SóProvas


ID
1307872
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal de iniciativa pública, o inquérito policial será iniciado somente

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 5o  CPPNos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Gab. E.

    CPP, Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • a) INCORRETA = de ofício. ERRO: somente a autoridade judiciária poderá de ofício

    b) INCORRETA: por requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ERRO:  Não pode somente o ofendido, mas também O JUIZ + MP

    c) INCORRETA: mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ERRO: OFENDIDO + JUIZ + MP

    d) INCORRETA: por requisição do Ministério Público. ERRO: falto o OFENDIDO + MP

    e) CORRETA: de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (ART. 5, I e II do CPP)

  • leandro Kaiser, acredito haver um equívoco na sua posição. Quem pode de ofício instaurar o IP é a autoridade policial porquanto a instauração de ofício pela autoridade judiciária macula o sistema acusatório consectário do nosso ordenamento. 

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício; (diga-se, por autoridade policial)

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Bons estudos!!


  • LETRA E CORRETA 

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • a resposta é a letra E . mas alguém me ajuda, a questão fala "somente" mas a abertura do inquerito pode ser feito pelo auto de prisão em flagrante tbm.

  • repetição de comentários desnecessários.

  • Gabarito: E

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício; (por autoridade policial)

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Wellington Lopes, a doutrina, majoritariamente, entende que a abertura do IP em decorrência de prisão em flagrante é uma das formas de início de ofício do IP.

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    A autoridade policial toma conhecimento da prática de fato definido como crime cuja a ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja a necessidade de requerimento de quem quer que seja) à instauração do IP, mediante Portaria.

    Diante da notitia criminis relativa a um crime cuja a ação penal é pública incondicionada, a instauração do IP passa a ser admitida, ex ofício.

    2 – Requisição do Ministério Público ou do JUIZ

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    ·         For manifestamente ilegal

    ·         Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso)

     

    A requisição do juiz e do MP possui conotação de exigência, determinação

    3- Requerimento da vítima ou do seu representante legal.

    4– Requerimento de qualquer pessoa do povo.

    Fonte: estratégia concursos. Renan Araújo.

  • Todos esses casos + Portaria e APF

  • Banca desgraçada! O certo seria colocar expressamente 'ação penal pública incondicionada e condicionada', pois quando se fala soemnte ação penal pública presume-se que seja incondicionda.

  • Art.5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:

    I-
    de ofício;

    II-
    mediante requisição:
    1 - Da
    AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou
    2 - Do
    MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
    3 - A
    REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou
    4 - De
    QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

    GABARITO -> [E]

  • Gab E

     

    Formas de Instauração do Inquérito 

     

    Pública

    De ofício: Pela autoridade policial

    Requisição: MP

    Requerimento: Ofendido

    Por auto de prisão em flagrante

     

    Condicionada

     

    Representação: Ofendido

    Requisição: Ministro da Justiça

     

    Privada

    Exclusiva ( comum )

    Personalíssima

    Subsidiária da Pública

  • APPública INCONDICIONADA (ORRA): ofício - requisição - requerimento - APF (auto de prisão em flagrante)

    APPCondicionada (RRA): representação - requisição - APF

    APPrivada (RRA): requisição - requerimento - APF

    Gab:E

  • Vc nunca sabe o que essas bancas querem...A regra é AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA!

    Quando essa desgraçada fala AÇÃO PÚBLICA remete à incondicionada! Logo seria caso do MP!

    Mas pela letra da lei não deixa de estar certo!

  • as alternativas estão corretas porem incompletas

    a mas completa é a alternativa E

  • Gabarito: E

    Até que enfim acertei uma questão desse assunto!!

    #avante

  • Gabarito E

    Lembrando que nos crimes em que a ação depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (CPP Art 5 §4).

  • FALTOU A CLAREZA DO TIPO ======

    CONDICIONADA OU INCONDICIONADA

  • FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO: 

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

  • Gabarito: E

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (por autoridade policial)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para          representá-lo.

  • Nos termos do Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal de iniciativa pública, o inquérito policial será iniciado somente de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; 

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.