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ALT. E
O Princípio da Territorialidade é um princípio de Direito que permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua soberania. Essa área geográfica é o território, que constitui a base geográfica do poder. O território compreende a terra firme, as águas aí compreendidas (exemplos: rios e lagos), o mar territorial, o subsolo, a plataforma continental, bem como o espaço aéreo correspondente ao domínio terrestre e ao mar territorial.
É também em virtude do Princípio da Territorialidade que se delimita geograficamente o âmbito de validade jurídica e aplicação de normas e leis de um Estado. Dessa forma, como regra geral, os efeitos jurídicos de determinada norma ou conjunto de regras de um Estado são válidos e aplicáveis tão somente dentro dos limites territoriais em que esse Estado exerce a sua soberania.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_territorialidade
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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C) errada
O princípio da subsidiariedade norteia a intervenção em abstrato, quando os demais ramos do direito fracassarem no controle social. Deve ser a ultima ratio, derradeira trincheira no combate ao comportamento humano indesejável. O direito penal é subsidiário porque tem consequência jurídica mais drástica.
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COMPLEMENTANDO COM DOUTRINA...
Segue trecho do Livro DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, pg. 194:
"Há duas espécies de extraterritorialidade no Código Penal. Os casos mais graves são os de extraterritorialidade INcondicionada, em que nossa lei se aplica aos fatos praticados no exterior, independentemente de qualquer condição (art. 7º , I, e § 1º).
Nas hipóteses de extraterritorialidade COndicionada, a aplicação de nossa lei depende do concurso de diversas condições (art. 7º , II, e §§ 2º e 3º )."
BONS ESTUDOS!!
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questão correta é letra é pois aletra a trata de diretos humanos
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Art 7º, II, C CP
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Como dizia um professor "em termos de espaço, o território do Brasil vai até a caralhosfera! "
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KKKKKKK OOPA GABARITO E
PMGO
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lembrei: lei penal no espaço !!
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Territorialidade temperada ou mitigada
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Extensão do território nacional
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Lei penal no espaço
1. No âmbito penal, a territorialidade é a regra. Ou seja, a lei brasileira aplica-se ao crime cometido no Brasil. Há exceções (princípio da territorialidade mitigada ou temperada)
Fonte: Masson + Aulas do G7
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GAB: E
#PMPA2021
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Princípio da territorialidade mitigada ou temperada. ADOTADA