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ID
1307884
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos no processo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 576 CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Complementando:

    a) Art. 577.  Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    b) Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    c) Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    d) Comentada pelo colega

    e) Sumula 705 - STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM AASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA. 

  • Trata-se de decorrência lógica do princípio da INdisponibilidade que se aplica ao MP, já que o recurso tem natureza jurídica de desdobramento do direito de ação. 

  • Essa é a questão que você bate o olho e nem lê as demais rsrsrs

  • a questão começou bem mas terminou no óbvio

  • PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE

  • LETRA D

     

    Diferente do que ocorre com o réu, no caso de Ação Penal de titularidade do Ministério Público, não pode o MP desistir do seu recurso após apresentado, conforme expresso no art. 576 CPP.

     

    Dessa forma, apenas o acusado, o querelante e seus respectivos defensores podem optar pela desistência do recurso de sua autoria.

  • Gab B

    576°- O MP não poderá desistir do recurso que haja interposto

     

    Principio da Voluntariedade:

    Em regra os recursos são voluntários, o MP não está obrigado a interpor recurso, porem uma vez interposto, ele não pode desistir.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 577. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    b) ERRADO: Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    c) ERRADO: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    d) CERTO: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    e) ERRADO: SÚMULA 705 DO STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • Art. 576 CPP - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • Pode renunciar, mas não desistir!

  • Art. 576, CPP: Princípio da indisponibilidade.