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ALT. D
Art. 576 CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Complementando:
a) Art. 577. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
b) Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
c) Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
d) Comentada pelo colega
e) Sumula 705 - STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM AASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.
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Trata-se de decorrência lógica do princípio da INdisponibilidade que se aplica ao MP, já que o recurso tem natureza jurídica de desdobramento do direito de ação.
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Essa é a questão que você bate o olho e nem lê as demais rsrsrs
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a questão começou bem mas terminou no óbvio
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PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE
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LETRA D
Diferente do que ocorre com o réu, no caso de Ação Penal de titularidade do Ministério Público, não pode o MP desistir do seu recurso após apresentado, conforme expresso no art. 576 CPP.
Dessa forma, apenas o acusado, o querelante e seus respectivos defensores podem optar pela desistência do recurso de sua autoria.
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Gab B
576°- O MP não poderá desistir do recurso que haja interposto
Principio da Voluntariedade:
Em regra os recursos são voluntários, o MP não está obrigado a interpor recurso, porem uma vez interposto, ele não pode desistir.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 577. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
b) ERRADO: Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
c) ERRADO: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
d) CERTO: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
e) ERRADO: SÚMULA 705 DO STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
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Art. 576 CPP - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
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Pode renunciar, mas não desistir!
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Art. 576, CPP: Princípio da indisponibilidade.