SóProvas


ID
1308202
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos Poderes da Administração Pública, analise as assertivas abaixo.

I. Poder Hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

II. Poder Disciplinar é aquele de que dispõe a Administração Pública para controlar o desempenho das funções e das condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas infrações que cometer.

III. Poder Regulamentar é a faculdade que permite ao Chefe do Executivo de aclarar a lei para sua correta execução.

IV. Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Correta: "A".

    Apenas ficou sem sentido dizer que o PODER de polícia é uma FACULDADE... Melhor seria dizer ser uma PRERROGATIVA (art. 78. CTN).

  • Klaus entendo que a banca quis usar o termo faculdade no sentido de ser um ato discricionário (e é assim mesmo que descreve Hely Lopes Meireles), fato que estaria correto, pois de acordo com a maioria do doutrina o poder de polícia tem as seguintes caracteristicas: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • Artur, poder de polícia não é diferente de poder regulamentar ? A assertiva fala em poder regulamentar, não ?


  • Poder regulamentar.

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

    O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.

    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).

    Poder de polícia.

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)

    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Poder disciplinar não se restringe ao âmbito interno da administração tb em relação a particulares que possuem vínculo contratual com a administração. Na minha opinião a opção correta seria letra D. Se escrevi alguma bobagem me corrijam.

  • Klaus,

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)

     

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Poder Disciplinar

    regra: punir agentes públicos quando infringirem alguma conduta em lei ou ato normativo.

    exceção: punir particular em colaboração com a Adm. Pública que desacatar ato ou lei.

  • Esse erro de concordância no final da II me deixou em dúvida se a marcava como certa ou errada rs

    Alterou o sentido da frase, tínhamos que prever que o examinador é péssimo em português.

  • Entendo que quando a afirmativa IV conceitua o poder de polícia como uma faculdade, está relacionando-o com o seu sentido amplo, o qual fazem parte o executivo e o legislativo, este último que elabora às leis para condicionar e restringir o gozo... do interesse individual para atender ao interesse coletivo, e para o legislativo isso é uma faculdade, não sendo uma faculdade para o executivo, pois a discricionariedade do poder de polícia não é absoluto.

  • Nada a ver su flozinha,não é questão de português,errou por besteira.

  • II. Poder Disciplinar é aquele de que dispõe a Administração Pública para controlar o desempenho das funções e das condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas infrações que cometer.  É poder HIERARQUICO

    Misturou ai P.Disciplinar e P.Hierarquico.

  • Concurseira posse,

    "II. Poder Disciplinar é aquele de que dispõe a Administração Pública para controlar o desempenho das funções e das condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas infrações que cometer." >>> É O PODER DISCIPLINAR. Claro que o poder hierárquico também possui essa prerrogativa. MAS, prioritáriamente, a prerrogativa que a administração tem de punir os seus servidores pelas infrações cometidas advém do poder disciplinar.

  • faculdade

    substantivo feminino

    1.

    possibilidade, natural ou adquirida, de fazer algo; capacidade.

    "f. de falar"

  • Deu pra acertar por conta das 3 primeiras, mas esse poder de polícia como FACULDADE me deixou balançado, creio que não é facultativo o poder é um PODER-DEVER o que é facultativo é a discricionariedade interna do ato, qual pena ele vai executar, qual momento ele vai exercer o poder, mas ele é dever-poder

  • Questão boa pra revisar

  • Se o poder de polícia goza de discricionaridade, ele é uma FACULDADE da administração.

  • Nos comentarios colocar as letras dos gabaritos , p fvr. Pensem nos que nao podem ter assinatura do QConc. Obrigada!

  • Gabarito: A 

  • Questão ótima para anotações.

    GAB A

  • O Inciso II, esta correto? Parece até que está falando de poder hierárquico com Disciplinar.
  • Não sabia que o PODER DISCIPLINAR faz CONTROLE...

  • À quem errou por achar que a II está incorreta, ao entender que se aplica o poder hierárquico.

    Poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à adm pública para apurar infrações e aplicar penalidades ao servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Portanto, apenas servidores e pessoas vinculadas à adm pública, como as contratadas, submetem-se ao poder disciplinar.

    Portanto, o que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura do processo adm para apurar a responsabilidade pela prática irregular.

    EX: Se um superior hierárquico, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de um transgressão adm que é, justamente, o descumprimento de sua ordem, estará exercendo o seu poder hierárquico, todavia, quando determina a abertura do processo adm para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá o seu poder disciplinar, sendo essa linha tênue que separa o poder hierárquico do disciplinar.

    A assertiva fala sobre "controlar o desempenho das funções e das condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas infrações que cometer.". Não deixa de está correto, tento em vista que se configura poder disciplinar a abertura do processo para apurar a responsabilidade das infrações cometidas pelos servidores.

    fonte: Direito Administrativo - Fernando Ferreira e Ronny Charles

    Bons estudos!!!!

  • Não concordo com o item II

    Marquei D

  • Questão perfeita

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    II - CERTO: Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    III - CERTO: Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    IV - CERTO: Trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

    https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • Acertei a questão, mas estou impressionado como a IBFC redige mal suas questões.

  • Comentário:

    I. CERTA. A assertiva define corretamente o poder hierárquico.

    II. CERTA. A assertiva apresenta um dos aspectos do poder disciplinar, que é punir disciplinarmente os seus servidores que cometem infrações disciplinares. Lembrando que o poder disciplinar também fundamenta a aplicação de sanções a particulares que possuem algum vínculo específico com a Administração.

    III. CERTA. O poder regulamentar fundamenta a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo. Os decretos podem ser de execução – quando regulamentam os procedimentos necessários à fiel execução das leis – ou autônomos – para tratar exclusivamente das matérias previstas no art. 84, VI da CF (organização da Administração, quando não implicar aumento de despesas nem criação e extinção de órgãos, e extinção de cargos públicos, quando vagos).

    IV. CERTA. A assertiva define corretamente o poder de polícia, que se materializa por meio de atos como a apreensão de mercadorias piratas, aplicação de multas de trânsito, concessão de alvarás, dentre outros.

    Gabarito: alternativa “a”

  • eu acertei, mas onde fala que o poder de policia pode ser em beneficio do proprio Estado?
  •  MAS O PODER DISCIPLINAR NÃO É NO ÂMBITO DO PODER EXTERNO??

    II - Poder Disciplinar é aquele de que dispõe a Administração Pública para controlar o desempenho das funções e das condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas infrações que cometer.

  • Gab: A

    Sou seu fã IBFC! questão perfeita! <3

  • Questão mal elaborada. Pelo gabarito da banca se um agente da vigilância sanitária constatar, em certo supermercado, vários produtos alimentícios estragados e expostos a venda, esse fiscal teria a FACULDADE de tomar as providências legais ou não. Fato totalmente inaceitável. Dirley da Cunha Junho, intitula o capítulo que versa sobre a temática como PODERES-DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO. IBFC quando não copia e cola a lei, geralmente faz lambança.