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Princípio da proporcionalidade
1)
Modalidade indicadora de que a severidade da sanção deve corresponder a
maior ou menor gravidade da infração penal. Quanto mais grave o
ilícito, mais severa deve ser a pena. A idéia foi defendida por Beccaria
em seu livro Dos Delitos e das Penas e é aceita pelos sectários das
teorias relativas quanto aos fins e fundamentos da pena.
2) O princípio
da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados,
por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da
atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou
abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração
Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos
particulares além daquilo que for estritamente necessário para a
realização da finalidade pública almejada. Visa-se, com isso, a
adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição de
obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente
necessárias ao atendimento do interesse público.
Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292978/principio-da-proporcionalidade
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Nos termos atuais, fere:
Individualização ("todos os criminosos") e proporcionalidade ("indistintamente")
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Pessoalidade: a pena não passará da pessoa do condenado. No caso, ele punia indistintamente, não se avaliava a pessoa do condenado, sequer a pena a ele aplicado. Feria mais a proporcinalidade antes de tudo.
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QUESTÃO INTERESSANTE, COBRA DIREITO ENSINANDO A HISTÓRIA.
TRABALHE E CONFIE.
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De forma subsidiária, ofendia também o princípio da Pessoalidade, já que "indistintamente" executava os presos. Interessante questão.
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Questão foi anulada? Letra E tb é totalmente cabível!
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Propocionalidade= individualização da pena.
Pessoalidade = a pena não passará da pessoa do condenado.
Gabarito "b"
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Em que pese o entendimento da resposta correta ser a letra "b", a questão no momento que elenca "modernidade penal", não estaria possibilitando suscitar o princípio da legalidade, visto previsão constitucional da impossibilidade de pena de morte?
Acredito que muita das vezes pelo início de estudo e o raciocínio das exceções e possibilidades prejudique o discernimento de questões fáceis. obrigado!
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Nesta questão eu entendi que o princípio da fragmentariedade surge como uma consequência da ideia de proporcionalidade. Se Drácon observasse os ideais de proporcionalidade o próximo passo seria a fragmentariedade das condutas ilícitas de maneira a nivelá-las das mais gravosas para as menos gravosas.
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Não pode ser pessoalidade porque a questão diz "todos os criminosos" e não pessoas alheias ao fato criminoso. Então se é criminoso, a pena não está passando da pessoa do condenado. O princípio mais aplicável é o da proporcionalidade, por dizer que as penas eram aplicadas "indistintamente".
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Princípio da pessoalidade = Princípio da intranscendência = A pena não passará da pessoa do condenado.
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PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE/ PROIBIÇÃO DOS EXCESSOS
No escolio de Fabio Roque Araujo, a proporcionalidade surge vinculada a concepção de limitação do poder estatal, tendo em vista a tutela dos interesses individuais ( AZEVEDO, SALIM, DIREITO PENAL, 2017, pag 70)
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no fim das contas, essa questão foi mais de interpretação, acompanhe:
"Conta-se que o rei grego Drácon, na Antiguidade, exatamente por não dispor de nada ainda mais grave, mandava punir indistintamente todos os criminosos com a pena de morte. Daí, portanto, o adjetivo draconiano a um direito penal assim severo. À vista disso, já com o repertório da modernidade penal, poderíamos criticar Drácon por não observar a ideia de" (achei que o termo vinha do Conde Drácula, por sua maldade em sugar sangue ahahhah)
onde está a ideia de proprção? Se alguém roubou uma galinha? Pena de morte! De acordo com o grifado, o princípio da proporcionalidade é o que mais se aproxima do enunciado. Contudo, poder-se-ia pensar também na ideia de legalidade: a ideia de não haver previsão típica permite igualmente um direito penal irrestrito e severo, mas...
A mais correta sempre vence.
valeu, força na batalha!
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A pena será proporcional à gravidade do fato.
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Deve ser feito um juízo de ponderação sobre o que o agente fez e a pena que cumprirá, para que a resposta penal seja JUSTA.
Duplo espectro: proteção contra o excesso e vedação da proteção penal deficiente.
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À época a pena de morte era legal, porém desproporcional! Resposta correta B
O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé. 1 João 5:4
Que venha a aprovação, nomeação, posse e exercício.
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Princípio da proporcionalidade.
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Questão sem sentido, fere os dois princípios tanto a ideia de pessoalidade como o princípio da proporcionalidade!
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COMENTÁRIO: O enunciado narra uma situação na qual a pena é a mesma para todos os criminosos. Em outras palavras, é dito que todos são punidos da mesma forma, sem levar em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Temos, portanto, uma violação ao princípio da proporcionalidade, que protege excessos (garantismo negativo) e a proteção deficiente (garantismo positivo).
