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ID
1307932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em 28 de junho de 2011, foi publicado o Decreto n.º 7.508, que regulamenta a Lei n.º 8.080/1990, para dispor sobre a organização SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Acerca da temática abordada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

  • Certo. 

    LETRA  D.

    De acordo com o decreto 7058-2011

     Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
    I - de atenção primária;
    II - de atenção de urgência e emergência;
    III - de atenção psicossocial; e
    IV - especiais de acesso aberto

  • A) O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.

    Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos
    os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade
    de recursos financeiros.

    Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de
    medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

    Art. 8o O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada
    do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial;

    IV - especiais de acesso aberto.

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Resposta – letra D

    A. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.

    B. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, de acordo com as necessidades das políticas de saúde com a flexibilidade de recursos financeiros.

    Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    C. Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

    E. É essencial um complemento na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.