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alt. d
Concurso material
Art. 69 CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
bons estudos
a luta continua
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Munir, você postou o artigo referente ao concurso material.
E a questão diz respeito ao concurso formal.
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CORRETO LETRA D: Uma vez reconhecido o concurso formal de crimes, será afinal aplicada pena privativa de liberdade além daquela mais grave (ou seja aplica a pena mais grave somada de 1/6 a metade o que resultará numa pena além daquela mais grave) e até a somatória aritmética das penas isoladamente aplicáveis aos crimes ( de acordo com o art. 70, Ú, o limite para o aumento de pena é, no concurso formal perfeito, a somatória das penas)
EX: um meliante comete um crime num concurso formal perfeito sendo condenado a 12 anos em um crime e 4 meses em outro crime. Usando a regra da exasperação e aumentado a pena no menor valor possível, ele iria responder por 12 anos+1/6= 14 anos de pena.
Note-se que se as penas fossem somadas daria apenas 12 anos e 4 meses de pena. Logo se no concurso formal perfeito ultrapassar a somatória aritmética das penas isoladas irá aplicar a regra do cumulo material.
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aplica-se a pena além (da prevista = + 1/6 até a metade) limitada pelo cúmulo material benéfico (até o somatório = cúmulo das penas individualizadas)!
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Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado do Código Penal por artigos e divisão da respectiva Lei. Usando a ferramenta de busca digitem "Penal - artigo 070" ou "Penal - PG - Tít.V - Cap.III" por exemplo.
Me sigam para ficar sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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Alternativa correta (D).
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (soma aritmética). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (concurso formal imperfeito ou impróprio) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (crime material).
Portanto, explicando melhor: Quando o crime formal é reconhecido, sejam os crimes idênticos ou não, a pena mais grave será aplicada. Se os crimes for iguais, será aplicada somente uma das penas. Mas em qualquer caso, sejam os crimes idênticos, diversos ou iguais, a pena será aumentada aritmeticamente de 1/6 até 1/2.
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A resposta representa os limites da pena de um concurso formal:
perfeito: pena mais grave ou de um deles e exaspera de 1/6 até 1/2 (sistema da exasperação) ("além daquela mais grave")
imperfeito: soma das penas dos vários crimes (sistema da acumulação)
O sistema da cumulação vai prevalecer sobre o da exasperação, se a pena deste for maior do que a daquele ("até a somatória aritmética das penas isoladamente aplicáveis aos crimes")
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Concurso de crimes quer dizer que o agente ou um grupo de agentes cometeu dois ou mais crimes mediante a prática de uma ou várias ações. Portanto, dentro de uma mesma dinâmica há a pratica vários crimes.
CONCURSO FORMAL: Ocorre quando o agente mediante UMA conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Exemplo: Fulano atropela três pessoas e elas morrem. Neste exemplo, nós temos três resultados idênticos diante de uma única conduta.
Portanto, os requisitos para que se configure o concurso formal são: Única conduta e dois ou mais resultados que sejam fatos típicos e antijurídicos.
Em relação a punição, Gilherme Nucci explica que “No Concurso formal, o agente deve ser punido pela pena mais grave, ou uma delas, se idênticas, aumentada de um sexto até a metade, através do sistema de exasperação”, enquanto que se houver desígnios autônomos a pena será cumulativa conforme previsto nos crimes materiais.
COMPLEMENTANDO O ESTUDO:
Concurso Material: Ocorre quando o agente mediante MAIS DE UMA conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Exemplo: Fulano, armado com um revolver, atira em Cicrano e depois atira em Beltrano, ambos morrem. Neste exemplo, há duas condutas e dois resultados idênticos. No concurso material, o agente deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade.
Crime Continuado: Ocorre quando o agente, REITERADAMENTE, mediante MAIS DE UMA conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes da MESMA ESPÉCIE , nas mesmas condições de tempo, ação e lugar. Por exemplo, a empregada que furta toda semana da carteira da patroa R$ 10,00.
De acordo com Fernando Capez, há o crime continuado comum – sem violência ou grave ameaça - no qual se aplica a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 2/3 ou o crime continuado específico – com violência ou grave ameaça – no qual se aplica a pena mais grave aumentada até o triplo. No entanto, se a aplicação da regra do crime continuado, a pena resultar superior à que restaria se somadas as penas, aplica-se a regra do concurso formal (concurso material benéfico).
ATÉ A POSSE!
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Concurso é pra tecnico do MPE? Só se for técnico da NASA!
Questáo ChuckNorris!!!! kkkk
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A questão trata da famosa exasperação da pena. No concurso material de crimes, o juiz aplica cumulativamente a pena de ambos os crimes. No concurso formal de crimes, o juiz aplica a maior pena acrescida de um aumento de pena. A exasperação nunca pode ocasionar uma pena maior do que a soma da pena de ambos os crimes, porque senão ocasionaria o mesmo procedimento do concurso material de crimes.
Vida longa e próspera, C.H.
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"A" e "B" - Para aqueles que fazem ou fizeram confusão em relação ao termo "aquem" e o termo "ad quem" (no caso eu fiz essa confusão). Cuidado, "ad quem" significa instância superior, fazendo uma 'interpretação' desse termo nos sugere que ele significaria ACIMA, no entanto não é isso, até porque a nomenclatura das palavras é diferente. "Aquem" significa abaixo.
