-
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
-
Para se revogar, obrigatoriamente o ato de ser válido (ato legal). Se invalido for, não mais é cabível falar de revogação, incidindo obrigatoriamente a invalidação.
STF Súmula nº 473 A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.
-
Revogação = letra morta em informática é o famoso tachado um traço no meio das palavras de um Art. Ato legal que é substituído por outro melhor podemos descrever assim.
Gravei isso e nunca mais errei.
-
Prezados colegas.. Não entendi as colocações dos senhores. Eu marquei letra B. O gabarito é C. Alguém poderia explicitar melhor tal questão? Obrigado
-
PRINCIPAIS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Anulação - Ocorre quando não tem mais como corrigí-los, por parte da adm.pública e o poder judiciário. Ex tunc
Revogação - Quando ele deixa de ser oportuno ou conveniente. Ex nunc
Convalidação - Corrigir o defeito que não é tão grave.
-
A revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.
Como se pode notar, diferentemente da anulação, trata-se de um ato legal, mas que por motivos de conveniência e oportunidade, a administração deseja a retirada do ato administrativo.
-
Não se revoga ato ilegal!
-
Gabarito: Letra C
Complementando com algumas informações sobre REVOGAÇÂO:
REVOGAÇÃO:
-> É a extinção de um ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência;
-> Possui efeito e nunc;
-> Só realizada pela Administração Pública, de ofício ou por provocação;
-> Não há prazo para sua prática.
NÃO CABE REVOGAÇÃO:
-> Nos atos consumados;
-> Atos irrevogáveis;
-> Nos atos qque geram direitos adquiridos;
-> Nos atos de controle;
-> Nos atos vinculados;
-> Nos atos enunciativos; e
-> Nos atos complexos. Bons estudos.
-
ANULAÇÃO ATO ILEGAL.
REVOGAÇÃO ATO LEGAL.
-
AI = ANULAÇÃO ATO ILEGAL.
RL= REVOGAÇÃO ATO LEGAL.
GAB: C
PARA OS NÃO ASSINANTES.
"O QUE É IMPOSSÍVEL PARA OS HOMENS É POSSÍVEL PARA DEUS"
lucas:18:27
#PMSE
-
Aquele velho exemplo de uma barraquinha de bebidas em frente de uma escola.
-
São atos legais, porém não se adequam ao interesse público.