. ex: retirada dos moradores de um prédio com risco de desabamento)

  • Concordo com o Marcelo Cardoso: para sacanear o candidato a FCC apela até para o absurdo. Considero essas "pegadinhas", sem noção da realidade, uma falta de ética da banca, justificada pela desculpa de avaliar a "esperteza" do candidato. O Brasil precisa de seriedade, não de espertalhões.

  • Atributos dos Atos Administrativos:


    P = Presunção de legitimidade

    A = Autoexecutoriedade

    I = Imperatividade

  • se em alguma alternativa tivesse aparecido "excesso de poder" eu teria marcado :D

  • A questão não tem nada a ver com o muro. O muro veio só pra complicar... O que deve ser atentado é a prática do ato administrativo "sem que, para tanto, tenham a autorização do Poder Judiciário", esse sim é o coração da questão, que traduz o atributo da autoexecutoriedade. Questão tranquila.

  • Complementando...

     

    Apesar do "lance do muro", fui ao atributo mais pertinente, que corresponde ao item "c"

     

    Autoexecutoriedade

     

    Atos executorórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

    [...]

    Importantes autores prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência. A primeira das hipóteses,  entretanto, não significa que a lei, literalmente, afirme: "este ato é autoexecutório". Significa, tão somente, que o ato é expressamente previsto em lei como passível de ser adotado diretamente pela administração em uma situação determinada. No outro caso, o de urgência, a administração pode adotar um ato não expressamente previsto em lei, a fim de garantir a segurança da coletividade, a incolumidade pública, evitando uma lesão maior ao interesse público.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg538

     

    bons estudos

  • Vixe, a construção de um muro não esbara na exigência de proporcionalidade no exercício do poder de polícia? Desse modo, esse ato poderia ser considerado ilegal. Eu acho que o examinador exagerou nessa questão (também foi despropocional) Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gente não se preocupem se a questão tem lógica ou não, eles fazem isso justamente para desviar a atenção de quem não estuda. Então se o examinador colocar que que um elefante rosa estava voando no céu e que a policia precisava de autorização para atirar nele, marque aquilo que você estudou sem se preocupar se o elefante voador existe.

  • Autoexecutoriedade mas sem atentar aos Princípios elencados e, em especial, ao da razoabilidade e proporcionalidade

  • GABARITO: C

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     ---> Autoexecutoriedade

     ---> coercibilidade (ou imperatividade)

     ---> presunção de legitimidade ou veracidade

    A questão abordou o atributo da autoexecutoriedade.

  • Sei que não da pra viajar na maionese, mas vamos então fazer questões que nem aquele cara da Praça é Nossa que imitava o Marcelo Rezende: Contava um monte de história e, no final, perguntava qual era cor do cavalo preto de Napoleão rsrsrsrsr... sem nexo essa questão!