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Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui).
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A dispositivo em questão trata-se de norma de eficácia contida, uma vez que a própria CF assegura a liberdade no exercício da profissão que poderá ser regulamentado ou restringido por lei infraconstitucional. Assim, é norma têm aplicabilidade imediata e direta, mas não integral.
Gabarito "B"
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Clássico exemplo de EFICÁCIA CONTIDA....Decorem isso porque TODAS AS BANCAS (TODAS MESMO) fazem essa mesma pergunta! É manjado JÁ.. #ficaadica
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O art. 5º, XIII, é norma de eficácia contida. Isso porque, desde a promulgação da CF/88, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. Entretanto, é possível que a lei estabeleça restrições ao exercício profissional.
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(B)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: Agente de Apoio - Administrativo
O inciso XIII do art. 5o da Constituição Federal de 1988 dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Esta norma constitucional pode ser classificada quanto à sua aplicabilidade e eficácia como sendo
a)de eficácia limitada.
b)programática
c)de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.
d)não autoexecutável.
e)não bastante em si.
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 5 e 6
Julgue o item a seguir, com relação aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 e à aplicabilidade de suas normas.
É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.(C)
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LETRA B CORRETA
Eficácia CONTIDA:
- aplicabilidade direta, imediata, mas não integral.
- produz todos os efeitos, mas pode sofrer restrições por outras leis, outras normas constitucionais ou conceitos jurídicos "em suas entrelinhas".
Exemplo: Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Eficácia PLENA:
- aplicabilidade direta, imediata e integral.
- produz todos os efeitos independentemente de lei posterior que lhe complete alcance e/ou sentido.
Exemplo: Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Eficácia LIMITADA:
- aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
- produz efeitos somente após lei posterior que a regulamente.
Exemplo:Art. 109. VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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99% das questões que envolve esse assunto diz respeito a esse art.
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Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, em relação às quais o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade.
Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado 2019
No caso, "será livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão" desde que "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", portanto, há uma possível RESTRIÇÃO do exercício por outra lei.
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Já fiz 1000020339877656633 questões desse artigo, inciso XIII, sobre esse assunto, sem dúvidas vale a pena guardar ele, cai bastante.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:
Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Exemplo: CF, art. 145, §º 2.
Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Exemplo: CF, art. 25, §3º e CF, art. 7º, XI.
Normas de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizador: através delas o legislador constituinte define esquemas gerais de estruturação e atribuição de entidades, órgãos ou institutos, para que o legislador ordinário possa, então, os estruturar definitivamente, através da lei. Ocorre, por exemplo, quando a Constituição define regras gerais de estruturação da administração pública como um todo, porém, estas mesmas regras deverão ser detalhadas em norma infraconstitucional posterior. Exemplo: CF, art. 33º.
Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: tais normas estabelecem uma finalidade e/ou um princípio, mas sem obrigar o legislador a atuar de determinada forma, o que se requer é uma política capaz de satisfazer determinados fins. Exemplo: CF, art. 6º.
Normas de eficácia contida ou restringível: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.
Agora vejamos:
A. ERRADO. Eficácia limitada.
B. CERTO. Eficácia contida.
C. ERRADO. Eficácia plena.
D. ERRADO. Eficácia direta.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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Eu errei e acho que erraria novamente, pois contida e limitada são bem parecidas. :o