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Não se excluem os impostos indiretos e subsídios, senão seria PIL a custo fator.
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Discordo do Guilherme.
O Produto Interno Líquido a preços de mercado consiste em: PILpm = PILcf + Impostos Indiretos - Subsídios
Onde o Produto Interno Líquido a custo de fatores é: PILcf = PIBcf - Depreciação
O que está errado na questão é considerar a depreciação no cálculo do PIL a preços de mercado. Por se tratar de uma variável líquida, já foi descontada a depreciação.
Outro erro é que os Impostos Indiretos são somados e não excluídos.
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Segue resumo q pode ajudar nas questões:Sabendo que:
(1) PIB pm = C + I + G + X - M
(2) PIB pm = PIB cf + II - Sub
(3) Renda Nacional = RNLcf = PNLcf = salario + lucros + alugueis + juros
(4) PIB - Dep = PIL
(5) PIB = PNB + RLEE
(6) EOB (excedente operacional bruto) + RMB (rendimento misto bruto) = PIB p.m. - RE (remuneração dos empregados) - Impostos sobre produção e importação + Subsídios
http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/economia/126606-pib-custo-de-fatores-x-precos-de-mercado
Ou seja, PILpm=PIBcf + II - Sub - Dep
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E quanto a afirmação de considerar o fluxo de bens de propriedade de residentes do país?
Por ser produto interno, não importa quem é o proprietário do bem. Basta que seja produzido internamente e será contabilizado.
O fluxo de bens de propriedade de residentes é considerado no produto nacional. (Bens produzidos fora do país da propriedade de residentes).
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Uma questão que necessita de atenção. O enunciado está dizendo que no conceito PIL são excluídos a depreciação, os Impostos Indiretos e os subsídios. Isso não é verdade, pois o conceito de PILPM leva em consideração (ou seja, NÃO exclui) os Impostos Indiretos. Isso porque os II são SOMADOS no calculo. Para lembrá-los, calculamos o PIL pela fórmula:
PIL = PNBcf – Depreciação + II – Sub
Resposta: E
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Gabarito: Errado
Bens de propriedade de residentes do país - Produto Interno
Excluindo a depreciação - Líquido
Excluindo os impostos indiretos e os subsídios - Custo de Fatores
A Custo de Mercado seria com os impostos e os subsídios!
Abraços!
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Celso Natale - Estratégia
Para tornar essa questão correta (sim, ela está errada), teríamos de fazer os seguintes ajustes:
No cálculo do produto interno líquido a preços de mercado, considera-se o fluxo de bens de propriedade de residentes e de não residentes produzidos no país, excluindo-se tanto a depreciação quanto os subsídios, e incluindo os impostos indiretos.
Afinal, o PIL é um critério geográfico, e não nacional.
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Gab. E
Produto a preços de mercado e produto a custo de fatores
Com a introdução do governo, podemos chegar a dois outros conceitos de produto: o Produto a custo de fatores (Pcf) e o Produto a preço de mercado (Ppm).
Os impostos indiretos, pois, estão embutidos no preço dos bens. Assim, tais impostos fazem com que o preço de mercado de determinado bem seja maior do que seu custo de produção. Em outras palavras, a existência dos impostos indiretos faz com que nem toda a receita proveniente da venda da mercadoria vá para a remuneração dos fatores envolvidos no processo produtivo dessa mercadoria.
Por outro lado, alguns bens, costumam receber subsídios, isto é, o pagamento pelo governo de parte dos custos de produção, fazendo com que o preço de venda seja menor do que a remuneração dos fatores (salários, juros, aluguéis e lucros).
Nesse sentido, o subsídio pode ser considerado um imposto indireto negativo. Quando incluímos, no cálculo do produto, os impostos indiretos e subtraímos os subsídios, estamos trabalhando com o conceito de preço de mercado, que é o preço final pago pelo consumidor. Quando excluímos os impostos indiretos e incluímos os subsídios, temos o conceito de custo de fatores, isto é, o produto medido com base na soma dos salários, juros, aluguéis e lucros.
Assim, temos a seguinte relação: Ppm = Pcf + impostos indiretos - subsídios
Possível REESCRITA CORRETA: No cálculo do produto interno líquido a preços de mercado, considera-se o fluxo de bens de propriedade de residentes do país, INCLUINDO-SE os impostos indiretos e EXCLUINDO-SE os subsídios.
Fonte: Manual de Macroeconomia (USP); p. 25
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Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos
10/12/2019 às 11:21
Uma questão que necessita de atenção. O enunciado está dizendo que no conceito PIL são excluídos a depreciação, os Impostos Indiretos e os subsídios. Isso não é verdade, pois o conceito de PILPM leva em consideração (ou seja, NÃO exclui) os Impostos Indiretos. Isso porque os II são SOMADOS no calculo. Para lembrá-los, calculamos o PIL pela fórmula:
PIL = PNBcf – Depreciação + II – Sub
Resposta: E