LETRA A: Errado, pois a o princípio da legalidade nos diz que não há crime em lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Poder-se-ia dizer que como Drácon punia indistintamente todos os criminosos, essa pena não decorria da lei. Esse raciocínio é correto. No entanto, me parece que o princípio da proporcionalidade se encaixa melhor no enunciado.
LETRA C: Na verdade, pelo princípio da fragmentariedade, o Direito Penal só deve tutelar os bens jurídicos mais importantes e os ataques mais intoleráveis a esses bens.
Questão errada.
LETRA D: Incorreto. Pelo princípio da irretroatividade, a lei penal não poderá retroagir, salvo para beneficiar o réu.
Art. 5º, XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
LETRA E: O princípio da pessoalidade nos ensina que a pena não pode passar da pessoa do condenado.
Art. 5º, XLV da CF: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Portanto, incorreta a assertiva.
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Não vejo nada de pessoalidade aí não hem! Esta, aliás, tem uma ligação com o princípio da intranscendência!
Princípio da proporcionalidade, letra B!
Abraços!
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Na verdade essa questão fere o candidato
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Princípio da proporcionalidade! A pena deve ser proporcional ao crime, devendo haver distinções na pena dos indivíduos, a depender do delito cometido, além das circunstâncias na qual ele se deu.
Gabarito: B
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A própria banca não demonstrou conhecimento jurídico, posto que Drácon foi um legislador na Grécia, sendo conhecido por elaborar uma legislação rígida e desproporcional quanto às cominações das penas.
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GAB B- proporcionalidade.
O enunciado narra uma situação na qual a pena é a mesma para todos os criminosos. Em outras palavras, é dito que todos são punidos da mesma forma, sem levar em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Temos, portanto, uma violação ao princípio da proporcionalidade, que protege excessos (garantismo negativo) e a proteção deficiente (garantismo positivo).
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A questão versa sobre os princípios que norteiam o Direito Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está correta.
A) Incorreta. A legalidade consiste
efetivamente em um dos princípios que norteiam a criação da norma penal, bem
como a sua interpretação e a sua aplicação. É com base no princípio da
legalidade que se afirma que uma infração penal somente pode ser prevista em
lei, a qual deve estar em vigor antes da prática da conduta para ter aplicação
ao caso concreto. Ademais, decorre do princípio da legalidade a impossibilidade
de aplicação retroativa da lei penal mais gravosa para o réu, a impossibilidade
de criação de tipos penais com base em costumes e, ainda, a taxatividade, ou
seja, a necessidade de que os tipos penais tenham descrição certa e
determinada. A situação concreta narrada não se mostra em desacordo com o
Direito Penal moderno em função deste princípio.
B) Correta. Uma vez que, no caso
concreto, o rei grego Drácon, mandava aplicar indistintamente a todos os
criminosos a pena de morte, não observava o princípio da proporcionalidade. A
ideia da proporcionalidade entre crime e pena data das teorias absolutas ou
retributivas da pena, cujo mérito consistiu justamente em estabelecer a noção
de proporcionalidade entre o castigo e o delito praticado. É com base neste
princípio que a doutrina moderna defende a proibição do excesso e a proibição
da proteção deficiente.
C) Incorreta. O princípio da
fragmentariedade é também um dos princípios norteadores do Direito Penal. Com
base nele, se afirma que o Direito Penal não tutela toda e qualquer situação,
nem protege todo bem jurídico, mas somente as situações mais graves e os bens jurídicos
mais relevantes. A situação narrada não importa em inobservância ao referido
princípio.
D) Incorreta. Conforme estabelece o
artigo 5º, inciso XL, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu". O princípio da irretroatividade da lei é um corolário do princípio da
legalidade. No caso concreto narrado, porém, não se revelam dados que
demonstrem a inobservância ao princípio da irretroatividade da lei penal.
E) Incorreta. O princípio da
responsabilidade penal pessoal ou princípio da pessoalidade tem sede
constitucional, estando previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da
República. É com base nele que se afirma que a responsabilidade penal é sempre
pessoal, não havendo possibilidade de a pena ultrapassar a pessoa do criminoso.
Os fatos narrados não revelam inobservância ao referido princípio.
Gabarito do Professor: Letra B
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Gab. B
Princípio da Proporcionalidade
As penas devem ser aplicadas de maneira proporcional a gravidade dos fatos.
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A - legalidade.
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
B - proporcionalidade.
Proibição do excesso, proibição da proteção deficiente ou insuficiente de bens jurídicos.
C - fragmentariedade.
O direito Penal é a última etapa, é a última fase, é o último grau de proteção do bem jurídico.
D irretroatividade.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
E pessoalidade.
Art. 5 - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Ao meu ver, nunca seria proporcionalidade. A legalidade até entraria, haja vista que no ordenamento jurídico brasileiro não há pena de morte, com exceção em caso de guerra. Mas vc dizer que seria o princípio da proporcionalidade, significa que no caso de um agente que cometeu um homicídio, a proporcionalidade disso seria a pena de morte para ele, isso sim....