Att.
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Antes de tudo, deve-se individuar o designo do agente; se ele tinha vários designos e cometeu, mediante uma única conduta, vários crimes, então estaremos falando do Concurso de Crimes Formal Imperfeito (ou Impróprio) e nesse caso se somam as penas, mas não é o caso em tela; por outro lado, se o agente possui um único designo e comete, através de uma única conduta, vários crimes (Concurso de Crimes Formal Perfeito ou Próprio), então se exaspera a pena, isto é, se considera a mais grave e a se aumenta de 1/6 até 1/2, desde q não ultrapasse a somatória das penas cabíveis individualmente. É fácil deduzir o motivo desta aplicação, no Formal Perfeito, o 2° (mas q poderiam ser mais) crime, é com certeza culposo, isto é, decorre como mera consequênia do 1° crime (doloso); no Formal Imperfeito, havendo vários designos, há vários dolos, portanto se aplica a soma das penas, q é bem mais severa.
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Rapaz, eu demorei uns 4 minutos para entender a questão kkkkk
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GABARITO: D
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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LETRA D.
d) Certo. O examinador quis complicar um assunto simples utilizando uma maneira obscura de descrever as limitações do cálculo da pena no concurso formal de crimes. A pena, no concurso formal, será maior do que a pena do crime mais grave (ou seja, irá além daquela mais grave) pois deve ser aumentada de 1/6 até a metade, mas não deverá ser maior do que a somatória das penas (não pode ultrapassar o cúmulo material, por força do concurso material benéfico). É só isso!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Bruna, o final foi massa ...''só isso''... muito fácil mesmo hem kkkkkkkkkkkkkk
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REGRA = CONCURSO FORMAL PERFEITO = SEM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS
A PENA MAIS GRAVE (se diferentes) OU UMA (se iguais) AUMENTADA DE 1/6 ATÉ 1/2
EXCEÇÃO = CONCURSO MATERIAL BENÉFICO
SE O AUMENTO (formal perfeito) FICAR MAIOR QUE A SOMA (material), APLICA A SOMA
CONCURSO FORMAL IMPERFEITO = COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS
PENA SOMADA
EXCEÇÃO = CONCURSO MATERIAL BENÉFICO
SE A PENA FOI SOMADA, NÃO PODE SER AUMENTADA
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A PENA DO CONCURSO FORMAL NÃO PODE SER DIMINUÍDA (ART. 71, CAPUT, 1ª PARTE). PORTANTO, EXCLUEM-SE AS ASSERTIVAS "A" E "B".
A PENA DO CONCURSO FORMAL NÃO PODE SER UTILIZADA SEM O AUMENTO OU A SOMA (ART. 71, CAPUT, 1ª PARTE E § ÚNICO). PORTANTO, EXCLUI-SE A ASSERTIVA "C".
O CONCURSO FORMAL SE SUBDIVIDE EM PERFEITO E IMPERFEITO. A PENA DO CONCURSO IMPERFEITO UTILIZA O CRITÉRIO DA SOMA, QUE CORRESPONDE AO CONCURSO MATERIAL. SE A PENA FOI SOMADA, NÃO PODE SER AUMENTADA (ART. 71, § ÚNICO). PORTANTO, EXCLUI-SE A ASSERTIVA "E".
GABARITO D
(FCC - 2013 - MPE-SE) Uma vez reconhecido o concurso formal de crimes, será afinal aplicada pena privativa de liberdade além daquela mais grave (art. 71, caput, 1ª parte = formal perfeito = AUMENTAR A PENA MAIS GRAVE) e até a somatória aritmética das penas isoladamente aplicáveis aos crimes (art. 71, § único = concurso material benéfico = SOMAR AS PENAS).
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Questão muito louca! rsrs
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concurso formal
ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
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Que???
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A questão versa sobre o concurso formal
de crimes, previsto no artigo 70 do Código Penal. Na primeira parte do aludido
dispositivo legal está previsto o concurso formal próprio ou perfeito, que se
caracteriza pela prática de mais de um crime mediante uma única ação ou
omissão. Em consequência, será aplicado o sistema de exasperação de penas, que
implica seja aplicada a mais grave das penas cabíveis, ou se iguais, somente
uma delas, acrescida, em qualquer caso, de um sexto à metade. Na segunda parte
do referido dispositivo legal está previsto no concurso formal impróprio ou
imperfeito, que se configura pela prática de mais de um crime, mediante uma
ação ou omissão, tratando-se, porém, de crimes dolosos e resultantes de
desígnios autônomos. Para esta hipótese deve ser observado o sistema do cúmulo
material de penas, em função do qual as penas serão somadas. Ademais, cumpre
destacar que o concurso formal de crimes é instituto que se presta a beneficiar
o réu, pelo que se a aplicação do sistema de exasperação de penas não for
vantajoso para ele, por totalizar pena em quantidade superior ao somatório das penas
isoladamente aplicadas, deverá ser utilizado o sistema do cúmulo material de
penas, nos termos do que estabelece o § 1º do artigo 70 do Código Penal. Com
isso, observa-se que, no concurso formal, a pena será a mais grave dentre as
isoladamente estabelecidas, com a aplicação da causa de aumento de um sexto à
metade, não podendo a totalização das penas ser maior do que o somatório de
todas as penas isoladamente aplicadas a cada um dos crimes.
Gabarito do Professor: Letra D