SóProvas


ID
1308196
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“É o atributo do ato administrativo que autoriza sua imediata execução, ainda que arguido de vícios ou defeitos que possam levar a sua invalidade.” O texto refere-se ao atributo da:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal redigida. A meu ver o gabarito correto é alternativa "A", senão vejamos:


    “É o atributo do ato administrativo que autoriza sua imediata execução, ainda que arguido de vícios ou defeitos que possam levar a sua invalidade.”


    O que autoriza a imediata execução de um ato, sem a necessidade de recorrer previamente ao judiciário é o atributo da autoexecutoriedade e não presunção de legitimidade como aponta o gabarito.

  • Presunção de Legitimidade e Veracidade - Presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração foram produzidos em conforme com a lei e os fatos  deles para os administradores são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova. ( Cabe o administrador provar que o ato é vicioso).

    Consequências: 

    - Imediata executoriedade do ato administrativo, mesmo impugnado pelo administrado.

    - Até decisão reconhecendo o vício ou sustado os efeitos do ato.

    - Impossibilidade de o poder Judiciário, analisar de ofício, elementos de validade do ato não expressamente impugnados pelo administrado.

    Por isso que a letra D está correta.

  • Presume-se que os atos administrativos são legítimos, visando assegurar a eficiência e a segurança nas atividades do Poder Público, autorizando a execução imediata ou operatividade dos atos administrativos, ainda que haja arguição de vício.

    A presunção de legitimidade é conferida ao ato até o momento em que for declarada sua nulidade.

    Já a autoexecutoriedade consiste na necessidade de salvaguardar  com rapidez e eficiência  o interesse público, sendo  um efeito da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    Autoexecutoriedade é a possibilidade  que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial. Só é possível a autoexecutoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes.

  • Também maquei a letra "A" porém, analisando melhor a alternativa o correto é a letra "D" mesmo pois, o ato primeiramente deve ser LEGAL (Presunção de legitimidade.), senão o mesmo não pode ser autoexecutado.

  • LETRA D  CORRETA...Porque?


    "Autoriza a imediata execução do ato, mesmo que eivado de vício de legalidade, ate que seja declarada sua nulidade" pois é uma presunção relativa, pq admite-se prova em contrario...por exemplo, uma multa de transito, assim q o fiscal ve q vc ultrapassou a velocidade max permitida ele te multa, baseado em lei (legitimidade/veracidade)...mas vc que tem q provar q ele estava errado, seja pq vc nao estava naquele dia e seu carro foi roubado ou por abuso de poder dele...msm contendo esse vicio de legalidade pode haver um contraditorio (recorrer pra "derrubar" a multa)... diferente da imperatividade...
    Fonte: José Carvalho Filho; Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Deveria ser anulada a questão. A resposta correta seria letra A.


  • ... detalhe é que os atos administrativos produzem efeitos imediatamente, ainda que eivados de vícios ou defeitos aparentes. Nas palavras de Maria Sylvia Di Pietro, "enquanto não decretada a inviabilidade do ato pela Administração ou pelo Judiciário, o ato produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido". Ou seja, como os atos são presumivelmente legítimos, devem ser observados até que, depois de questionados, sejam declarados nulos por autoridade competente. (Direito Administrativo - Erick Alves - Estratégia Concursos - 2015).

    Por isso, o texto refere-se a assertiva da questão (d) Presunção de Legitimidade.

  • Errei  :(

    FCC abordou essa questão também:

     

    Q35493 Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    No que concerne aos atributos dos atos administrativos, analise:

    I. Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

    II. A imperatividade é um atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução e está presente em todos os atos.

    III. A imperatividade decorre, somente, da existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade.

    IV. A presunção de legitimidade e veracidade tem como conseqüência a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.

    É correto o que consta APENAS em

     a)III e IV.

     b)II, III e IV.

     c)II e III.

     d)I, III e IV.

     e)I, II e III.

     

    "A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares. " (Hely Lopes Meireles)

  • Carvalhinho diz que a auto-executoriedade é "efeito" da presunção de legitimidade. E que auto-executoriedade "significa ela que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado". JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 20ª Edição, pág. 117.

     

    Deveria ter sido anulada mesmo.

  • Essa questão possui uma oração principal e outra subordinada. Assim dispondo, dever-se-ia considerar a principal, qual seja, "É o atributo do ato administrativo que autoriza sua imediata execução". O que faria com que o gabarito fosse a letra A, e não a D. Questão anulável.

     

    Abraços.

  • Quando a Administração Pública multa alguém, essa multa tem presunção de legitimidade, mas nem por isso é autoexecutável, tanto que precisa mover uma execução fiscal junto ao Poder Judiciário para ver seu crédito satisfeito.

    Logo a opção correta é a autoexecutoriedade, como por exemplo o fechamendo de um estabelecimento derivado do seu Poder de Polícia.

    Em suma: a Presunção de Legitimidade por si só -não- confere ao ato administrativo a autoexecutoriedade.

  • Deve-se ater a parte final da pergunta “É o atributo do ato administrativo que autoriza sua imediata execução, ainda que arguido de vícios ou defeitos que possam levar a sua invalidade.. Um dos efeitos que decorre da presunção de legitimidade (legalidade + veracidade) é o de que enquanto não declarado nulo o ato administrativo ou suspensa a sua exigibilidade, ele produzirá efeitos a partir do momento de sua publicização. Logo, independentemente de estar eivado de vício ou defeito, o referido atributo autoriza a imediata execução do ato administrativo. 

