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artigo 132 da lei 8.112.
a demissão sera aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilipadação do patrimônio nacional; XI - corrupção[15]; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções pública; XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Todos esses casos exigem a prova de que o servidor agiu com dolo, com má-fé, com deliberação no sentido da prática do ilícito.
A melhor interpretação dos pareceres retrocitados é no sentido de que ainda que a conduta do servidor, gramaticalmente se insira em um dos incisos do art. 132, deve ser verificada a real gravidade da infração, os danos causados ao erário, e deve ser sempre perquirido o elemento subjetivo da má-fé. Sem sopesar essas situações, não cabe o enquadramento mecânico na penalidade capital.
fonte:http://www.sato.adm.br/artigos/o_regime_disciplinar_dos_servidores_federais.htm
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Sobre a letra E
Caso de Suspensão
art. 117 - XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Caso de Demissão ( art. 132 - XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.)
art. 117 - XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
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Minha dúvida é na subjetividade ou não da alternativa "D":
Lei 8.112. Art. 132. DEMISSÃO:
A
demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) XIII - transgressão dos incisos IX
a XVI do art. 117. A saber: (...) IX - valer-se do cargo para
lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública;
Decreto 1.171. Art. 37. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante
de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso
a informações privilegiadas.(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Lei 12.813. Art. 3o Para os fins
desta Lei, considera-se: (...) II - informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou
aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal
que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo
conhecimento público.
(...)
Art. 12. O agente público que praticar os atos previstos nos arts.
5oe 6odesta Lei incorre em improbidade administrativa, na forma doart. 11 da Lei no 8.429,
de 2 de junho de 1992, quando não caracterizada qualquer das
condutas descritas nos arts. 9oe 10 daquela Lei.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput e da aplicação das demais sanções
cabíveis, fica o agente público que se encontrar em situação de conflito de
interesses sujeito à aplicação da penalidade disciplinar de demissão, prevista
noinciso III do art. 127e noart. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990,ou medida equivalente.
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Por que a letra A está errada?
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Pri Concurseira, acredito que seja pelo fato de a embriaguez ser caracterizada como falta ética, como o enunciado da questão diz "a respeito da ética e do Regime jurídico..." então ele não sofrerá PAD, mas a pena de censura.
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Discordo Polly R.,
Veja o enunciado: A respeito de ética no serviço público e do regime jurídico dos servidores públicos, assinale a opção correta.
O enunciado da questão nos remete às duas normas. :/
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Pri concurseira, por isso mesmo, como nos remete às duas normas e a embriaguez não está presente no rol de penalidade da 8112, mas está explicita no decreto 1171, então entendo que ele não necessariamente sofrerá um PAD, o mais adequado nessa questão, como cita as duas normas, seria dizer que ele será cesurado, mas compreendo sua dúvida, quando li a alternativa A, também imaginei que seria ela, mas a C está, "digamos", mais correta.
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Acertei pelo fato da Incontinência Pública estar expressa como motivo para DEMISSÃO na 8.112 e pelo fato das demais serem casos de CENSURA conforme o Decreto 1.172.
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Fiquei sem compreender as duas últimas alternativas, elas me parecem certas.
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Atençao que a pergunta se submete ao somente ao codigo de etica, mas respostas estao em relaconadas com a Lei 8.112 nas suas penas.
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CORRETA letra "C".
c) Servidor público que cometer incontinência pública em sua organização de trabalho deverá ser punido com demissão.
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Qual o erro da letra B?