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Correta: "A".
Apenas ficou sem sentido dizer que o PODER de polícia é uma FACULDADE... Melhor seria dizer ser uma PRERROGATIVA (art. 78. CTN).
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Klaus entendo que a banca quis usar o termo faculdade no sentido de ser um ato discricionário (e é assim mesmo que descreve Hely Lopes Meireles), fato que estaria correto, pois de acordo com a maioria do doutrina o poder de polícia tem as seguintes caracteristicas: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
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Artur, poder de polícia não é diferente de poder regulamentar ? A assertiva fala em poder regulamentar, não ?
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Poder regulamentar.
Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.
MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
Poder de polícia.
MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)
Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
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Poder disciplinar não se restringe ao âmbito interno da administração tb em relação a particulares que possuem vínculo contratual com a administração. Na minha opinião a opção correta seria letra D. Se escrevi alguma bobagem me corrijam.
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Klaus,
MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
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Poder Disciplinar
regra: punir agentes públicos quando infringirem alguma conduta em lei ou ato normativo.
exceção: punir particular em colaboração com a Adm. Pública que desacatar ato ou lei.
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Esse erro de concordância no final da II me deixou em dúvida se a marcava como certa ou errada rs
Alterou o sentido da frase, tínhamos que prever que o examinador é péssimo em português.
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Entendo que quando a afirmativa IV conceitua o poder de polícia como uma faculdade, está relacionando-o com o seu sentido amplo, o qual fazem parte o executivo e o legislativo, este último que elabora às leis para condicionar e restringir o gozo... do interesse individual para atender ao interesse coletivo, e para o legislativo isso é uma faculdade, não sendo uma faculdade para o executivo, pois a discricionariedade do poder de polícia não é absoluto.
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Nada a ver su flozinha,não é questão de português,errou por besteira.
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II. Poder Disciplinar é aquele de que dispõe a Administração Pública para controlar o desempenho das funções e das condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas infrações que cometer. É poder HIERARQUICO
Misturou ai P.Disciplinar e P.Hierarquico.
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Concurseira posse,
"II. Poder Disciplinar é aquele de que dispõe a Administração Pública para controlar o desempenho das funções e das condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas infrações que cometer." >>> É O PODER DISCIPLINAR. Claro que o poder hierárquico também possui essa prerrogativa. MAS, prioritáriamente, a prerrogativa que a administração tem de punir os seus servidores pelas infrações cometidas advém do poder disciplinar.
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faculdade
substantivo feminino
1.
possibilidade, natural ou adquirida, de fazer algo; capacidade.
"f. de falar"
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Deu pra acertar por conta das 3 primeiras, mas esse poder de polícia como FACULDADE me deixou balançado, creio que não é facultativo o poder é um PODER-DEVER o que é facultativo é a discricionariedade interna do ato, qual pena ele vai executar, qual momento ele vai exercer o poder, mas ele é dever-poder
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Questão boa pra revisar
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Se o poder de polícia goza de discricionaridade, ele é uma FACULDADE da administração.
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Nos comentarios colocar as letras dos gabaritos , p fvr. Pensem nos que nao podem ter assinatura do QConc. Obrigada!
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Gabarito: A
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Questão ótima para anotações.
GAB A
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O Inciso II, esta correto?
Parece até que está falando de poder hierárquico com Disciplinar.
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Não sabia que o PODER DISCIPLINAR faz CONTROLE...
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À quem errou por achar que a II está incorreta, ao entender que se aplica o poder hierárquico.
Poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à adm pública para apurar infrações e aplicar penalidades ao servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Portanto, apenas servidores e pessoas vinculadas à adm pública, como as contratadas, submetem-se ao poder disciplinar.
Portanto, o que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura do processo adm para apurar a responsabilidade pela prática irregular.
EX: Se um superior hierárquico, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de um transgressão adm que é, justamente, o descumprimento de sua ordem, estará exercendo o seu poder hierárquico, todavia, quando determina a abertura do processo adm para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá o seu poder disciplinar, sendo essa linha tênue que separa o poder hierárquico do disciplinar.
A assertiva fala sobre "controlar o desempenho das funções e das condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas infrações que cometer.". Não deixa de está correto, tento em vista que se configura poder disciplinar a abertura do processo para apurar a responsabilidade das infrações cometidas pelos servidores.
fonte: Direito Administrativo - Fernando Ferreira e Ronny Charles
Bons estudos!!!!
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Não concordo com o item II
Marquei D
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Questão perfeita
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GABARITO: A
I - CERTO: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.
II - CERTO: Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
III - CERTO: Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
IV - CERTO: Trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes
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Acertei a questão, mas estou impressionado como a IBFC redige mal suas questões.
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Comentário:
I. CERTA. A assertiva define corretamente o poder hierárquico.
II. CERTA. A assertiva apresenta um dos aspectos do poder disciplinar, que é punir disciplinarmente os seus servidores que cometem infrações disciplinares. Lembrando que o poder disciplinar também fundamenta a aplicação de sanções a particulares que possuem algum vínculo específico com a Administração.
III. CERTA. O poder regulamentar fundamenta a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo. Os decretos podem ser de execução – quando regulamentam os procedimentos necessários à fiel execução das leis – ou autônomos – para tratar exclusivamente das matérias previstas no art. 84, VI da CF (organização da Administração, quando não implicar aumento de despesas nem criação e extinção de órgãos, e extinção de cargos públicos, quando vagos).
IV. CERTA. A assertiva define corretamente o poder de polícia, que se materializa por meio de atos como a apreensão de mercadorias piratas, aplicação de multas de trânsito, concessão de alvarás, dentre outros.
Gabarito: alternativa “a”
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eu acertei, mas onde fala que o poder de policia pode ser em beneficio do proprio Estado?
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MAS O PODER DISCIPLINAR NÃO É NO ÂMBITO DO PODER EXTERNO??
II - Poder Disciplinar é aquele de que dispõe a Administração Pública para controlar o desempenho das funções e das condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas infrações que cometer.
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Gab: A
Sou seu fã IBFC! questão perfeita! <3
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Questão mal elaborada. Pelo gabarito da banca se um agente da vigilância sanitária constatar, em certo supermercado, vários produtos alimentícios estragados e expostos a venda, esse fiscal teria a FACULDADE de tomar as providências legais ou não. Fato totalmente inaceitável. Dirley da Cunha Junho, intitula o capítulo que versa sobre a temática como PODERES-DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO. IBFC quando não copia e cola a lei, geralmente faz lambança.