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ID
1308163
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição que não traz as regras em um único texto solene e codificado, baseada em usos, costumes e jurisprudências, pode ser classificada, quanto à forma, como sendo:

Alternativas
Comentários
  • CONSUETUDINÁRIO É O DIREITO QUE SURGE DOS COSTUMES, QUE É CARACTERÍSTICA DA ELABORAÇÃO HISTÓRICA, QUE POR SINAL É SEMPRE DA FORMA NÃO-ESCRITA. É BRINCADÊRA OU NÃO?

    GABARITO É LETRA D DIGASSE DE PASSAGE

    VALEU LETRADOS!!

  • Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, onde um poder legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis.

  • Quanto à forma seria 'ESCRITA' ou 'NÃO-ESCRITA'.
    Quanto ao modo de elabora é 'CONSUETUDINÁRIA' ou 'DOGMÁTICA'.

    O correto seria 'NÃO-ESCRITA', mas, como não tem essa alternativa, por aproximação, seria 'CONSUETUDINÁRIA', alternativa D.

  • consutuetudinária é a mesma coisa que não escrita!!! baseia-se nos usos, dos costumes,jurisprudência e convenções.

    um exemplo clássico é constituição da inglaterra.

  • OU também pode ser denominada de Costumeiras.

  • A classificação quanto à forma:

    a) Escrita (Instrumental): é aquela formada por um conjunto de regras sistematizadas e formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes, estabelecendo as normas fundamentais de um dado Estado.

    ·                        Codificadas: quando se acham contidas e sistematizadas em um só texto, formando um único documento.

    ·                        Legal: quando se apresentam esparsas ou fragmentadas, porque integradas por documentos diversos, fisicamente distintos.

    b) Não escrita (costumeiras ou consuetudinárias): as normas se sedimentam a partir de usos e costumes, das leis esparsas comuns, das convenções e das jurisprudências.

  • Para complementar..

     

    Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico pra classificar a nossa constituição:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida             (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
    Escrita            (Quanto à forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma    (Quanto à origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida       (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigente     (Quanto à finalidade)      
    Eclética          (Quanto à ideologia)

    Com Garantia

     

  • 1. Consuetudinário

     

    Entende-se por direito consuetudinário aquele sistema normativo que se fundamenta no costume e cujas disposições vão conformando, de acordo com a prática constante do comportamento e condutas de um grupo social determinado, no pleito normativo.

     

    Um dos exemplos clássicos desse direito existente até hoje é o que rege a Inglaterra. Naquele país as resoluções judiciais constituem fontes jurídicas autônomas e que tem o mesmo grau de eficácia que as normas que provêm do Poder Legislativo.

     

    fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/consuetudin%C3%A1rio/

     

    Letra D

  • GABARITO: D

    Consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código. Ao contrário o seu direito constitucional decorre da identificação dos chamados direitos imemoriais do povo inglês. O sistema parlamentarista, que é o grande modelo para todo o mundo civilizado, não está estruturado em qualquer norma escrita.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes

  • "Constituição pactuada é uma Constituição que através de um acordo ou pacto, surge unindo a vontade de mais de um titular do Poder Constituinte originário, para que desse modo possa nascer uma ordem Constitucional.

    Pedro Lenza citando Paulo Bonavides, afirma que um exemplo desse modelo é a Magna Carta de 1215, em que os barões ingleses obrigaram João sem terra a jurar.

    Esse modelo de Constituição foi muito utilizado no período das Monarquias, em que duas ou mais forças políticas, como por exemplo a nobreza e a burguesia uniam seus interesses imprimindo um compromisso de duas forças rivais."

    fonte:

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações das Constituições. Vejamos:

    A. ERRADO. Escrita.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à forma:

    Constituições escritas: são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada), conforme defendido por parte da doutrina, ou de diversas leis (não codificada, Constituição legal), conforme defendido por outra parte da doutrina. Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas.

    B. ERRADO. Flexível.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade:

    Constituições flexíveis: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    C. ERRADO. Pactuada.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:

    Constituições pactuadas, pactuais ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional, manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Exemplo: Carta Constitucional francesa de 1830.

    D. CERTO. Consuetudinária.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à forma:

    Constituições não escritas, inorgânicas, costumeiras ou consuetudinárias: são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Vamos assinalar a letra ‘d’ como nosso gabarito. A Constituição consuetudinária, também chamada de não-escrita ou costumeira, tem suas normas espalhadas, encontradas nos costumes, na jurisprudência, em acordos, convenções e, também, em leis escritas. Quanto às demais classificações mencionadas pelo examinador, vejamos algumas breves explicações:

    - letra ‘a’: a Constituição escrita é aquela formada por um único documento, cujos dispositivos estão todos inseridos nele, de modo codificado.

    - letra ‘b’: a Constituição flexível refere-se à mutabilidade do texto constitucional, que pode ser modificado por um procedimento legislativo ordinário (o mesmo utilizado para a feitura da legislação infraconstitucional).

    - letra ‘c’: a Constituição pactuada (ou dualista) é aquela formada por um compromisso entre forças opositoras – entre o monarca e o Poder Legislativo – e, atualmente, são inexistentes.