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ID
1308181
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 18 da Constituição Federal, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    CURIOSIDADE

    Reparem que o artigo 1º da CF não inclui a União como ente que compõe a República Federativa do Brasil.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Observa-se a não inclusão dos TERRITÓRIOS, veja porque:

    1 - Não possuem autonomia política;
    2 - São consideradas meras descentralizações administrativas.
    Bons estudos!
  • Territórios já fazem parte da União, ou seja, já estão inseridos nesse ente da Administração Pública!

    Lembrem-se que quem representa o Brasil lá fora, nas relações exteriores, não é a União, mas sim a república Federativa do Brasil. União é ente administrativo.

  • Os territórios NÃO possuem AUTONOMIA e são considerados AUTARQUIAS ESPECIAIS,logo,não fazem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil

  • Gabarito: B

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

  • MUDE

  • Territórios Federais não compreendem a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, considerando que não possuem autonomia política, mas apenas atribuições administrativas. Afinal, os territórios federais são meras descentralizações administrativo-territoriais, constituindo pessoa jurídica de direito público interno do tipo autarquia. 

     

    Resposta: letra "B".

  • GAB B 

    MEDU

  • Opa! territorio não. B

  • Gab B

    Essa foi para não zerar a prova.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os entes federativos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O Distrito Federal também compõe a organização político-administrativa

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 18 da CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Alternativa C - Incorreta. A União faz parte da organização político-administrativa e os Territórios não fazem, pois integram a União.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois os Territórios integram a União. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GAB-B

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    CONCURSEIRO VIVE NAS PROVAS E MORRERÁ PELAS PROVAS!!!