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ID
1308190
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O interesse público, sendo qualificado como próprio da coletividade, não se encontra à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Ao próprio órgão administrativo que o representa incumbe apenas guardá-lo e realizá-lo”. O texto refere-se ao:

Alternativas
Comentários
  • Na concepção de José dos Santos Carvalho Filho os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

  • “O interesse público, sendo qualificado como próprio da coletividade, não se encontra à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Ao próprio órgão administrativo que o representa incumbe apenas guardá-lo e realizá-lo”.


    Notadamente trata-se da "indisponibilidade".

  • GABARITO - "C"

    O princípio da impessoalidade parte da premissa de que todos os cuidados exigidos para os bens e interesses públicos trazem benefícios para a própria coletividade. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser.

  • Gabarito C)

    Com fundamentação doutrinária em Luiz Flávio Gomes "Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja".

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo !!!

  • Gab - C

    Supremacia -> Direito;Poder.

    Indisponibilidade -> Dever;Obrigração.

    PM-SE

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

     

    SAO PRINCIPIOS BASILARES, PEDRAS INTOCAVEIS.

  • O enunciado já dá a resposta.

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da indisponibilidade do interesse público:

    O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.