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Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
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Certo.
LETRA D.
De acordo com o decreto 7058-2011
Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto
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A) O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.
Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos
os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade
de recursos financeiros.
Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de
medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.
Art. 8o O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada
do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.
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GABARITO: LETRA D
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial;
IV - especiais de acesso aberto.
Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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Resposta – letra D
A. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.
B. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, de acordo com as necessidades das políticas de saúde com a flexibilidade de recursos financeiros.
Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
C. Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.
E. É essencial um complemento na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.