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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
CURIOSIDADE
Reparem que o artigo 1º da CF não inclui a União como ente que compõe a República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Observa-se a não inclusão dos TERRITÓRIOS, veja porque:
1 - Não possuem autonomia política;
2 - São consideradas meras descentralizações administrativas.
Bons estudos!
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Territórios já fazem parte da União, ou seja, já estão inseridos nesse ente da Administração Pública!
Lembrem-se que quem representa o Brasil lá fora, nas relações exteriores, não é a União, mas sim a república Federativa do Brasil. União é ente administrativo.
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Os territórios NÃO possuem AUTONOMIA e são considerados AUTARQUIAS ESPECIAIS,logo,não fazem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
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Gabarito: B
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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MUDE
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Territórios Federais não compreendem a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, considerando que não possuem autonomia política, mas apenas atribuições administrativas. Afinal, os territórios federais são meras descentralizações administrativo-territoriais, constituindo pessoa jurídica de direito público interno do tipo autarquia.
Resposta: letra "B".
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GAB B
MEDU
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Opa! territorio não. B
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Gab B
Essa foi para não zerar a prova.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os entes federativos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O Distrito Federal também compõe a organização político-administrativa
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 18 da CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Alternativa C - Incorreta. A União faz parte da organização político-administrativa e os Territórios não fazem, pois integram a União.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois os Territórios integram a União. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GAB-B
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
CONCURSEIRO VIVE NAS PROVAS E MORRERÁ PELAS PROVAS!!!