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ID
1308172
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das características do Poder Constituinte Originário, pode-se afirmar que este poder:

Alternativas
Comentários
  • O Poder Constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é CRIAR UM NOVO ESTADO, diverso do que vigora em decorrência da manifestação  do poder constituinte precedente. (Predro Lenza)

    É inicial porque começa um novo Estado;
    É incondicionado, seu exercício não está submetido à forma, pois é ele quem delibera de que maneira o faz;
    É autônomo, não está subordinado a qualquer limitação material.Alternativa correta 'C'
  • ele nao eh autonomo, e sim soberano. pelo menos isso q eu estudei!


  • O Poder Constituinte Originário é aquele que estabelece uma nova Constituição do Estado, inaugurando uma nova ordem jurídica. Caracteriza-se por ser:

    Inicial: porque inaugura uma nova ordem jurídica; Ilimitado: porque não sofre qualquer limite; não se submete à ordem jurídica anterior; Autônomo: só ao seu exercente cabe determinar quais os termos em que a nova Constituição será estruturada; Incondicionado: não se submete a nenhum processo predeterminado para sua elaboração.

    Por representar a vontade do povo, o Poder Constituinte Originário é permanente, ou seja, não se esgota com a realização da Constituição, pois seu titular pode, a qualquer momento, deliberar pela criação de outra ordem jurídica.


    Fonte: Prof. Fábio Tavares (LFG)

  • Gabarito C

    Características do Poder Originário:

    > Político

    > Inicial

    > Incondicionado

    > Permanente

    > Ilimitado ou Autônomo

    Fé na missão!

  • O poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno) É o poder de criar uma nova constituição. Apresentas 6 características que o distinguem do derivado:(é político,inicial,incondicionado,permanente,ilimitado juridicamente e autônomo.) 

  • Gab C ->INICIAL , ILIMITADO , INCONDICIONAL , AUTÔNOMO


  • GABARITO C

    Poder Constituinte


    Poder Constituinte Originário

    Características

    Vertente positivista considera a natureza do Poder Constituinte como um “Poder de Fato” sendo detentor de natureza essencialmente política.

    As 4 características do Poder Constituinte ORIGINÁRIO:

    ·       Inicial:

    CF que inaugura um novo estado.

    ·       Ilimitado:

    -As normas anteriores não limitam suas atividades.

    -Ele pode decidir o que quiser e como quiser.

    ·       Incondicionado:

    -Não se submete as normas pré-fixadas pelo regramento jurídico anterior.

    ·       Autônomo:

    -A capacidade de definir o conteúdo que será implantado na nova constituição.

    -Único competente para decidir se, como e quando deve dar-se uma nova constituição a nação.


    Obs.: A doutrina JUSNATURALISTA institui uma outra característica que se chama:

    ·       Permanente: não se esgota após a conclusão da Constituição.


    Fonte: Manual de Direito Constitucional. Nathalia Masson. 6ª. Edição. São Paulo: Editora Juspovim. 2018. Pág. 121.

  • A I I I (QUE DORRR)

     

    AUTÔNOMO

    INICIAL

    ILIMITADO

    INCONDICIONAL 

  • P

    A

    I

    I

  • CIAL-OMO-NADO

  • É O PODER DE DEUS,PODER QUE PODE TUDO !!!!

  • Inicial = não existe outro poder anterior ou superior a ele.

    Autônomo= tem autonomia para escolher o Direito que irá viger, ou seja, não se subordina à qualquer ideia jurídica preexistente.

    Incondicionada= é dotado de liberdade quando aos procedimentos adotados para a criação da constituição, ou seja, não precisa seguir nenhuma formalidade preestabelecida.

  • Poder Constituinte:

    Originário

    Decorrente; Reformador e Revisor (esse o erro da "d", trata dos tipos de Poder Constituinte, e não das suas características)

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte Originário (PCO) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às suas características. Vejamos:

    a) E instituído, limitado e incondicionado.

    Errado. As características "instituído e limitado" são do Poder Constituinte Derivado.

    b) É inicial, limitado e condicionado

    Errado. De fato, o PCO é inicial, mas não é limitado e nem condicionado.

    c) É inicial, autônomo e incondicionado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Pedro Lenza ensina que: "O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente."

    d) Pode ser reformador, decorrente e revisor.

    Errado. A banca trouxe espécies do Poder Constituinte Derivado.

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Nossa resposta está na alternativa ‘c’, que mencionou três das principais características do Poder Constituinte Originário. São elas: inicial (a Constituição é responsável por inaugurar o ordenamento jurídico); ilimitado (não se submete ao regramento posto pelo direito anterior); incondicionado (não se submete a regras ou procedimentos formais fixados no ordenamento antecedente); autônomo (tem capacidade para definir o conteúdo da nova Constituição); e permanente (não se esgota com a conclusão da Constituição, mas permanece latente para ser ativado em momento constituinte posterior).