    A auto-executoriedade, em contrapartida, é, segundo Hely Lopes Meirelles, a faculdade de a Administratação decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. Percebam que a questão fala em autorizar a "imediata execução" e não executar que são atos diferentes: uma coisa é a Administração estar autorizada a agir, pois seu ato é legítimo (pode recolher alimentos fora do prazo de validade, pois existe norma jurídica aplicável - legalidade - e os fatos narrados são verdadeiros - veracidade) e outra é a ação em si (recolhe os alimentos).

  • mais técnico do que o comentário de zuenir neves impossível!

  • Presunção de legitimidade está presente em todos os atos. -> DI Pietro <-

  • A resposta está corretíssima.

     

    Tem que saber distinguir autoexecutoriedade de presunção de legitimidade.

     

    Autoexecutoriedade é o atributo de determinados atos administrativos, que consiste na possibilidade de executar o ato sem precisar de autorização do Poder Judiciário.

     

    Presunção de legitimidade diz respeito ao ato em si, pois significa que o ato (todo ato da administração, pois abrange os administrativos e os privados) nasce com presunção de ter sido praticado de acordo com a lei, daí poder ser executado até que haja a comprovação de que foi revestido de ilegalidade. Portanto, trata-se de uma presunção relativa (iuris tantum). 

  • Questão mal elaborada, a ideia central da pergunta é: “É o atributo do ato administrativo que autoriza sua imediata execução, ainda que..." O que vem depois é só complemento, mal elaborada...

  • CONFORME O COMENTÁRIO DE ZUENIR NEVES, LOGO ABAIXO.

  • A Banca está certa.

    Presunção de Legitimidade - Ainda que com vícios, o ato produz efeitos, até prova em contrário da invalidade (inversão de ônus da prova)

    Autoexecutoriedade - Execução do ato sem prévia autorização judicial.

    Conclusão: o texto da questão se encaixa na letra D corretamente.

    É preciso ENTENDER  os conceitos!

  • Muita gente reclamando da questão, só porque leu o começo da frase já quer marcar que é autoexecutoriedade. Quando foi que a questão disse que ele não precisava recorrer ao Judiciário? Em nenhum momento. Logo depois é dito que mesmo que contenha vícios, levando a sua posterior invalidade, o atributo autoriza a prática do ato.

     

    Por exemplo: Eu estacionei meu carro em local permitido, porém um guarda de trânsito só para me prejudicar, aplica uma multa. Eu, sabendo que a multa é irregular, tenho que provar perante a administração que a multa não foi aplicada corretamente, ou seja, o ônus da prova cabe ao particular. E podem ver que mesmo a multa sendo irregular, ela foi aplicada pelo agente de trânsito. Só depois que eu me manifestei que a multa poderá ser invalidada, caso eu realmente prove que ela não deveria ter sido aplicada.

  • Pessoal a questão está CERTA, é sim presunção de legitimidade, vejamos: 

    "A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares. " (Hely Lopes Meireles)

  • Pra mim, essa questão está dúbia. O começo se encaixa em autoexecutoriedade e o restante em presunção de legitimidade.

  • Gabarito: Letra D.

     

    Pessoal, creio que o gabarito esteja correto devido ao seguinte fato: nem todos os atos administrativos possuem como atributo a Autoexecutoriedade. Vejamos:

     

    1. Presunção de Legimitidade: TODOS os atos.

    2. Imperatividade: só atos de império.

    3. Autoexecutoriedade: só atos de urgência ou fundamentados na lei.

    4. Tipicidade: todos os atos.

    O enunciado da questão se refere aos atos administrativos de maneira genérica, ou seja: pressupõe-se que esteja falando de todos os atos. O único atributo que se encaixa nessa categoria e é condizente com a descrição de "imediata execução" é a Presunção de Legitimidade.

  • IBFC sendo IBFC!

  • ´pqp viu --' essa banca é um lixo !

  • Essa foi feita nas coxas, esse examinador não é dessa terra, viajou total.

  • vou te contar viu?!

  • Colocam Leigos para formular as questões dessa IBFC.

    Perdida.

    Gab.D

  • gb = d

    pmgo

    "A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares. " (Hely Lopes Meireles)

  • Artur Favero, discordo de você, amigo.

    “É o atributo do ato administrativo que autoriza sua imediata execução, ainda que arguido de vícios ou defeitos que possam levar a sua invalidade.” -> "Presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei." -> Esse é o conceito de Presunção de Legitimidade.

    Não se confunde com -> "A Administração Pública executa diretamente suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário". -> Esse é o conceito de Autoexecutoriedade.

  • 1. Presunção de Legimitidade: TODOS os atos.

    2. Imperatividade: só atos de império.

    3. Autoexecutoriedade: só atos de urgência ou fundamentados na lei.

    4. Tipicidade: todos os atos.

    Não chorem! A Manuela explicou muito bem a questão. Adiciono que resolvi essa questão analisando o seguinte trecho: "ainda que arguido de vícios ou defeitos que possam levar a sua invalidade"

    Essa parte entregou a resposta da questão pois o atributo de Presunção da Legitimidade é aquele que pode levar o ato administrativo a ser contestado administrativa ou judicialmente podendo levar tal ato a ser anulado. Sabendo disso eu matei a questão.

  • Se tivesse - PODER JUDICIARIO seria autoexecutoriedade , como não tem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE