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O Poder Constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é CRIAR UM NOVO ESTADO, diverso do que vigora em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente. (Predro Lenza)
É inicial porque começa um novo Estado;
É incondicionado, seu exercício não está submetido à forma, pois é ele quem delibera de que maneira o faz;
É autônomo, não está subordinado a qualquer limitação material.Alternativa correta 'C'
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ele nao eh autonomo, e sim soberano. pelo menos isso q eu estudei!
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O Poder Constituinte Originário é aquele que estabelece uma nova Constituição do
Estado, inaugurando uma nova ordem jurídica. Caracteriza-se por ser:
Inicial: porque inaugura uma nova ordem
jurídica;
Ilimitado: porque não sofre qualquer
limite; não se submete à ordem jurídica anterior;
Autônomo: só ao seu exercente cabe
determinar quais os termos em que a nova Constituição será estruturada;
Incondicionado: não se submete a nenhum
processo predeterminado para sua elaboração.
Por representar a vontade do povo, o Poder
Constituinte Originário é permanente, ou seja, não se esgota com a realização
da Constituição, pois seu titular pode, a qualquer momento, deliberar pela
criação de outra ordem jurídica.
Fonte: Prof. Fábio Tavares (LFG)
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Gabarito C
Características do Poder Originário:
> Político
> Inicial
> Incondicionado
> Permanente
> Ilimitado ou Autônomo
Fé na missão!
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O poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno) É o poder de criar uma nova constituição. Apresentas 6 características que o distinguem do derivado:(é político,inicial,incondicionado,permanente,ilimitado juridicamente e autônomo.)
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Gab C ->INICIAL , ILIMITADO , INCONDICIONAL , AUTÔNOMO
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GABARITO C
Poder Constituinte
Poder Constituinte Originário
Características
Vertente positivista considera a natureza do Poder Constituinte como um “Poder de Fato” sendo detentor de natureza essencialmente política.
As 4 características do Poder Constituinte ORIGINÁRIO:
· Inicial:
CF que inaugura um novo estado.
· Ilimitado:
-As normas anteriores não limitam suas atividades.
-Ele pode decidir o que quiser e como quiser.
· Incondicionado:
-Não se submete as normas pré-fixadas pelo regramento jurídico anterior.
· Autônomo:
-A capacidade de definir o conteúdo que será implantado na nova constituição.
-Único competente para decidir se, como e quando deve dar-se uma nova constituição a nação.
Obs.: A doutrina JUSNATURALISTA institui uma outra característica que se chama:
· Permanente: não se esgota após a conclusão da Constituição.
Fonte: Manual de Direito Constitucional. Nathalia Masson. 6ª. Edição. São Paulo: Editora Juspovim. 2018. Pág. 121.
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A I I I (QUE DORRR)
AUTÔNOMO
INICIAL
ILIMITADO
INCONDICIONAL
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P
A
I
I
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CIAL-OMO-NADO
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É O PODER DE DEUS,PODER QUE PODE TUDO !!!!
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Inicial = não existe outro poder anterior ou superior a ele.
Autônomo= tem autonomia para escolher o Direito que irá viger, ou seja, não se subordina à qualquer ideia jurídica preexistente.
Incondicionada= é dotado de liberdade quando aos procedimentos adotados para a criação da constituição, ou seja, não precisa seguir nenhuma formalidade preestabelecida.
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Poder Constituinte:
Originário
Decorrente; Reformador e Revisor (esse o erro da "d", trata dos tipos de Poder Constituinte, e não das suas características)
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte Originário (PCO) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às suas características. Vejamos:
a) E instituído, limitado e incondicionado.
Errado. As características "instituído e limitado" são do Poder Constituinte Derivado.
b) É inicial, limitado e condicionado
Errado. De fato, o PCO é inicial, mas não é limitado e nem condicionado.
c) É inicial, autônomo e incondicionado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Pedro Lenza ensina que: "O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente."
d) Pode ser reformador, decorrente e revisor.
Errado. A banca trouxe espécies do Poder Constituinte Derivado.
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Nossa resposta está na alternativa ‘c’, que mencionou três das principais características do Poder Constituinte Originário. São elas: inicial (a Constituição é responsável por inaugurar o ordenamento jurídico); ilimitado (não se submete ao regramento posto pelo direito anterior); incondicionado (não se submete a regras ou procedimentos formais fixados no ordenamento antecedente); autônomo (tem capacidade para definir o conteúdo da nova Constituição); e permanente (não se esgota com a conclusão da Constituição, mas permanece latente para ser ativado em momento constituinte posterior).