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Lei 8.666/93
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
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Deve-se atentar para o fato de que os contratos administrativos são apenas predominantemente regidos pelo direito público. Deveras, aplicam-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado, pertinentes à denominada "teoria geral dos contratos".
MA &VP
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Para complementar os coments dos colegas...
Todo contrato administrativo possui as chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES ( cláusulas de direito público que a questão menciona) em função da supremacia geral do interesse público..
Lembrou delas, lembrou do bizu do FARAÓ ( 5 CLÁUSULAS EXORBITANTES):
1 - Fiscalização e controle;
2 - ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ( e também de comum acordo entre as partes, já que os contratos administrativos também são CONSENSUAIS);
3 - Rescisão unilateral do contrato;
4 - Aplicação de penalidades;
5 - Ocupação temporária de bens da contratada...
GABA D
#rumooaoTJPE
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GABARITO: LETRA D
Capítulo III
DOS CONTRATOS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 54 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Vejamos:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas CLÁUSULAS e pelos PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, aplicando-se-lhes, supletivamente, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS e as DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO.
A) INCORRETA. A assertiva inverteu os conceitos constantes do dispositivo transcrito. Os contratos administrativos não são regulados pelos princípios da teoria geral dos contratos nem pelas disposições de direito privado. Ademais, tampouco há aplicação supletiva dos preceitos de direito público, e sim de direito privado.
B) INCORRETA. Não é vedada a aplicação dos preceitos de direito privado, e sim permitida a sua aplicação supletiva.
C) INCORRETA. Os contratos administrativos também são regulados pelos preceitos de direito público.
D) CORRETA. É A RESPOSTA. Assertiva em consonância com o art. 54 da Lei 8.666/93 ora transcrito.
GABARITO: “D”